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CERTO
Como prelecionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015, p. 259-260) "Os direitos sociais, por exigirem disponibilidade financeira do Estado para sua efetiva concretização, estão sujeitos à denominada cláusula de reserva do financeiramente possível, ou, simplesmente, reserva do possível."
A toda evidência, tal cláusula não é absoluta. Continuam os referidos autores: "Não obstante, o STF tem reiterado em seus julgados que o caráter programático das normas sociais inscritas no texto da Carta Política não autoriza o Poder Público a invocar de forma irresponsável a "reserva do possível", fraudando j ustas expectativas nele depositadas pela coletividade. Assim, a cláusula da "reserva do possível" não pode ser invocada levianamente pelo Estado com o intuito de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, salvo quando possa ser objetivamente demonstrado que inexiste disponibilidade financeira do Estado para tomar efetivas as prestações positivas dele reclamadas, ou que falta razoabilidade à pretensão individual ou coletiva deduzida em face do Poder Público."
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Comentando de forma simples e sem bla bla bla.... A cláusula da reserva do possível nada mais é que uma teoria alemã, adaptada a realidade pátria que diz, a prestação de serviços no qual o estado tem dever de oferecer a população, está limitada material e financeiramente, ou seja, aplicando a razoabilidade aos recursos públicos. Simples assim!
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Minha humilde opinião: muitos aqui estão não somente para resolver questões, mas também para aprender com elas e, principalmente, com os comentários dos colegas que tentam nos ajudar, disseminando conhecimento e informação. Não me afigura ser errôneo ou impertinente um comentário complexo ou com "bla bla bla", muito pelo contrário, são esses comentários, principalmente aqueles que possuem uma fonte, um respaldo legal ou mesmo uma referência, que nos ensinam mais e mais e faz com que o conhecimento complete seu ciclo. Não estou querendo fazer uma tempestade num copo d'água, só quero ressaltar a importância dos comentários, mesmo que mais desenvolvidos, até mesmo porque não são todos que já sabem da matéria, e uma referência é sempre bem-vinda e assegura a fidedignidade da informação. Estou ciente que muitos, a medida que estudam, consolidam seu conhecimento, não precisando (na maioria das vezes) da ajuda da doutrina ou da lei para formular seus comentários. Nenhum comentário, entretanto, desde que bem intencionado e elaborado, deve ser menosprezado.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Direito Constitucional
A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: MPOG - Direito Constitucional - Direitos Sociais
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
GABARITO: ERRADA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Concordo com você, Raphael PST.
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endosso o comentário do Glauco Ribeiro e Raphael PST. Alisson Daniel, ótimo comentário - doutrina coube como uma luva à questão.
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Particularmente (e se eu fosse o julgador), não teria a cláusula da reserva do possível como, EM REGRA, uma limitação válida (como diz a questão), a não ser EXCEPCIONALMENTE. Caso contrário, a Constituição será uma "mera folha de papel" (Ferdinand Lassalle). É uma opinião.
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Pensei da mesma forma, Lucas Cavalcante.
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GABARITO: CERTA.
Viva o hábito de resolver questões!
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2 (+ provas)
No tocante aos direitos sociais e aos direitos políticos, julgue o seguinte item.
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.GABARITO: E
Quem já respondeu a questão acima, com certeza não erra mais essa.
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(Questão Inédita) A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada como óbice à concretização do
acesso aos direitos sociais, salvo em face da inexistência de recursos
financeiros pelo Estado para tonar efetiva tal concretização. C ou E
A toda
evidência, tal cláusula não é absoluta. Continuam os referidos autores: "Não
obstante, o STF tem reiterado em seus julgados que o caráter
programático das normas sociais inscritas no texto da Carta Política não
autoriza o Poder Público a invocar de forma irresponsável a "reserva
do possível", fraudando justas expectativas nele depositadas pela
coletividade.
Assim,
a cláusula da "reserva do possível" não
pode ser invocada levianamente pelo Estado com o intuito de exonerar-se do
cumprimento de suas obrigações constitucionais, salvo quando possa ser objetivamente
demonstrado que inexiste disponibilidade financeira do Estado para tomar
efetivas as prestações positivas dele reclamadas, ou que falta
razoabilidade à pretensão individual ou coletiva deduzida em face do Poder
Público."
Acesso em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7701
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CERTO
A teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A teoria da reserva do possível serve, portanto, para determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais.
Não é lícito ao Poder Público, todavia, simplesmente alegar que não possui recursos orçamentários; é fundamental que o Poder Público demonstre objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária da respectiva despesa. Segundo a teoria da reserva do possível, a efetivação dos direitos sociais encontra, portanto, dois limites: a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa.
Fonte: Curso de Direito Constitucional - Estratégia concursos
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Em outras palavras, o enunciado diz que a reserva do possível constitui um limite (que seria mínimo) para o poder público implementar os direitos sociais.
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Eficácia dos Direitos Sociais e Reserva do Possível
Não é difícil conceber que os Direitos Sociais, ligados diretamente a políticas públicas, exigem disposição financeira do Estado para que possam ser efetivados.
Todos esses direitos demandam, como já exposto, prestações positivas do Estado e por conseqüência, grande disponibilidade financeira. Desenha-se assim um conflito: Disponibilidade Financeira X Efetivação dos Direitos Sociais e, desse aparente conflito, surge a cláusula da Reserva do Possível.
Entendida por alguns doutrinadores como princípio implícito, essa Cláusula nos levará a atividades contínuas de ponderação, pois se os direitos sociais devem ser efetivados, essa efetivação só se dará na medida do possível.
Longe de figurar como uma justificativa para que o Estado não implemente essas políticas públicas de efetivação dos direitos sociais, o que consubstanciaria desvio de finalidade da cláusula, a Reserva do Possível pressupõe a demonstração da impossibilidade econômica para justificar a não implementação desses direitos.
Essa atividade de ponderação que deve ser feita é muito bem ilustrada quando tratamos do salário mínimo.
