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GAB. CERTO
#Patrimônio
Público: conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não,
adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades
do setor público,que
seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro,
inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por
entidades do setor público e suas obrigações.
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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.128/08 (Aprova a NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação.)
Revogada a partir de 1º/1/2017 pela NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, conforme publicação no DOU de 4/10/2016, Seção 1.
Patrimônio Público: o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
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Questão coringa.
Acho passível de recurso. Para ser patrimônio (ativo, no caso), deve, além de gerar benefícios economicos futuros, ser controlado pela entidade. Isso não fica claro na questão. Então, é possível que um item gere beneficios econômicos futuros e não ser componente do patrimonio público por falta de controle. Ex: Arrendamento Operacional.