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NBC T 16.8 - Controle Interno
3. O controle interno deve ser exercido em
todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo:
(a) a preservação do patrimônio público;
(b) o controle da execução das ações que integram
os programas;
(c) a observância às leis, aos regulamentos e às
diretrizes estabelecidas.
gab: C
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CF
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Por vezes use a lógica para responder. Se o controle interno é o responsável por fiscalizar e cuidar do patrimônio, é óbvio que se ocorrer em todos os níveis estará caminhando para uma maior preservação do Patrimônio.