Tido como Direito Social previsto no artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal, o salário mínimo deve atender a uma série de necessidades vitais básicas do ser humano.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
É público e notório que isso não ocorre, mas sabe-se que a efetivação desse direito social sem a observância da reserva do possível levaria a um aumento substancial do salário mínimo, o que traria severas conseqüências como a falência da previdência social, problemas econômicos como inflação, aumento da informalidade e outros.
Assim, a cláusula da Reserva do Possível se afigura como um instrumento de ponderação entre a implementação ou efetivação de um direito social e as suas conseqüências.
Nesse panorama de conflito existente, surge a atuação cada vez mais positiva do STF e outros Tribunais na efetivação dos direitos Sociais.
http://thiagochinellato.jusbrasil.com.br/artigos/121942681/eficacia-dos-direitos-sociais-e-reserva-do-possivel
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O princípio da reserva do possível esta resumido no seguinte: "O Estado tem por objetivo o juridicamente
desejável e realiza dentro do economicamente possível", frase de Jorge Miranda, jurista
português, esta é a lógica das políticas públicas.
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CERTO. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Os direitos sociais, por exigirem disponibilidade financeira do Estado para
sua efetiva concretização, estão sujeitos à denominada cláusula de "reserva do financeiramente possível", ou, simplesmente, "reserva do possível". Essa cláusula, ou princípio implícito, tem como conseqüência o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na Constituição devem, sim, ser efetivados pelo Poder Público, mas na medida exata em que isso é possível. E importante entender que esse princípio não significa um "salvo conduto" para o Estado deixar de cumprir suas obrigações sob uma alegação genérica de que "não existem recursos suficientes". A não efetivação, ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionalmente assegurados somente se justifica se, em cada caso, for possível demonstrar a impossibilidade financeira (ou econômica) de sua concretização pelo Estado". Assim, comprovada a inviabilidade da concretização de direitos constitucionais, a clausula da reserva do possível poderá ser uma limitação válida à implementação total desses direitos.
Jurisprudência STF: A cláusula da reserva do possível — que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição — encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (...) A noção de ‘mínimo existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1.º, III, e art. 3.º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV)” (ARE 639.337-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23.08.2011, 2.ª Turma, DJE de 15.09.2011)
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A cláusula de quê? Tão louco? Um ano tendo aula de direito constitucional nunca ouvi falar desse trem. Haja saco com a Cespe... Eu, pra ser um servidor, preciso quase ser jurista, o Lula pra ser ministro basta ser investigado! Vai entender!
Por outro lado, obrigado pelos comentários. Passei a entender, porém acho que teria errado a questão de qualquer forma.
Acertei acerca da ideia, errei a compreensão da afirmativa. Ao constituir uma limitação entendi que seria a limitação do acesso ao direito! Pensando assim seria justamente o contrário do que afirma a segunda parte da questão, ampliando os acessos para a constituição dos direitos!
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entendo a revolta do Thiago Moser, paguei um curso completo para o INSS e no pacote veio um professor de 'const' playboyzim que não explicou nada direito, praticamente ficou lendo o artigo 5º, o que eu aprendi foi na luta diária e com as aulas do professor Emersom Bruno e Fernando Castelo Branco no you tube.
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Que questãozinha safada
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Gabarito CERTA
Cespe-2015 STJ- Essa questão une os dois conceitos "Garantia do mínimo existencial" como limitador da invocação "reserva do possível".
No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.
A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. CERTA
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pqp eu amo essa questão
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"Os direitos sociais, por exigirem disponibilidade financeira do Estado para sua efetiva concretização, estão sujeitos à denominada cláusula de reserva do financeiramente possível, ou, simplesmente, reserva do possível. Essa cláusula, ou princípio implícito, tem como consequência o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na Constituição devem, sim, ser efetivados pelo Poder Público, mas na medida exata em que isso seja possível. "
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.
Portanto...
CERTO.
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Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: MPOGProva: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
errada → total
mas nao pode ser desculpa para a falta de aplicação
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(Para quem estuda Direito previdenciário)
Um bom exemplo do que trata a questão é o princípio da Seletividade que nada mais é que um limitador do princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento. Atendendo assim a cláusula da reserva do possível.
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Total implementação dos direitos?
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Gente, que questão é essa? Qdn eu erro ou não entendo uma questão me dá vontade de chorar e dar um grito rsrsrs!
Misericórdia!
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Resolvo essa questão erro, passa uns dias erro novamente ... que merda
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O Princípio da Reserva do Possível, possibilita ao Estado/Poder púbico Limitações Financeiras, quando da implementação dos Direitos Sociais. Muito embora precise respeitar o Princípio do Mínimo Existencial. Este último Limita a Reserva do Possível.
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O comentário da Sâmia tá OTEHMOO... *-*
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Constitui cláusula que poderá ser alegada contra a TOTAL implementação dos direitos sociais (tendo em vista as prioridade e disponibilidades financeiras).
Contudo, não poderá ser alegada com vistas ao impedimento da implementação dos direitos sociais (de uma forma generalizada, sem a palavra TOTAL).
O TOTAL é que deixa a questão ERRADA.
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o colega Dimas Pereira confundiu, pois a cláusula Minimo existencial foi trazida pelo STF da Alemanha, e surgiu para evitar que o Estado se utilize da teoria reserva do possível (Estado é obrigado a fazer somente o que for possível), e diz que o Estado só é obrigado a fazer o que for possível desde que garanta o mínimo necessário a sua existência.
CERTO
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Questão correta!
A constituição elenca em seu art.6º, de forma exemplificativa, uma relação de direitos sociais a que toda pessoa tem direito. Para atingir esse ideal, o Estado precisa de recursos, logo o princípio da reserva do possível veio como uma contrapartida ao mínimo existencial de cada um. É um freio aos direitos sociais já que não há princípio absoluto.
Seu conceito é exatamente o descrito no enunciado; o princípio da reserva do possível sabe que há obrigação constitucional com a população em ofertar esses serviços (todos) mas não possui rendimento suficiente para implementar o total exposto na Constituição.
Acredito que o erro dos colegas está em associar sempre esse princípio a uma "desculpa" do Estado mas é justamente o contrário, o princípio reconhece os direitos sociais, não se redime da responsabilidade mas não tem como custear.
