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Gabarito Errado. Há inúmeras conceituações e a questão não dá uma espécie de direcionamento. Exemplo:
6.3. Classificações da Receita Pública
6.3.1. Classificação sob o enfoque patrimonial
6.3.2. Classificação sob o enfoque orçamentário
6.3.3. Classificação por natureza da receita
6.3.4. Classificação por categoria econômica
6.3.5. Classificação por grupos de receita
6.3.6. Classificação quanto à destinação da receita
6.3.6.1. Classificação por grupo-fonte/grupo de destinação
6.3.7. Classificação por identificador de uso
6.3.8. Classificação por identificador de resultado primário
6.3.9. Quanto à coercibilidade, obrigatoriedade
6.3.10. Quanto à regularidade ou à constância
6.3.11. Quanto à origem
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O conceito básico, é que as receitas são Orçamentárias e Extraorçamentárias.
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Receita pública é todo ingresso ou entrada que se faça de modo permanente (definitivo) no patrimônio estatal e que não esteja sujeito à condição devolutiva, por exemplo. Então uma receita que entra de forma provisória não pode ser considerada uma receita PÚBLICA, é somente uma receita.
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Provisória ( receita extra-orçamentária) e Definitiva ( receita orçamentária) não?
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O conceito básico, é que as receitas são Orçamentárias e Extraorçamentárias. As primeiras são previstas no orçamento e não tem caráter devolutivo. Já as segundas são ingressos financeiros de caráter temporário. Aqui o Estado é simples deposítário. Errada a assertiva.
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“Denomina-se qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos de entrada ou ingresso, mas se reserva a denominação de receita pública ao ingresso que se faça de modo permanente no patrimônio estatal e que não esteja sujeito à condição devolutiva ou correspondente baixa patrimonial. Assim, ingresso ou entrada é o gênero do qual a receita pública é a espécie, embora do ponto de vista contábil as duas expressões sejam equivalentes." (Luiz Emygdio F. da Rosa Jr apud http://www.fdcl.com.br/revista/site/download/fdcl_athenas_ano2_vol2_2013_artigo2.pdf, p. 21, grifo nosso).
Gabarito: ERRADO.
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A questão faz menção a classificação das receitas públicas e , nesse caso, meciona a classificação quanto a natureza: podem ser orçamentárias (previstas na LOA) e extraorçamentárias (Não previstas na LOA). Está correto pensar que são definitivas e provisórias respectivamente, porém a classificação oficial é a orçamentárias e extraorçamentárias.
Bons Estudos!!
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Receita Pública é receita orçamentária, e podem ser classificadas, por exemplo, quanto a sua categoria econômica em corrente e de capital. Os ingressos ao erário público é que podem ser orçamentário e extraorçamentário (respectivamente nos sinônimos definitivo ou provisório).
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas,
registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário,
ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias(2).
(2)Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública”, implica referência às
“Receitas Orçamentárias”.
Página 34 do MCASP 6ª Ed.
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ERRADA! A questão não especifica qual tipo de classificação da Receita está pedindo.
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A receita pública pode ser definida em sentido amplo (lato) e em sentido estrito (stricto).
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza da receita;
2. indicador de resultado primário;
3. fonte/destinação de recursos; e
4. esfera orçamentária.
Fonte:Administração Finaneira e Orçamentária, SÉRGIO MENDES.
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=>As receitas públicas são classificadas como provisórias e definitivas.(errada)
=>As receitas públicas em sentido amplo são classificadas como provisórias e definitivas.(certa)
A receita pública pode ser definida em sentido amplo (lato) e em sentido restrito (stricto).
Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções etc.
Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais etc.
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Acredito que o erro da questão é falar RECEITA PÚBLICA, pois as receitas extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário. NÃO SE INCORPORAM AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
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Segundo o prof. do Ponto dos Concursos:
"Não existe essa classificação citada no comando da questão! A doutrina classifica a receita em ORIGINÁRIA e DERIVADA, EFETIVAS e NÃO EFETIVAS."
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/VisualizarArquivo?id=153
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O erro da questão foi dizer que é uma RECEITA PÚBLICA.
E a denominação "receita pública" é reservada apenas ao ingresso que se faça de forma permanente (receita definitiva) no patrimônio do Estado e que não esteja sujeito à posterior devolução ou correspondente baixa patrimonial.
GAB: ERRADO
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Nunca vi essa classificação, mas sim:
As receitas públicas são classificadas como EFETIVAS e NÃO EFETIVAS.
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A classificação de receitas quanto à regularidade ou periodicidade, que é o sentido que a questão pede, se dá em:
Ordinárias: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular
em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de
continuidade, como a maioria dos tributos: IR, ICMS, IPVA, IPTU, etc.
Extraordinárias: não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não
continuado, eventual, inconstante, imprevisível, como as provenientes de guerras,
doações, indenizações em favor do Estado, etc
Não há essa classificação em "provisória" e "definitiva".
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Receitas Publicas:
a. Orçamentária
a.a. Receita Corrente
a.b. Receita de Capital
b. Extraorçamentária
WHO RUN THE WORLD? GILRS!
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As Receitas Públicas, em seu sentido amplo, são divididas em:
- RECEITA ORÇAMENTÁRIA
- INGRESSO/RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
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Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária.
Quanto à categoria econômica: correntes e de capital.
Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal.
Quanto à afetação patrimonial: efetivas ou por mutação patrimonial.
Quanto à regularidade: ordinária ou extraordinária.
Quanto à coercitividade: originárias (Estado explorando o patrimônio público) ou derivadas (Imposição/Coercibilidade do Estado pra arrecadar tributos)
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