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Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
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Gabarito controverso.
Ordem de pagamento (art. 64 da 4320/64): trata-se do "ok" da contabilidade.
Vem depois do empenho, da emissão da nota de empenho e da liquidação.
Guardar assim: Empenho -> emissão da nota de empenho -> liquidação - > ordem de pagamento
Então, a ordem de pagamento é o despacho da autoridade competente determinando que a despesa seja paga, só podendo ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. O art. 62 da lei prevê que "o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação"
Logo, onde está o erro na questão? Se alguém puder elucidar, agradeço.Abraços,
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Eu errei essa questão, mas lendo e relendo, passei a acreditar que o erro está na afirmação de que o pagamento é de responsabilidade da entidade pública.
A 4.320/64 estabelece que o pagamento será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários.
Logo, eu acredito que o CESPE entendeu que o pagamento (em si), sai da responsabilidade da entidade pública e passa para o estabelecimento bancário regularmente instituído.
Agora, como não entender que ainda assim a responsabilidade é da entidade pública? Se a tesouraria ou pagadoria não efetuar o pagamento, a quem o credor deverá reclamar seu direito? À entidade pública é claro!
Bom, enfim, vivendo e aprendendo com o CESPE.
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Talvez o erro esteja em "requerendo-se, inclusive, que a autoridade competente determine por escrito". Acho que não precisa ser por escrito. Corrijam-me se estiver errado.
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Cespe sendo Cespe.
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olha, pesquisando e forçando muito a barra para achar algum erro nessa questão, a única hipótese que vejo de erro é a " de responsabilidade da entidade pública".
o decreto 93.872/86, em seu artigo 43,§1º fala que " a competencia para autorizar pagamento decorre da lei ou de atos regimentais, podendo ser delegada". Talvez o motivo do erro seria que nao só a entidade pública tenha essa resposabilidade, devido a essa possibilidade de delegação.
pq o resto, n vejo erro algum. Mas vai entender, cespe é cespe. hehehe
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Para mim, o erro da questão está na expressão "só será exarado em documentos contábeis específicos".
O art. 64 da Lei 4.320/64, no parágrafo único, dispõe que a ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade, o que não significa que os documentos contábeis devam ser específicos.
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Segue a minha contibuição - Uma vez emitida a OP, sendo esta o documento que garante que houve a liquidação e que deve proceder ao pagamento da dívida, fica subentedido que a mesma deve ser paga. Não há necessidade de outra determinação por escrito para que esta OP seja paga.
Questão Capciosa - houve redundâcia;
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ERRADO
A ordem de pagamento já é a determinação da autoridade competente, não há necessidade de outro despacho.
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GABARITO: ERRADO
64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. a QUESTÃO TRAZ:"O pagamento para terceiros, de responsabilidade da entidade pública, só será exarado em documentos contábeis específicos, requerendo-se, inclusive, que a autoridade competente determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga.
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
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Peçam comentários do professor, por favor
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Questão errada: os pagamentos para terceiros, de responsabilidade da entidade pública, podem ser feitos também, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
Lei 4320/64:
Art 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
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QUESTÃO: O pagamento para terceiros, de responsabilidade da entidade pública, só será exarado em documentos contábeis específicos, requerendo-se, inclusive, que a autoridade competente determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga.
Prezados, a questão possui dois erros:
1) Não é pagamento que será exarado em documentos contábeis específicos, mas a ordem de pagamento (art.64, lei 4.320). O pagamento, em verdade, será efetuado por tesouraria ou pagadoria autorizada (art.65).
2) Ademais, a ordem de pagamento, exarada em documentos contábeis específicos, é documento hábil para o pagamento da despesa, não se exigindo que a autoridade competente, INCLUSIVE, determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga, como se houvesse a neessidade da ordem de pagamento e outro documento por escrito para cumprimento da ordem de pagamento, tal como indica a questão.
Bons estudos.
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Errei a questão e, em primeiro momento, fiquei achando que o gabarito pudesse estar equivocado. Relendo com mais calma e atenção, cheguei a seguinte conclusao:
Acredito que o erro se encontra no termo redundante "determine por escrito que a ordem de pagamento seja paga".
Ora, se há uma ordem de pagamento, nada mais é preciso para que se efetue o pagamento alem da vontade do credor em ver satisfeito o seu direito. Não é necessario uma ordem para a realização de outra ordem.
Não é necessario que a autoridade determine por escrito que a ordem de pagamento seja obedecida. Se existe a ordem de pagamento, é título, a dívida ta liquidada e já é suficiente para o pagamento.
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Luciana Oliveira, excelente comentário. Obrigada
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É a cespe fazendo cespice!
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A questão afirma que o pagamento só será exarado em documentos contábeis específicos, entretanto o correto é 'ordem de pagamento', e não 'pagamento' (Lei 4.320/64, art. 64, parágrafo único). Ademais, a questão informa que a autoridade competente determina por escrito que a ordem de pagamento seja paga (como se essa determinação e a ordem de pagamento fossem coisas diferentes), porém a ordem de pagamento é o próprio despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga (Lei 4.320/64, art. 64).
Portanto, o gabarito é ERRADO.