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O Estado poderá arguir a RESERVA DO POSSÍVEL (Teroria do Economicamente Viável), desde que garanta o MÍNIMO EXISTENCIAL.
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A concretização dos direitos sociais exige gastos, dispêndios financeiros por parte do Estado. Por exemplo, para que o direito à educação para todos seja efetivamente concretizado, o Estado precisa contratar professores, construir escolas etc. O mesmo se pode dizer da saúde, moradia e os demais direitos sociais. Assim, a concretização dos direitos sociais demanda recursos e, portanto, está sujeito à reserva do possível (têm seu atendimento condicionado à existência de recursos suficientes).
Portanto, a concretização e implementação dos direitos sociais encontra limites não só na razoabilidade da pretensão deduzida em face do Poder Público como também na existência de disponibilidade financeira do Estado.
Fonte: Prof. Frederico Dias
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Rapaz, essa questão não é tão simples de se responder como os colegas estão achando. Em primeiro lugar, marquei incorreta porque a referida tese se refere a IMPOSSIBILIDADE do ente, não possibilidade. Em segundo lugar, deve ser objetivamente demonstrada, não basta a simples alegação; por fim, não pode ser oposta à realização do mínimo existencial.
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Alguém poderia me indicar uma boa aula de direitos sociais, pois não consegui encontrar e esse professor do QC é mesma coisa que nada.
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Josué Toledo, te indico aulas dos professores:
- Adriane Fauth e Daniel Sena... No Youtube deve ter alguma coisa...
Boa sorte :)
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reserva do possível, o estado só é obrigado a fazer o que é possível.
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Cláusula da reserva do possível: a concretização dos direitos sociais depende da disponibilidade de recursos financeiros pelo Estado.
Mínimo existencial: representa uma limitação à cláusula da reserva do possível, pois o Estado deve garantir uma proteção social mínima aos indivíduos.
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Olá pessoal !
Gabarito: Certo
Entendida por alguns doutrinadores como princípio implícito, essa Cláusula nos levará a atividades contínuas de ponderação, pois se os direitos sociais devem ser efetivados, essa efetivação só se dará na medida do possível.
Longe de figurar como uma justificativa para que o Estado não implemente essas políticas públicas de efetivação dos direitos sociais, o que consubstanciaria desvio de finalidade da cláusula, a Reserva do Possível pressupõe a demonstração da impossibilidade econômica para justificar a não implementação desses direitos.
Fonte: Jusbrasil
http://thiagochinellato.jusbrasil.com.br/artigos/121942681/eficacia-dos-direitos-sociais-e-reserva-do-possivel
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ISSO NA TEORIA ALEMÃ! ... PORQUE, NO BRASIL, ESSA NORMA JURÍDICA FOI TOTALMENTE DETURPADA. O BRASIL, MUITO EXPERTO, APLICOU A RESERVA DO "FIANCEIRAMENTE" POSSÍVEL... SANBENDO QUE O ESTADO NÃO PODE ABRIR MÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUE REALIZAM ESTE MÍNIMO EXISTENCIAL DA NOSSA DIGNIDADE, OU SEJA, O PAPEL DO ESTADO NO SENTIDO DA EFETIVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUANDO ELE DEIXAR DE EFETIVAR ESSE DIREITO, ALEGA FALTA DE RECURSOS...
É EXATAMENTE O QUE O ESTADO DO RIO DE JENEIRO ESTÁ FAZENDO COM OS SEUS SERVIDORES APOSENTADOS, ALEGA FALTA DE $$$ PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, DEIXANDO DE PAGAR SEUS PROVENTOS (APOSENTADORIA).
É POR ESSE MOTIVO QUE O SALÁRIO MÍNIMO É TÃO BAIXO... JÁ NOTARAM A REDAÇÃO DO ART.7º,IV?
''salário mínimo (R$ 880,00), fixado em lei, nacionalmente unificado, CAPAZ DE ATENDER A SUAS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS E ÀS DE SUA FAMPILIA COM: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.''
PARA ATENDENTER A TODOS ESSES REQUISITOS SERIA NECESSÁRIO MULTIPLICAR ESSE SALÁRIO POR NO MÍNIMO TRÊS VEZES.
GABARITO CERTO
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Na claúsla da reserva do possível o Estado deve garantir o essencial, mas apenas na medida do financeiramente possível.
FOCOFORÇAFÉ#@
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Ingo SARLET observa que a reserva do possível apresenta uma tríplice dimensão, abrangendo: 1) disponibilidade fática; 2) disponibilidade jurídica; e 3) razoabilidade e proporcionalidade da prestação.
A disponibilidade fática relaciona-se com a os recursos necessários para a efetivação da prestação.
A disponibilidade jurídica relaciona-se com a autorização orçamentária.
E, finalmente, a razoabilidade e proporcionalidade da prestação devem ser analisadas segundo a presença de dois elementos: a) razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do Poder Público e a b) existência de disponibilidade financeira para tornar efetivas as prestações positivas reclamadas pelo Estado.
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Essa questão cai no INSS?
Ja estudei constitucional com 2 professores diferente e não aprendi essa questão de reserva do passivel.
Se alguem poder me ajudar fico grata.
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CERTO
Reserva do possível, para se garantir a estabilidade financeira do estado foi desenvolvida essa teoria, por meio ao qual o Estado pode alegar impossibilidade econômica para atender algumas demandas, como o aumento do salário mínimo. Logo, quando o poder público for demandado para garantir algum benefício de ordem social, poderá ser alegada, previamente, a incapacidade financial para a concretização do direito sob argumento de reserva do possível.
Bons Estudos. Força e Fé!!!
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CERTO
BEM SIMPLES
O ESTADO '' FALA'' QUE NÃO TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ATENDER A TODOS OS DIREITOS SOCIAIS QUE TEMOS DIREITO.(RESERVA DO POSSÍVEL)
AÍ ENTRA SEU LIMITADOR,O MÍNIMO EXISTENCIAL!
NÃO CONDIÇÕES FINANCEIRAS? OK,MAS O MÍNIMO VAI GARANTIR.
