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ID
1808818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com as disposições da legislação profissional do assistente social, julgue o item subsequente.

A resolução do Conselho Federal de Serviço Social que regulamenta a supervisão direta de estágio em serviço social estabelece que a responsabilidade de comunicar, formalmente, ao Conselho Regional de Serviço Social, a abertura de campo de estágio é do supervisor de campo, que deve efetivar a comunicação no prazo de quinze dias a partir do início de cada semestre letivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. As Unidades de Ensino, por meio dos coordenadores de curso, coordenadores de estágio e/ou outro profissional de serviço social responsável nas respectivas instituições pela abertura de campo de estágio, obrigatório e não obrigatório, em conformidade com a exigência determinada pelo artigo 14 da Lei 8662/1993, terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início de cada semestre letivo, para encaminhar aos Conselhos Regionais de Serviço Social de sua jurisdição, comunicação formal e escrita, indicando:

     I- Campos credenciados, bem como seus respectivos endereços e contatos; 

    II- Nome e número de registro no CRESS dos profissionais responsáveis pela supervisão acadêmica e de campo; 

    III- Nome do estagiário e semestre em que está matriculado. 

  • ERRADO. É de responsabilidade das unidades de ensino !!

  • Gabarito Errado.

    Resolução CFESS 533/2008 – Regulamenta a Supervisão Direta de Estágio no Serviço Social

    Prazo de 30 dias.

    Responsabilidade As Unidades de Ensino, por meio dos coordenadores de curso, coordenadores de estágio e/ou outro profissional de serviço social responsável nas respectivas instituições. Considerando a Lei 8.662/93. Art. 14

     

     

  • Questão incorreta: A resolução tem dois prazos.

    Resolução CFESS 533/2008 – Regulamenta a Supervisão Direta de Estágio no Serviço Social define que o prazo de comunicação será de 30 dias e a Instituição Acadêmica que fará.

    Mas se durante o semestre houver abertura de novos campos, o prazo altera e será de 15 dias.

    Parágrafo 3º.

    A abertura de campos/vagas ao longo do semes

    tre/ano letivo deverá ser comunicada ao

    CRESS até 15 (quinze) dias após sua abertura.

     

  • Resolução CFESS 533/2008 – Regulamenta a Supervisão Direta de Estágio no Serviço Social

    Art. 1º - As Unidades de Ensino, por meio dos coordenadores de curso, coordenadores de estágio e/ou outro profissional de serviço social responsável nas respectivas instituições pela abertura de campo de estágio, obrigatório e não obrigatório, em conformidade com a exigência determinada pelo artigo 14 da Lei 8.662/1993, terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início de cada semestre letivo, para encaminhar aos Conselhos Regionais de Serviço Social de sua jurisdição, comunicação formal e escrita, indicando:

    I- Campos credenciados, bem como seus respectivos endereços e contatos;

    II- Nome e número de registro no CRESS dos profissionais responsáveis pela supervisão acadêmica e de campo;

    III- Nome do estagiário e semestre em que está matriculado.