SóProvas


ID
1809022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas gerais de direito financeiro que orientam a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, julgue o item subsecutivo.

O pagamento para terceiros, de responsabilidade da entidade pública, só será exarado em documentos contábeis específicos, requerendo-se, inclusive, que a autoridade competente determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade  

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

  • Gabarito controverso.

    Ordem de pagamento (art. 64 da 4320/64): trata-se do "ok" da contabilidade.
    Vem depois do empenho, da emissão da nota de empenho e da liquidação. 

    Guardar assim: Empenho -> emissão da nota de empenho -> liquidação - > ordem de pagamento

    Então, a ordem de pagamento é o despacho da autoridade competente determinando que a despesa seja paga, só podendo ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. O art. 62 da lei prevê que "o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação"

    Logo, onde está o erro na questão? Se alguém puder elucidar, agradeço.Abraços,

  • Eu errei essa questão, mas lendo e relendo, passei a acreditar que o erro está na afirmação de que o pagamento é de responsabilidade da entidade pública.

    A 4.320/64 estabelece que o pagamento será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários.

    Logo, eu acredito que o CESPE entendeu que o pagamento (em si), sai da responsabilidade da entidade pública e passa para o estabelecimento bancário regularmente instituído.

    Agora, como não entender que ainda assim a responsabilidade é da entidade pública? Se a tesouraria ou pagadoria não efetuar o pagamento, a quem o credor deverá reclamar seu direito? À entidade pública é claro!

    Bom, enfim, vivendo e aprendendo com o CESPE.


  • Talvez o erro esteja em "requerendo-se, inclusive, que a autoridade competente determine por escrito". Acho que não precisa ser por escrito. Corrijam-me se estiver errado. 

  • Cespe sendo Cespe.

  • olha, pesquisando e forçando muito a barra para achar algum erro nessa questão, a única hipótese que vejo de erro é a " de responsabilidade da entidade pública". 
    o decreto 93.872/86, em seu artigo 43,§1º fala que " a competencia para autorizar pagamento decorre da lei ou de  atos regimentais, podendo ser delegada".  Talvez o motivo do erro seria que nao só a entidade pública tenha essa resposabilidade, devido a essa possibilidade de delegação.

    pq o resto, n vejo erro algum. Mas vai entender, cespe é cespe. hehehe  

  • Para mim, o erro da questão está na expressão "só será exarado em documentos contábeis específicos".

    O art. 64 da Lei 4.320/64, no parágrafo único, dispõe que a ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade, o que não significa que os documentos contábeis devam ser específicos.

  • Segue a minha contibuição - Uma vez emitida a OP, sendo esta o documento que garante que houve a liquidação e que deve proceder ao pagamento da dívida,  fica subentedido que a mesma deve ser paga. Não há necessidade de outra determinação por escrito para que esta OP seja paga. 

    Questão Capciosa - houve redundâcia; 

     

  • ERRADO

    A ordem de pagamento já é a determinação da autoridade competente, não há necessidade de outro despacho.

  • GABARITO:  ERRADO 

     64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.     a QUESTÃO TRAZ:"O pagamento para terceiros, de responsabilidade da entidade pública, só será exarado em documentos contábeis específicos, requerendo-se, inclusive, que a autoridade competente determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga.  

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

     

  • Peçam comentários do professor, por favor

  • Questão errada: os pagamentos para terceiros, de responsabilidade da entidade pública, podem ser feitos também, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

    Lei 4320/64:

    Art 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.     

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

     

  • QUESTÃO: O pagamento para terceiros, de responsabilidade da entidade pública, só será exarado em documentos contábeis específicos, requerendo-se, inclusive, que a autoridade competente determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga. 

     

    Prezados, a questão possui dois erros:

     

    1) Não é pagamento que será exarado  em documentos contábeis específicos, mas a ordem de pagamento (art.64, lei 4.320). O pagamento, em verdade, será efetuado por tesouraria ou pagadoria autorizada (art.65).

     

    2) Ademais, a ordem de pagamento, exarada em documentos contábeis específicos, é documento hábil para o pagamento da despesa, não se exigindo que a autoridade competente, INCLUSIVE, determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga, como se houvesse a neessidade da ordem de pagamento e outro documento por escrito para cumprimento da ordem de pagamento, tal como indica a questão.

     

    Bons estudos. 

     

  • Errei a questão e, em primeiro momento, fiquei achando que o gabarito pudesse estar equivocado. Relendo com mais calma e atenção, cheguei a seguinte conclusao:

    Acredito que o erro se encontra no termo redundante "determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga".

    Ora, se há uma ordem de pagamento, nada mais é preciso para que se efetue o pagamento alem da vontade do credor em ver satisfeito o seu direito. Não é necessario uma ordem para a realização de outra ordem.

    Não é necessario que a autoridade determine por escrito que a ordem de pagamento seja obedecida. Se existe a ordem de pagamento, é título, a dívida ta liquidada e já é suficiente para o pagamento. 

     

  • Luciana Oliveira, excelente comentário. Obrigada

  • É a cespe fazendo cespice!

  • A questão afirma que o pagamento só será exarado em documentos contábeis específicos, entretanto o correto é 'ordem de pagamento', e não 'pagamento' (Lei 4.320/64, art. 64, parágrafo único). Ademais, a questão informa que a autoridade competente determina por escrito que a ordem de pagamento seja paga (como se essa determinação e a ordem de pagamento fossem coisas diferentes), porém a ordem de pagamento é o próprio despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga (Lei 4.320/64, art. 64).

    Portanto, o gabarito é ERRADO.