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https://www.youtube.com/watch?v=yCagYDBlUWM&list=PL70rxKg7qWNUzm0QlPVV4cuI4NikUjD4w&index=22
Angelica Costa deh uma olhadinha nesse video, professor explica muito bem.
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Vejam o comentário da nossa colega Natalie Silva para quem tem dúvida. Está bem claro e objetivo.
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Em meio a tantos comentários vou indicar o que mais me ajudou. Melhor comentário: MURILO ARRAIS.
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A concretização dos direitos sociais depente dos gastos estatais. A teoria da reserva do possível diz que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais observando-se os limites do financiamento do possível. A teoria serve para representar os limites da atuação do estado. Para que seja aplicada a teoria da reserva do possível deve ser observado dois limites:
· Suficiência de recursos públicos
· Previsão orçamentária da respectiva despesa.
STF - É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais. II - Supremacia da dignidade da pessoa humana que legitima a intervenção judicial. III - Sentença reformada que, de forma correta, buscava assegurar o respeito à integridade física e moral dos detentos, em observância ao art. 5º, XLIX, da Constituição Federal. IV - Impossibilidade de opor-se à sentença de primeiro grau o argumento da reserva do possível ou princípio da separação dos poderes. V - Recurso conhecido e provido.
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Pulem pro comentário do MURILO ARRAIS.
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Reserva do possivel é uma maneira do governo escolher quais são os riscos mais graves, pois ele não tem condições financeiras de suprir todas as necessidade. Assim são escolhidos os eventos mais relevantes.
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CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL
A reserva do possível nos diz que os direitos sociais devem ser efetivados, na
medida exata em que isso é financeiramente possível. Assim, o Estado deve
sempre buscar alcançar esses direitos, mas eles devem ser providos de
acordo com a sua disponibilidade financeira.
No entanto, isso não significa que o Estado pode simplesmente deixar de
prover os direitos sociais alegando que não possui recursos para tal, mas
significa que os direitos sociais devem ser providos dentro das possibilidades
financeiras e da razoabilidade, caso contrário o Estado “quebraria”.
Prof. Roberto Troncoso
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Todavia o STF ja está relativizando a cláusula de reserva do possível.
Exempo disto é o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, por violação de inúmeros direitos fundamentais dos presos.
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Para quem tem alguma dúvida acerca desse tópico, preste atenção nessa história didática, eu acho ! rs
Eu Governo, preciso garantir para as crianças merenda, abastecer cerca de 300 escolas da capital, contudo nao possuo dinheiro o suficiente, vou deixar as crianças sem lanche ? Não, preciso garantir a teoria do mínimo existencial, contudo com base na teoria da reserva do possível não consigo comprar pão de pizza, todynho, logo vou comprar apenas creme cracker seco.
Deste modo, garanto o lanche com base no mínimo e alego impossibilidade de coisas mehores com base na reserva
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A
implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das
desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da
disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível”), faz com que estes
direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa.
Atenção
pois, conforme leciona NOVELINO (2014, p. 637), Na perspectiva do demandante do
direito social, devem ser analisadas a proporcionalidade da prestação e a razoabilidade
de sua exigência. Nesse sentido, o Min. Celso de Mello deixou consignado em seu
voto que a realização prática dos direitos prestacionais depende da presença cumulativa
de dois elementos: a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em
face do Poder Público e a existência de disponibilidade financeira para tornar
efetivas as prestações positivas reclamadas do Estado. As limitações orçamentárias
que dificultam ou impedem a implementação dos direitos fundamentais sociais por
parte do Estado só poderão ser invocadas com a finalidade de exonerá-lo de suas
obrigações constitucionais diante da “ocorrência de justo motivo objetivamente
aferível”.
A
assertiva está certa.
Fontes:
NOVELINO,
Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método,
2014.
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Certo
Gente, percebam, o que é cláusula da Reserva do possível? onde está na Constituição? Não está, para resolver essa questão é preciso de apoio doutrinário.
Lecionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015, p. 259-260) "Os direitos sociais, por exigirem disponibilidade financeira do Estado para sua efetiva concretização, estão sujeitos à denominada cláusula de reserva do financeiramente possível, ou, simplesmente, reserva do possível."
Querem um exemplo? Vou dar.
Todo governante tem limite de orçamento não é? Então ele tem que trabalhar com o que está liberado. Daí ele se vê diante de dois problemas que precisam ser resolvidos por estarem protegidos constitucionalmente. Suponha que os dois problemas são: falta de defasagem de medicamento na rede pública e presídios superlotados com estrutura precária.
Ele terá que dar prioridade a um e o orçamento pra isso limita o governante de resolver apenas um dos problemas. Então se ele optar por resolver a situação dos hospitais e não resolver o problema dos presídios por falta de orçamento, será um exemplo de se fazer valer da reserva do possível. Se o governo for processado por não dar apoio para reestruturar os presídios, essa cláusula será um forte fundamento para a defesa, desde que comprovado.
Jurisprudência STF: A cláusula da reserva do possível — que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição — encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (...)
Fonte: http://www.geracaoconcurseira.com/2016/03/clausula-da-reserva-do-possivel-e.html
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Em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos, a cláusula de reserva do possível, refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais.
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Só eu errei a questão quando li "em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos." e lembrou da jurisprudências do STF que estabelece que o Simples argumento de Reserva do Possível para inviabilizar o direito não é oponível ? Ex: RE 592581/RS (info 794) - Imposição de obras emergenciais em estabelecimento prisional" ??
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"Reserva do possivel" ou "Teoria do economicamente viavel" ou "Teoria do economicamente possivel".
OBS:
Para minimizar o efeito dessa clausula o STF importou outra teoria que é chamada de "Teoria do minímo existencial".
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Reserva do possível x Mínimo existencial
O Estado não pode alegar a reserva do possível sem que tenha assegurado o mínimo existencial. Com isso, o STF entende constituir o mínimo existencial verdadiero fator de limitação à alegação de reserva do possível. Ademais, os critérios para aferição da reserva do possível devem ser OBJETIVOS, de maneira a comprovar a ausência de disponibilidade orçamentária suficiente.
