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Art. 1º. As Unidades de Ensino, por meio dos coordenadores de curso, coordenadores de estágio e/ou
outro profissional de serviço social responsável nas respectivas instituições pela abertura de campo de
estágio, obrigatório e não obrigatório, em conformidade com a exigência determinada pelo artigo 14 da
Lei 8662/1993, terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início de cada semestre letivo, para encaminhar
aos Conselhos Regionais de Serviço Social de sua jurisdição, comunicação formal e escrita, indicando:
I- Campos credenciados, bem como seus respectivos endereços e contatos;
II- Nome e número de registro no CRESS dos profissionais responsáveis pela supervisão
acadêmica e de campo;
III- Nome do estagiário e semestre em que está matriculado.
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ERRADO. É de responsabilidade das unidades de ensino !!
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Gabarito Errado.
Resolução CFESS 533/2008 – Regulamenta a Supervisão Direta de Estágio no Serviço Social
Prazo de 30 dias.
Responsabilidade As Unidades de Ensino, por meio dos coordenadores de curso, coordenadores de estágio e/ou outro profissional de serviço social responsável nas respectivas instituições. Considerando a Lei 8.662/93. Art. 14
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Questão incorreta: A resolução tem dois prazos.
Resolução CFESS 533/2008 – Regulamenta a Supervisão Direta de Estágio no Serviço Social define que o prazo de comunicação será de 30 dias e a Instituição Acadêmica que fará.
Mas se durante o semestre houver abertura de novos campos, o prazo altera e será de 15 dias.
Parágrafo 3º.
A abertura de campos/vagas ao longo do semes
tre/ano letivo deverá ser comunicada ao
CRESS até 15 (quinze) dias após sua abertura.
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Resolução CFESS 533/2008 – Regulamenta a Supervisão Direta de Estágio no Serviço Social
Art. 1º - As Unidades de Ensino, por meio dos coordenadores de curso, coordenadores de estágio e/ou outro profissional de serviço social responsável nas respectivas instituições pela abertura de campo de estágio, obrigatório e não obrigatório, em conformidade com a exigência determinada pelo artigo 14 da Lei 8.662/1993, terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início de cada semestre letivo, para encaminhar aos Conselhos Regionais de Serviço Social de sua jurisdição, comunicação formal e escrita, indicando:
I- Campos credenciados, bem como seus respectivos endereços e contatos;
II- Nome e número de registro no CRESS dos profissionais responsáveis pela supervisão acadêmica e de campo;
III- Nome do estagiário e semestre em que está matriculado.