SóProvas


ID
1808827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com as disposições da legislação profissional do assistente social, julgue o item subsequente.

Todo material técnico produzido pelo assistente social a respeito de usuário dos serviços sociais está protegido pelo sigilo, imposto na CF.

Alternativas
Comentários
  • CF 88 - ART 5 : XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
  • sigilo não é imposto pela C.F, é um direito do a.s conforme cep

  • Conforme Juliana Queiroz.

    A CF resguardou e a legislação específica fundamenta.

  • O sigilo proficional esta determinado no codigo de etica do assistente social. Nao concordo com a banca.

  • Diante disso, todo o material técnico produido pelo A.S em relação ao usuario dos serviços sociais está protegido pelo sigilo imposto na C.F. sua violação por terceiros pode ensejar processo criminal por abuso de autoridade.

  • Não concordo de modo algum com o gabarito dessa questão! Li todos os comentários. A assertiva diz que todo material técnico produzido pelo AS é sigiloso, sendo essa uma imposição da CF. FALSAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!

    Se a banca quis dizer outra coisa, não disse!

  • correta .CF 88 - ART 5 : XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • A assertiva acima é objeto de polêmica e evoca alguns equívocos quando analisada. Porém, a mesma está correta e indicaremos o motivo. Como é sabido por todos os assistentes sociais, o Código de Ética profissional resguarda o profissional e lhe dá o direito de não revelar sigilo profissional. O Capítulo V, que trata do Sigilo Profissional neste Código, do Art. 15 ao 18, informa sobre o assunto e quando é admissível a quebra do sigilo.

    Assim, quando se pensa em sigilo profissional logo o pensamento remete ao Código de Ética, porém, a Constituição Federal também aborda a temática. A Constituição Federal de 1988, no Título II Dos direitos e garantias fundamentais, Capítulo I Dos direitos e deveres individuais e coletivos, no Art. 5º, inciso XIV, está disposto que o sigilo é protegido aos profissionais quando se fizer necessário: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Portanto, apesar do inciso ser genérico e simples, ele é objetivo e confere aos profissionais o direito ao sigilo. Sendo assim, a assertiva acima citando a Constituição Federal em vez do Código de Ética do Assistente Social permanece correta.


    Gabarito do professor: CERTO
  • É vivendo e aprendendo!

  • Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social

    A assertiva acima é objeto de polêmica e evoca alguns equívocos quando analisada. Porém, a mesma está correta e indicaremos o motivo. Como é sabido por todos os assistentes sociais, o Código de Ética profissional resguarda o profissional e lhe dá o direito de não revelar sigilo profissional. O Capítulo V, que trata do Sigilo Profissional neste Código, do Art. 15 ao 18, informa sobre o assunto e quando é admissível a quebra do sigilo. 

    Assim, quando se pensa em sigilo profissional logo o pensamento remete ao Código de Ética, porém, a Constituição Federal também aborda a temática. A Constituição Federal de 1988, no Título II Dos direitos e garantias fundamentais, Capítulo I Dos direitos e deveres individuais e coletivos, no Art. 5º, inciso XIV, está disposto que o sigilo é protegido aos profissionais quando se fizer necessário: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. 

    Portanto, apesar do inciso ser genérico e simples, ele é objetivo e confere aos profissionais o direito ao sigilo. Sendo assim, a assertiva acima citando a Constituição Federal em vez do Código de Ética do Assistente Social permanece correta.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Questões como essa só expressa o neoliberalismo da banca querendo mudar nossa concepção. Pra min, falou de sigilo, falou de direito contido em nossa regulamentação. Na CF é muito amplo, e não podemos aceitar correlações, mesmo que em provas.

  • Não encontrei argumento correto para a questão.

  • RESOLUÇÃO CFESS Nº 556/2009,

    Art. 4º – Entende-se por material técnico o conjunto de instrumentos produzidos para o exercício profissional nos espaços sócio-ocupacionais, de caráter não sigiloso, que viabiliza a continuidade do Serviço Social e a defesa dos interesses dos usuários, como: relatórios de gestão, relatórios técnicos, pesquisas, projetos, planos, programas sociais, fichas cadastrais, roteiros de entrevistas, estudos sociais e outros procedimentos operativos. OU SEJA, NEM TODO MATERIAL TÉCNICO PRODUZIDO pelo A.S. a respeito de usuários está sujeito ao sigilo.

  • essa questão está errada... tendo em vista que a CF não impõe o sigilo... como a questão afirmou

  • A banca foi muito maldosa, visto que a questão versa sobre o exercício profissional e quando se fala de legislação da profissão usamos para embasamento a Lei de Regulamente e o Código de Ética. Embora a CF também disponha sobre o assunto, penso que esta questão cabe recurso.