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Acho que essa questão explana bem isso:
A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.
GAB : C
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Por quê tem 61 comentários numa questão dessa? Marrente...
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A banca, a meu ver, escorregou na sua própria casca de banana. Explico.
Sempre que o CESPE pede de acordo com a a lei tal ou com a constituição ele quer saber o texto literal da lei ou da CF, desconsiderando doutrina e jurisprudência.
Só que nessa questão ela derrapou e arrebentou o coitado do concurseiro, pois no texto da CF não existe reserva do possível. Isso é construção doutrinária e jurisprudencial.
Assim, com base na CF a assertiva está ERRADA!
o CESPE não foi coerente com seu próprio estilo!
Assim vira loteria!
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Fique com medo de responder ao ver mais de 60 comentários. É o conceito básico da reserva do possível.
Questão certa!
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Fui pega pela palavra "Total".
Estava marcando "certo" até chegar nela, ai pensei no mínimo exitencial e marquei "errado".
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acredito que o que a banca quis dizer com "implementação TOTAL" é justamente o fato de que o minimo exsitencial deve ser implementado e não a totalidade do direito social previsto...
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PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL
Q587955
Para o STF, a tese da reserva do mínimo possível é aplicável apenas se restar comprovada a real falta de recursos orçamentários pelo poder público, pois não é admissível como justificativa genérica para eventual omissão estatal na efetivação dos direitos fundamentais.
Q764207
É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, SEM QUE haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.
[AI 734.487 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-8-2010, 2ª T, DJE de 20-8-2010.]
VIDE DIZER O DIREITO.COM: http://www.dizerodireito.com.br/2013/12/acp-para-garantir-acessibilidade.html
É possível o controle jurisdicional de políticas públicas, desde que presentes três requisitos:
a) a natureza constitucional da política pública reclamada;
b) a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais; e
c) a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento.
Preenchidos os requisitos acima, não há que se falar em negativa do Poder Público de atender a determinação constitucional sob o argumento da “reserva do possível”. Esta alegação, inclusive, tem sido levada às últimas consequências, sendo utilizada como uma “cláusula polivalente” (nas palavras do Min. Marco Aurélio)
O Poder Judiciário pode determinar a implementação pela Administração pública, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.
Princípio da “reserva do possível”: Cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. Portanto,
determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais.
É fundamental que o Poder Público demonstre objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária da respectiva despesa, encontrando, portanto, dois limites: a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa. (prof. Estratégia)
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Só eu marquei errada porque a questão restringiu a clausula da reserva do possível aos direitos sociais, apenas? Sendo que tal clausula abarca todos os direitos fundamentais...
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Hanni Lua, normalmente, o CESP nao considera questões "incompletas" como erradas.
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Q412519
A teoria da reserva do possível
b) gira em torno da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas, quando caracterizada hipótese de omissão governamental.
A cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.
Prof. Ricardo Vale
Julgado do STF:
"A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.
ARE 639337 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011
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STF, ADPF 45, Consagra esse papel intervencionista do Estado e possibilita um CONTROLE DE LEGALIDADE por parte do PODER JUDICIARIO quando o assunto é a escolha de POLITICAS PUBLICAS que NÃO OBEDECEM RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE.
Bem estar da coletividade
Buscar: Para garantir: "O MINIMO EXISTENCIAL" Olhar o: PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSIVEL
Dignidade da pessoa humana
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>...ouve um crescimento muito elevado dos direitos fundamentais, e começou a surgir a falta de recursos do Estado para supri-los. É nesse contexto que nasce a reserva do possível: é o fenômeno que impõe limites para a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais.
>Quando o Estado se depara com um direito fundamental amparado pelo mínimo existencial, ele alerta que deve ser observada a reserva orçamentária que ele tem disponível, ou seja, o Estado realiza somente o que está dentro de sua capacidade econômica/possibilidade financeira.
>Vale destacar que o Direito à vida abrange o mínimo existencial, e este direito não trata somente do direito à vida, mas do direito que todos têm de ter uma vida digna.
https://antoniopires.jusbrasil.com.br/artigos/121940660/minimo-existencial-x-reserva-do-possivel
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A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.
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Pra mim, a reserva do possivel não é EM REGRA argumento válido pra não implementar direito sociais, mas sim EXCEÇÃO, na medida em que exige comprovação fática, não sendo admitida mera alegação. Enfim, aprendendo...
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CERTA. Os direitos sociais, por exigirem disponibilidade financeira do Estado para sua efetiva concretização, estão sujeitos à denominada cláusula de reserva do financeiramente possível, ou, simplesmente, reserva do possível. Essa cláusula, ou princípio implícito, tem como consequência o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na Constituição devem, sim, ser efetivados pelo Poder Público, mas na medida exata em que isso seja possível.
MA E VP - DCO DESCOMPLICADO
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Mano, não seria a impossibilidade material? Marquei errado por isso.
"A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público..."
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Reserva do Possivel x Minimo existencial.
reserva do possivel : surgiu na alemanha , em simples palavras , o estado poderá fazer o que é possivel , isso em relação aos direitos sociais , entretanto surgiu um problema , toda omissão do estado era tida como '' reserva do possivel''
Em defesa , veio a teoria do Minimo Existencial
Minimo Existencial : O nucleo não pode ser negado , como exemplo é reserva de vagas em UTI, creche pré escolas , remedios de alto custo. Pra voce ter uma ideia , caso não tenha UTI suficiente , o estado DEVERÁ pagar ao associado (pelo menos na teoria).
o minimo existencial na sua prova pode vir como : limite dos limites , restrições das restrições e minimum minimorum
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O Estado pode alegar a reserva do possível para não atender a TOTALIDADE dos DTOS sociais?
- Sim , ele pode!
Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existênciais?
- Não.
O mínimo existencial deve ser garantido pelo Estado, não podendo este, alegando o princípio supracitado ,
se recusar a ceder tais prestações.
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Boa, MURILO TRT!
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Mais uma questão em que o Cespe utiliza o termo "total implementação" (ou implementação total), se referindo aos direitos sociais.
