SóProvas


ID
1809127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

      Considere que o ordenador de despesas de um órgão público, após o encerramento do exercício fiscal de 2014, tenha recebido a fatura de energia elétrica relativa ao mês de dezembro, com vencimento em 15/1/2015, no valor de R$ 200,00, e que, na data do vencimento da fatura, tenha verificado a existência de previsão orçamentária alocada em restos a pagar no valor de R$ 100,00 para o pagamento da referida fatura de energia elétrica.

Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o ordenador de despesas deve providenciar

a liquidação e o pagamento de R$ 100,00 como restos a pagar de 2014 e empenhar, liquidar e pagar a diferença de R$ 100,00 como despesas de exercício anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    MCASP 6a edição - "No momento do pagamento de restos a pagar referente à despesa empenhada pelo valor estimado, verifica-se

    se existe diferença entre o valor da despesa inscrita e o valor real a ser pago; se existir diferença, procede-se da seguinte forma:

    Se o valor real a ser pago for superior ao valor inscrito, a diferença deverá ser empenhada a conta de despesas de exercícios anteriores;

    Se o valor real for inferior ao valor inscrito, o saldo existente deverá ser cancelado."

  • MCASP 6ª Edição

    4.8. Despesas de Exercícios Anteriores

    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. 

    Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor. 

    Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. 


  • GABARITO: CERTO

    Eita enunciado difícil de decifrar.

  • O reforço de empenho estimativo que foi inscrito como restos a pagar não processado é uma caso de DEA não previsto na lei. Professor Anderson Ferreira (imp)

     

  • No caso de estimativa, são possíveis duas situações:

    Valor Real> Valor Inscrito em RAP: a diferença será empenhada A conta de despesas de exercícios anteriores.

    Valor Real < Valor Inscrito em RAP: o saldo existente será cancelado.

  • Certo.

     

    Caso clássico nas despesas por estimativas.

     

    A maioria confunde quando o valor real estimado é inferior e o saldo existente deve ser cancelado; não é isso povo,a dívida está empenhada por estimativa e isso quer dizer que se for inscrita no RAP e o débito ,quando apresentado, for maior que o empenho dado no exercício anterior, assim, será necessário o DEA.

     

    Ex.: Em 12/2016 a conta de luz foi estimada no valor de R$ 15000,00.

           Em 01/2017 a bendita da conta veio com o valor de 16000,00.

           O RAP de 12/2016 foi de 15000,00 e como este empenho é insuficiente deve ser inscrito a diferença no de R$ 1000,00. 

     

    2ª Ex.:Em 12/2016 a conta de luz foi estimada no valor de R$ 15000,00.

               Em 01/2017 a bendita da conta veio com o valor de 12000,00.

               Viu que sobrou 3 mirrés? Pois é, esse deve ser cancelado (empenho).

            

  • Considere que o ordenador de despesas de um órgão público, após o encerramento do exercício fiscal de 2014, tenha recebido a fatura de energia elétrica relativa ao mês de dezembro, com vencimento em 15/1/2015, no valor de R$ 200,00, e que, na data do vencimento da fatura, tenha verificado a existência de previsão orçamentária alocada em restos a pagar no valor de R$ 100,00 para o pagamento da referida fatura de energia elétrica.
    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o ordenador de despesas deve providenciar a liquidação e o pagamento de R$ 100,00 como restos a pagar de 2014 e empenhar, liquidar e pagar a diferença de R$ 100,00 como despesas de exercício anterior. CORRETA

    __________

    O empenho pode ser emitido por estimativa, quando não se tem definido o valor a ser pago. Assim, a despesa vai sendo executada gradualmente, e, conforme o caso, ao final, anula-se a parte excedente (empenho maior que a despesa real) ou reforça-se o empenho estimativo (empenho menor que a despesa real). Se, no momento do pagamento de um RPÑP for verificada a necessidade de reforçar o empenho, o novo empenho reforço será por conta de uma DEA.

    Fonte: Apostila impressa Professor Anderson Ferreira - IMP Concursos, pág. 140.

  • Dê uma olhadinha na Q603039 também, parece igual mas não é. Irá ajudá-lo muito.

  • Muito boa essa questão! Não sabia desse procedimento.

  • Rapaz, quando eu faço questões desse tipo, dá até gosto de estudar.


    Demorei um tempo mas consegui fazer. Deus é bom.

  • Q564406: A diferença entre o valor inscrito em restos a pagar e o valor real a ser pago, se este for maior, deverá ser empenhada em categoria econômica própria, como despesa de exercício anterior.
    Gabarito: CERTO

  • Perfeito! Do jeito que eu expliquei, não foi? E eu num disse que isso caía em prova?

    O que já estiver em Restos a Pagar (no caso da questão, os R$ 100,00) será liquidado e pago como Restos a Pagar. O restante (R$ 100,00) será empenhado, liquidado e pago como DEA.

    Gabarito: Certo

  • Entendi foi nada desse bololô

  • CERTO

  • EMPENHO INSUFICIENTE --> REFORÇO (DEA)

    EMPENHO EXCEDENTE ----> ANULAÇÃO PARCIAL

    EMPENHO INCORRETO OU OBJETO NÃO CUMPRIDO ---> ANULAÇÃO TOTAL

  • Gab: CERTO

    Ótima questão!

    • Quando o valor empenhado for INSUFICIENTE para atender a despesa, ou seja, o valor do empenho foi MENOR do que a despesa (empenho menor, despesa MAIOR), ele poderá ser REFORÇADO por DEA.

    • Caso seja EXCEDENTE, ou seja, o empenho foi MAIOR do que a despesa (empenho MAIOR, despesa menor), a parte excedente deverá ser ANULADA, ou parcial ou totalmente.

    ---------

    FONTE: Meu resumo de AFO - 2021. pág. 37.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessado, acesse: Linktr.ee/soresumo

    Erros, mandem mensagem :)