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Pode ser utilizada na educação básica como complementação
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DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
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Art. 2o A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;
II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;
IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a) técnicos, de nível médio; e
b) tecnológicos, de nível superior;
V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a) seqüenciais;
b) de graduação;
c) de especialização;
d) de mestrado; e
e) de doutorado.
Gabarito: ERRADO.
Bons Estudos!!! ^^
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o que é a educação a distância, modalidade não é , seria o que então?
quais são as modalidades afinal?
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Conforme a LDB:
Art. 32
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Educação
Básica (Ed. infantil,Ensino Fundamental e médio) e Educação escolar= a básica mais a SUPERIOR.
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Educação a distância são as não presencias, ou seja, a que o aluno utiliza internet, uma especialização a distância, por exemplo.
As modalidades: Educação especial, Educação de jovens e adultos, educação tecnológica, educação básica. .
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De acordo com a LDB:
Art. 32 § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
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Art 32, parágrafo 4º da LDB/96. 4º: "O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais". A Lei insiste no ensino presencial, para resguardar os aspectos sócio-psico-pedagógicos do desenvolvimento das crianças e adolescentes. A possibilidade de estudar a distância abre-se em dois casos: a) complementação da aprendizagem (enriquecimento e aprofundamento do currículo, recuperação e aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, dentre outras. Veja também Art. 24, item V, da LDB - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm); b) situações emergenciais, (tais como: falta temporária de professores contratados, crianças e adolescentes hospitalizados e aqueles que estejam morando com seus pais no exterior e não tenham como se alfabetizar em língua portuguesa.
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O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em
situações emergenciais
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Questão errada, poderá ser na básica em situações emergências como falta de professores.
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De acordo com o § 4º do artigo 32. O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações de emergência. Portanto, a questão está errada.
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Art. 32
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
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Errado.
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Ele pede De acordo com a LDB e outras legislações
.Decreto
DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Art. 2o A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;
II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;
IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a) técnicos, de nível médio; e
b) tecnológicos, de nível superior;
V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a) seqüenciais;
b) de graduação;
c) de especialização;
d) de mestrado; e
e) de doutorado.
LDB
Conforme a LDB:
Art. 32
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
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Poderá ser ofertada na ed. básica também.
No EF poderá ter EAD como forma de complementação ou em situações emergenciais.
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De acordo com a LDB e outras legislações, a educação a distância é uma modalidade de ensino a ser utilizada apenas na educação superior, não podendo ser utilizada na educação básica, por exemplo.
Nos termos do art. 80, caput:
O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
GABARITO: questão “errada”
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A EAD poderá ser utilizada no Ensino Fundamental como complementação ou em situações emergenciais.
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Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:
I - ensino fundamental, nos termos do ;
II - ensino médio, nos termos do ;
III - educação profissional técnica de nível médio;
IV - educação de jovens e adultos; e
V - educação especial.
LDB
Art. 32
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.