Veja: O Estado possui OBRIGAÇÃO de garantir pelo menos O MÍNIMO dos direitos sociais, isso é o tal do mínimo existencial. Quando se fala em garantir a TOTAL implementação dos direitos sociais aí a reserva do possível entra em ação, aí o Estado pode dizer: peraí, "mermão", TUDO eu não posso! rsrs
Ou seja, o Estado pode sim se valer da reserva do possível quando o que se é exigido é o TOTAL, percebeu?
Portanto, SEMPRE que a banca falar em implementação dos direitos socias, faça a seguinte pergunta: implementação TOTAL ou PARCIAL? e busque a resposta no enunciado. Se a implementação for TOTAL então o Estado pode se valer do mínimo existencial, se for apenas parcial, então o Estado não pode, já que ele tem de garantir ao menos o mínimo.
Outra questão bem parecida, tb da banca Cespe ( questão Q557531) disse o seginte: a cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais ERRADO!
LEMBRE SE: quando a implementação dos direitos sociais for TOTAL, o estado pode sim se valer do príncípio da reserva do possíve.
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A teoria da reserva do possível: cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas na medida do financiamento possível.
Determina os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais.
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GABARITO CERTO
A teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A teoria da reserva do possível serve, portanto, para determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais.
Não é lícito ao Poder Público, todavia, simplesmente alegar que não possui recursos orçamentários; é fundamental que o Poder Público demonstre objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária da respectiva despesa. Segundo a teoria da reserva do possível, a efetivação dos direitos sociais encontra, portanto, dois limites: a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Vale conhecer:
A corte do STF decidiu que “a cláusula da “reserva do possível” – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade”. (RE 592.581/RS)
GABARITO: CERTO
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Implementação total desses direitos socias? E o mínimo existencial???
alguém pode responder por favor.
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Estaria mais bem colocada dentro de uma prova de português!! Meramente interpretação...
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Sempre me passo nessa questão, já resolvi umas 3x
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A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
Todavia, é inegável reconhecer que os direitos sociais, por exigirem disponibilidade financeira do Estado para sua efetiva concretização, a ela estão sujeitos em alguma medida.
Essa cláusula (ou princípio) tem, portanto, como consequência o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na Constituição devem sim ser efetivados pelo Poder Público, mas conforme isso seja financeiramente possível.
Fonte: Prof. Jonathas de Oliveira
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A teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas さna medida do financeiramente possível. Serve, portanto, para determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais.
Questão correta.
Estratégia
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Saiba viver com muito e saiba viver com pouco!
Todos os comentário são válidos e únicos, assim como cada um de nós!
Concordo com o comentário super mega elaborado do Raphael P. S. Takenaka
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Perfeito o comentário do Murilo TRT.
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ERRADO. Se existe o Minimo Existencial, a Limitação TOTAL não existe. O Estado alega não ter dinheiro, mas tem que garantir o minimo pronto matou a questão.
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Certo.
Os recursos financeiros do Estado são finitos (além de, muitas vezes, mal aplicados). Desse modo, não há como atender aos direitos sociais de todos os cidadãos. Surge, então, a teoria da reserva do possível, originada do Direito alemão. A ideia central dessa teoria é exatamente atender às necessidades dos cidadãos à medida do possível.
Isso, na prática, significava uma justificativa constitucional para se negar a implementação das obrigações estatais mais elementares, como saúde e educação.
No entanto, a reserva do possível é limitada por outra teoria, a do mínimo existencial. Por mínimo existencial se entende que aquela parcela mínima para o cidadão ter uma vida digna deve ser resguardada e não pode ser negada. Seria uma decorrência direta do princípio da dignidade da pessoa humana, verdadeiro meta/supraprincípio.
O STF entende que, dentro do mínimo existencial, estaria inserido o oferecimento de vagas em creches e pré-escolas (educação), além de leitos em UTI, remédios, mesmo de alto custo e tratamentos, desde que comprovada a sua eficácia (saúde).
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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Questão correta, mas indo além, a teoria é falaciosa aqui no Brasil. Veio importada da Alemanha e aplicada no Brasil de forma deturpada como um amuleto para que o Estado não tenha obrigação de garantir nada, ou quase nada; Falácia. A CF garante uma série de direitos fundamentais, sociais; o Poder Público não tem garantido o mínimo da maioria deles, verdadeira omissão estatal. Deveria ser uma teoria para ser utilizada em casos excepcionais, quando de fato não for possível o atendimento da demanda por falta de recursos. No Brasil, a teoria virou uma regra. Lamentável
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Eu estava esperando ler "possibilidade financeira"
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Reserva do Possível se baseia numa teoria alemã, adapada à realidade brasileira, divindo-se de maneira prática em:
***** Insuficiência de Recursos
***** Ausência de Previsão Orçamentária
Impende destacar, contudo, que tal teoria encontra um limite: o Mínimo Existencial, do qual o Estado, em tese,não teria ressalva legal para se esquivar. Ou seja, trata-se de uma exceção da exceção, quando se fala em direitos de terceira dimensão.
Há também a figura do Mínimo Legal, que neste caso seria a regra principal da obrigação estatal em relação aos Direitos Sociais. Uma obrigação inafastável, exceto pela Reserva do Possível.
Qualquer besteira, me corrijam xD
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Cláusula da reserva do possível: a concretização dos direitos sociais depende da disponibilidade de recursos financeiros pelo Estado.
Mínimo existencial: representa uma limitação à cláusula da reserva do possível, pois o Estado deve garantir uma proteção social mínima aos indivíduos.
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Gab C
A cláusula – da reserva do possível vem sendo utilizada pelo Estado como justificativa para a não concretização de direitos sociais. O presente trabalho traz uma breve reflexão sobre a origem dessa expressão alemã e sua utilização no direito brasileiro.
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A teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. Serve, portanto, para determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais. Questão correta.
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Errei e continuo sem entender...........
