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Entrei com recurso nessa questão.
Acredito que o recebimento tem efeito PERMUTATIVO no patrimônio ao invés de NULO como afirma a banca.
Explico: No momento da venda a prazo há um lançamento
D- Direito a receber
C- Mercadoria;
No momento do recebimento
D - Caixa ou banco
C - Direito a receber
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Gabarito Letra E
a. Errada. O mês de competência do fato I é março e do fato II é abril.
b. Errada. Vamos efetuar o registro desse fato para facilitar nossa análise:
Em 30/04, temos o seguinte registro:
D – Fornecedores (-P)
C – Caixa (-A)
Observe que o pagamento da aquisição não altera quantitativamente o patrimônio. Trata-se de um fato permutativo.
Vamos efetuar os registros desses fatos para facilitar nossa análise:
c. Errada. Assertiva incomum. A banca expõe duas datas dentro de um mesmo mês e afirma que o pagamento obedeceu ao regime de competência. Enfim... trata-se de “viagem” do examinador. Não faz sentido.
d. Errada. Vamos efetuar o registro desse fato para facilitar nossa análise:
I) Recebimento em dinheiro em 15/04 de uma venda realizada em 15/03;
Em 15/04, temos o seguinte registro:
D – Caixa (+A)
C – Duplicatas a Receber (-A)
Veja que o recebimento da venda não altera quantitativamente o patrimônio, nas palavras da banca “tem efeito nulo”. Trata-se de um fato permutativo do ativo.
Com isso percebe-se que a opção “E” está correta
bons estudos
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Gabarito E.
Mas ao meu ver a C nao está errada. Acertei a questão porque percebi que o examinador errou, se expressando bem mal na assertiva "C", considerando o comando da questão. Afinal, se a questão afirma que os lançamentos estão de acordo com as normas e princípios contábeis, é óbvio que o lançamento do pagamento obedeceu ao regime de competência. Essa questão já teve seus recursos julgados?
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Renato, bom comentário.
Porém, Patrimônio = bens, direitos, obrigações.
Patrimônio Líquido (PL) = ativo - passivo
Logo, creio que na alternativa, deveria estar escrito PL e não Patrimônio.
Pois, no PL de fato há efeito nulo. Mas no Patrimônio há efeito permutativo.
Lembrando que comento para tentar contribiur para mim e para os colegas. E estou sempre aprendendo coisas novas com os comentários dos colegas. E que várias vezes comento coisas erradas na tentativa de aprender.
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otávio, ja teve sim, mas o gabarito foi mantido
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Quanto ao regime: pagamentos/recebimentos, desembolsos, entradas/saídas de numerário não obedecem regime de competência, mas, sim, regime de caixa.
E quanto à nomenclatura: 'patrimônio' ser diferente de 'patrimônio liquido', concordo com os colegas, também acho que houve alteração qualitativa (ou permutativa) no patrimônio, e não efeito "nulo" como posto pela banca.
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Concordo com os colegas, mas a menos errada é a letra E. As demais alternativas não fazem o menor sentido, estão todas em desconformidade com a norma contábil.
Interpretei da seguinte forma: é um fato permutativo que não altera quantitativamente o PL da entidade, sendo o efeito "nulo" ensejado pela banca.
Com relação a C, não concordo com o colega Otávio P., pagamento será sempre regime de caixa e não é porque coincidiu com o regime de competência que o pagamento obedeceu o regime de competência, nada a ver, coisas completamente distintas.
GABARITO E.
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Vamos analisar os fatos contábeis apresentados.
I) Recebimento em dinheiro em 15/04 de uma venda realizada em 15/03;
D – Caixa (Ativo Circulante)
C – Clientes (Ativo Circulante)
II) Pagamento em 30/04 de uma aquisição realizada em 01/04.
D – Fornecedores (Passivo Circulante)
C – Caixa (Ativo Circulante)
A partir disso vamos verificar as alternativas.
a) Incorreta. O mês de competência do Fato I (venda) é em março.
b) Incorreta. Não houve redução no Patrimônio Líquido em nenhum dos fatos apresentados.
c) Incorreta. Afirmativa sem qualquer sentido, afinal o regime de competência não se preocupa com o pagamento, mas sim com o fato gerados das receitas e despesas.
d) Incorreta. O recebimento de uma venda a prazo é mero fato permutativo.
e) Correta. Conforme vimos, o recebimento da venda não tem impacto no PL.
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Alguém pode me explicar melhor o erro da A, por favor?!
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a questão misturou os significados de Patrimônio (bens, direitos e obrigações) com Patrimônio Líquido (ativo - passivo exigível.
Fato permutativo altera o patrimônio , mas não altera o PL!!!!
Assim, deveria ser anulada!