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ID
180916
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

     

  • Meus caros,

    É no regime da separação absoluta que o cônjuge não necessita da autorização para certas transações no que diz respeito aos bens imóveis, já que 'ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis', dentre outras vedações legais. Assim, está correta a alternativa da letra 'a' ao afirmar que há necessidade de outorga (autorização) uxória (da esposa) para cessão dos direitos pelo marido a terceiro, no caso de imóvel adquirido pelo mesmo no curso da convivência se o regime for o da comunhão parcial.

    Já 'as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido' (CC, 1.663, § 1º). Incorreta, portanto, a assertiva da letra 'b'.

    Por outro lado, não há falar-se em restrição à liberdade de ação do homem e da mulher casados, quando o regime de bens adotado pelos cônjuges for o da separação de bens ou o da separação obrigatória de bens, no que tange à sua disposição ou gravames a incidir sobre eles (os bens), isso porque 'estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real' (CC, 1.687), incorreta, também, a assertiva da letra 'c';

    Por fim, 'excluem-se da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge' (CC, 1.659, VI). Consoante doutrina e jurisprudência, a exclusão deve ser entendida na separação do casal, ou seja, a remuneração de cada um não intergrará a partilha, mas durante a vigência do casamento, percebido o provento, este passa a integrar o patrimônio do casal.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.


  • Alguém poderia me explicar o que é cessão de direitos em relação à imóveis.
    Cessão de direitos, pelo que aprendi a vida inteira, se dá quanto a bens incorpóreos, logo em relação à imóveis não é cessão. É compra e venda com tradição ficta.
    Se estiver errado, por favor, alguém me corrija.
    Abraços

  • Gabarito: A
    Jesus ABENÇOE!