Que eu saiba os direitos sociais são de ordem programáticas e não exigem do Estado de forma absoluta o seu cumprimento, mas vamos partir do princípio que seja ultrapassado e que consiga de forma absoluta o supremo, seria isso limitado e restringido por alcançar a perfeição?
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Questãozinha que cai em Direito Administrativo também, matando dois coelhos numa cajadada só.
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Cláusula da reserva do possível: a concretização dos direitos sociais depende da disponibilidade de recursos financeiros pelo Estado.
Mínimo existencial: representa uma limitação à cláusula da reserva do possível, pois o Estado deve garantir uma proteção social mínima aos indivíduos.
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o que faz a questão estar correta é o EM REGRA, pois não se pode alegar a reserva do possível se não garantir o minimo existencial.
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BIZÚ:
RESERVA DO POSSÍVEL = CABE AO ESTADO
MÍNIMO EXISTENCIAL = Ñ CABE AO ESTADO
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Certo.
A reserva do possível pode ser oponível a implementação total dos direitos sociais. Por exemplo, o Estado pode alegar a reserva do possível (em seu sentido fático: indisponibilidade financeira) para "embasar" o fato de não conseguir implementar a globalidade dos direitos sociais (é até meio utópico imaginar o Estado conseguindo realizar essa proeza)
A reserva do possível não pode ser oponível ao mínimo existencial. O mínimo deve ser garantido
.
Essa questão ajuda a entender e firmar a compreensão sobre o assunto tratado:
(Q558913) A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais (certo).
Reserva do possível é oponível a totalidade dos direitos sociais, mas não ao seu mínimo existencial.
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MINIMO EXISTENCIAL.
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PARA OS NÃO ASSINANTES.
<< COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC CONCURSO >>
Autor: Bruno Farage
"A implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível”), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa.
Atenção pois, conforme leciona NOVELINO (2014, p. 637), Na perspectiva do demandante do direito social, devem ser analisadas a proporcionalidade da prestação e a razoabilidade de sua exigência. Nesse sentido, o Min. Celso de Mello deixou consignado em seu voto que a realização prática dos direitos prestacionais depende da presença cumulativa de dois elementos: a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do Poder Público e a existência de disponibilidade financeira para tornar efetivas as prestações positivas reclamadas do Estado. As limitações orçamentárias que dificultam ou impedem a implementação dos direitos fundamentais sociais por parte do Estado só poderão ser invocadas com a finalidade de exonerá-lo de suas obrigações constitucionais diante da “ocorrência de justo motivo objetivamente aferível”.
Fontes:
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014."
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Gab Certa
Não obstante, existe uma limitação da Cláusula da Reserva do possível, que é o Mínimo existencial.
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Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: MPOG - Direito Constitucional - Direitos Sociais
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais. ERRADA (Aqui o estado pode alegar obstáculo à TOTAL implementação)
.
A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. CERTO (aqui o Estado não pode alegar obstáculo a TOTAL implementação)
.
Estou confuso se alguém me ajudar serei grato
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CERTO
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Gab. CERTO
A RESERVA DO POSSÍVEL é o elemento externo capaz de limitar ou até de restringir o acesso dos titulares de um direito fundamental social específico, face à limitação orçamentária do Estado. (Vunesp)
A garantia do MINIMO EXISTENCIAL, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. (CESPE)
SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER! DEUS É FIEL!
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reserva do possível. Essa cláusula, ou princípio implícito, tem como consequência o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na Constituição devem, sim, ser efetivados pelo Poder Público, mas na medida exata em que isso seja possível. "
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MINHA CONTRIBUICAO.
RESERVA DO POSSIVEL - Os recursos estatais sao limitados, logo, nao é possivel que todas as prestacoes sejam atendidas 100% para todas as pessoas. Há limitacoes orcamentarias e faticas. A teoria surgiu na Alemanha.
MINIMO EXISTENCIAL - Mesmo que o Estado nao possa oferecer tudo a todos, é certo que ele deve garantir ao menos o minimo, basico e indispensavel, para uma vida digna. Assim o minimo existencial costuma frequentemente afastar o argumento da reserva do possivel.
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Reserva do possível: o Estado é obrigado a assegurar aquilo que for economicamente e financeiramente possível. Dessa forma, o Estado NÃO fica responsável pela TOTAL implementação dos direitos sociais, porém apenas daquilo que tenha dinheiro para executar.
Mínimo existencial: Contudo, o Estado é obrigado a assegurar o MÍNIMO ao respeito da dignidade das pessoas, ou seja, é obrigado a pelo menos assegurar o ACESSO aos direitos sociais. O Estado não pode alegar insuficiência de recursos para assegurar o mínimo.
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Teoria dos Direitos Fundamentais - Reserva do Possível
A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos.
CERTO
A reserva do possível refere-se à POSSIBILIDADE de concretizar os direitos sociais, mas com uma limitação de não serem concretizados plenamente. Na reserva do possível é informado que o Estado agiu para que os direitos pudessem ser assistidos (pois é de prestação positiva, o Estado deve agir), entretanto devido às condições limitantes atendeu segundo a reserva do possível (Não atendeu completamente, somente parte).
Pega a Lógica: Reserva do possível --> O que for possível é feito, logo não será tudo, somente o possível.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
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GAB CERTO
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.
A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos.
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A implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível”), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa.
Atenção pois, conforme leciona NOVELINO (2014, p. 637), Na perspectiva do demandante do direito social, devem ser analisadas a proporcionalidade da prestação e a razoabilidade de sua exigência. Nesse sentido, o Min. Celso de Mello deixou consignado em seu voto que a realização prática dos direitos prestacionais depende da presença cumulativa de dois elementos:
1. a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do Poder Público e
2. a existência de disponibilidade financeira para tornar efetivas as prestações positivas reclamadas do Estado.
As limitações orçamentárias que dificultam ou impedem a implementação dos direitos fundamentais sociais por parte do Estado só poderão ser invocadas com a finalidade de exonerá-lo de suas obrigações constitucionais diante da “ocorrência de justo motivo objetivamente aferível”.
A assertiva está certa.
Fontes:
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.
Eduardo Farage
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Gabarito Certo.
O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?
- Sim , ele pode!
Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existênciais?
