As políticas de seguridade social em nível mundial são geralmente analisadas sob duas óticas distintas: a primeira delas é orientada na concepção de Bismarck[1] e a segunda no modelo beveridgiano[2]. Essas duas concepções se distinguem pelo caráter, pela forma de contribuição e pelo financiamento dos sistemas de seguridade social. O modelo bismarckiano é caracterizado pela contribuição individual[3] como critério para o aferimento de benefícios, valendo também para a aposentadoria. Os que não puderam contribuir com o sistema previdenciário ficam sem receber o benefício da aposentadoria. Aos que não recebem nenhum tipo de benefício, seja por que não terem tido condições de contribuir ou por não haver outras formas de assistência, resta o apoio da família e/ou da igreja[4] como provedoras da aposentadoria dos idosos[5].
O modelo beveridgiano, por outro lado, caracteriza-se pelo seu caráter universal, não exigindo contribuição individual anterior para a obtenção de um benefício básico, aferindo o direito ao benefício pela característica definidora da cidadania, ou seja, o simples fato da pessoa ter nascido ou possuir a cidadania de um determinado país. O financiamento dos programas de caráter universal não se dá via contribuições individuais, mas por tributos gerais. Em virtude disso, esse modelo é tido como mais justo por incorporar mecanismos redistributivos.
Por CLÓVIS ZIMMERMANN. Revista Espaçco Acadêmico. N 48. Disponível em http://www.espacoacademico.com.br/048/48czimmermann.htm