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ID
180907
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cônjuges com vida em comum vêm a falecer em lamentável acidente de veículo, na mesma ocasião e em razão do mesmo acontecimento, sem que tenha sido possível se determinar quem morreu primeiro, conforme o laudo pericial realizado. Deixaram apenas parentes colaterais de terceiro grau, notoriamente conhecidos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D

    CC, art. 8º - se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião,  não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Portanto, na presunção de morte simultânea, não houve tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes e, sendo assim, um não herda do outro. Não há transferência de bens e direitos entre comorientes.

    Por isso, o diagnóstico científico preciso do momento exato da morte de uma pessoa, só pode ser feito por um médico legista, pois de seu laudo dependerá o destino dos bens da pessoa falecida.
     

  • Cônjuges com vida em comum vêm a falecer em lamentável acidente de veículo, na mesma ocasião e em razão do mesmo acontecimento, sem que tenha sido possível se determinar quem morreu primeiro, conforme o laudo pericial realizado. Deixaram apenas parentes colaterais de terceiro grau, notoriamente conhecidos. Nesse caso,

     

    • a) há que se presumir que foi o varão quem morreu primeiro, porque era pessoa já um tanto alquebrada pelo peso da idade e, assim, somente os parentes da mulher deverão ser os destinatários dos bens deixados pelas vítimas. (ERRADO, PQ NO ENUNCIADO O EXAMINADOR NAO DEU A ORDEM CRONOLÓGICA DAS MORTES. LOGO, É POSSÍVEL APLICAR A REGRA DA COMORIENCIA.)
    • b) o juiz não pode admitir a comoriência no próprio inventário, embora a contar com dados de fato disponíveis e seguros para tanto, porque a matéria deve ser definida nas vias ordinárias, sem limitações. ERRADO, PQ NADA IMPEDE QUE O JUIZ RECONHEÇA A COMORIÊNCIA NO PRÓPRIO INVENTÁRIO.
    • c) não tendo sido possível se determinar qual das vítimas faleceu antes da outra, caberá, simplesmente, no tempo oportuno, declaração judicial de herança jacente.  ERRADO, POIS, O JUIZ VAI DECLARAR A COMORIÊNCIA, PRIMEIRO, E NÃO A DECLARAÇAO JUDICIAL DE HERANÇA JACENTE. ESTA TEM CABIMENTO EM 2 CASOS: 1) QUANDO OS HERDEIROS NÃO FOREM CONHECIDOS (ART. 1819, CC) 2) RENÚNCIA DE HERDEIROS CONHECIDOS, SENDO IGNORADO A EXISTÊNCIA DE OUTROS (ART. 1823 DO CC).
    • d) o juiz deverá declarar que, nas circunstâncias, não tendo sido possível se determinar qual dentre os comorientes precedeu ao outro, não ocorrerá transferência de direitos entre eles, de modo que cada falecido deixará a herança aos próprios parentes. É O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA.
  • Meus caros,

    Em síntese, trata a questão do instituto da comoriência, ou seja, simultaneidade de mortes. Assim é que, 'se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum  dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos' (CC, 8º).
    De peculiar interesse para o direito sucessório a presunção de morte simultânea faz com que não haja sucessão entre os comorientes, sendo que cada falecido deixa a herança aos seus próprios herdeiros.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Comoriência, morte simultânea

    Premoriência, morte em momentos separados

    Abraços