- Não, aí ele não pode!
Peguei o Bizu aqui no QC, vou ficar devendo o autor.
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Os recursos financeiros do Estado são finitos (além de, muitas vezes, mal aplicados).
Desse modo, não há como atender os direitos sociais de todos os cidadãos. Surge, então, a teoria da reserva do possível, originada do direito alemão.
A ideia central dessa teoria é exatamente atender às necessidades dos cidadãos na medida do possível. Isso, na prática, significava uma justificativa constitucional para se negar a implementação das obrigações estatais mais elementares, como saúde e educação. No entanto, a reserva do possível é limitada por outra teoria, a do mínimo existencial. Por mínimo existencial se entende que aquela parcela mínima para o cidadão ter uma vida digna deve ser resguardada e não pode ser negada.
Seria uma decorrência direta do princípio da dignidade da pessoa humana, verdadeiro meta/supra princípio.
O STF entende que, dentro do mínimo existencial, estaria inserido o oferecimento de vagas em creches e pré-escolas (educação), além de leitos em UTI, remédios, mesmo de alto custo e tratamentos, desde que comprovada a sua eficácia (saúde).
Prof Aragonê Fernandes
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questão bem tranquila onde se fala que o estado tem a reserva do possivel como forma de limitar ao atendimento do direitos sociais, mais que ele deve ter o mínimo necessário para fazê lo, não poderá deixar de fazer!
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uma limitação válida à implementação total desses direitos? E a garantia do mínimo existencial como é que fica?
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O direito à saúde, por força Constitucional, passa a ser reconhecido como direito subjetivo de cada indivíduo, tendo o Estado a incumbência típica de garantir o acesso a todos, contudo, diante do vasto campo de direitos sociais previstos na Constituição, é inviável que o Estado preste assistência sem que exista um descompasso entre um e outro.
Esse descompasso faz que o orçamento seja destinado muito mais para determinados direitos, como exemplo da saúde. Diante dessa limitação argumentativa-fática à efetivação dos direitos, o Estado poderá alegar o instituto da "reserva do possível" para aquelas demandas inacessíveis que possam colocar o orçamento da administração em risco e, como consequência, a implementação dos outros direitos.
ATENÇÃO:
a) O ÔNUS DE ALEGAR A RESERVA DO POSSÍVEL CABE SOMENTE AO ESTADO!!!
b) A RESERVA DO POSSÍVEL NÃO VAI TIRAR A RESPONSABILIDADE DO ESTADO, DEVENDO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL.
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No tocante aos direitos sociais e aos direitos políticos, julgue o seguinte item.
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
gab;certo
pmal 2021
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Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!
Meu pensamento numa lógica para não fica apenas no "decoreba". Primeiro para que o Estado garanta ou implemente o nosso direito se precisa de quê? Grana, correto? Então, para isso deve existir dinheiro para sua efetuação, assim como necessita ter o mínimo possível de garantias (conforme aduz a questão: A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos).
Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!
P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!
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Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!
Meu pensamento numa lógica para não ficar apenas no "decoreba". Primeiro para que o Estado garanta ou implemente o nosso direito se precisa de quê? Grana, correto? Então, para isso deve existir dinheiro para sua efetuação, assim como necessita ter o mínimo possível de garantias (conforme aduz a questão: A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos).
Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!
P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!
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errei pq achei que o "total" seria too much....
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Concordo com o colega Raphael P.S.T
Entendo que os comentários mais sucintos são ótimos para quem estuda para cargos de nível médio ou cargos que exijam qualquer nível superior.
No entanto, os comentários com considerações jurídicas mais aprofundadas são de grande relevância para quem estuda para cargos que exijam formação em Direito.
Creio que cada um pode valer -se dos comentário que mais se adequem ao seu tipo de estudo.
O que realmente causa perda de tempo são os comentário repetidos (copia e cola).
Bons estudos.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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CERTA
A cláusula da reserva do possível é utilizada como critério para limitar os deveres estatais de prestação, principalmente os direitos sociais, ao entender como aquilo que o indivíduo pode razoavelmente exigir da coletividade – somente se for razoável, o Estado não pode se negar a fornecer.
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Cláusula de reserva do financeiramente possível ou reserva do possível;
Limite: mínimo existencial.
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Entende-se, portanto, que seja dever do Estado garantir a que os direitos fundamentais sejam aplicados de maneira eficaz.
Tais direitos abrangem os direitos socioeconômicos e culturais, como o direito ao trabalho, ao salário mínimo, a educação, lazer, entre outros.
No entanto, com o crescimento expressivo dos direitos fundamentais, a escassez de recursos estatais também aumentou com a mesma velocidade. Assim, a reserva do possível tem origem: ele limita a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais.
Portanto, nas ocasiões em que o Estado se defronta com um direito fundamental que possui respaldo do mínimo existencial, ele indica que os recursos que ele tem disponível deverão ser observados.
examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/396818165/principio-da-reserva-do-possivel
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(1) A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos.
(1)Formalmente a CF enumera diversos Direitos Sociais garantidos aos cidadãos. Porém, existem as limitações materiais (financeiras) para que elas se concretizem através de prestações positivas do Estado. Isso é a cláusula da reserva do possível. O Estado deve efetivamente comprovar falta de previsão de recursos, não podendo invocar argumentos genéricos.
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Explicando o assunto na própria assertiva:
A CLÁUSULA DE RESERVA DO POSSÍVEL refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais (pelo menos o Mínimo Existencial) e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. (Caso não possa atender todos os direitos, poder público pode alegar a reserva do financeiramente possível).
Ou seja, essa cláusula garante à sociedade pelo menos a prestação mínima de um direito (Mínimo existencial), porém através dessa mesma cláusula, garante ao poder público o direito de usá-la quando NÃO HOUVER recursos financeiros suficientes para atender TODOS os direitos da sociedade.
Há um equilíbrio diante do exposto. Se o poder público não puder fazer tudo, tem que fazer pelos menos o mínimo possível!
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PQP
Fui fazer a leitura do comentário achando que era resolução, era um cara fazendo desabafo.
Moço, aqui não.