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ID
180973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sendo sabido que a Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem normas sobre direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - errada - A ação para responsabilização dos municípios e estados pelos danos causados ao meio ambiente é expressamente previstas na Lei 7347/85 como instrumento de fiscalização da atuação admnistrativa municipal e estatal, não havendo que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes, mas sim na harmonia e interdependência destes poderes, bem como no princípio dos freios e contrapesos.

    Letra b - correta - Art 5º Lei 7347/85: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    Letra c - errada - Art. 4o Lei 7347/85 - Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO). (Redação dada pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001)


    Letra d - errada - Art. 16 Lei 7347/85 - A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997
     

  • Meus caros,

    A alternativa 'A' está equivocada.
    É que prefeitos e autoridades estaduais podem ser responsabilizados por atos comissivos ou omissivos que causem danos ao meio ambiente, e tal responsabilização não atenta nem contra o princípio da harmonia e independência dos Poderes e nem o da discricionariedade da Administração. Muito embora, o Poder Público só possa fazer o que a lei manda (poder vinculado) ou autoriza (poder discricionário) nesse caso não há ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal (separação dos poderes) e nem à discriconariedade. Trata-se, pois, da busca da efetividade do direito fundamental ao meio ambiente.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    A lei nº 7.347 de 1985 dispõe sobre a Ação Civil Pública e tem como finalidade apurar a responsabilidade no que tange aos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Com o advento d aLei 8.078 de 1990, a Ação Civil Pública passou a tutelar também outros interesses difusos e coletivos.
    A Lei 7.347 de 1985, no artigo 5º, dispõe quem são os legitimaos para propor Ação Civil Pública: 'têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...); III- a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios'. O Ministério Público é o principal legitimado, sendo os demais denominados de legitimados concorrentes. Assim, a alternativa 'B' é a correta.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    Muito fácil será comentar a assertiva 'C'.

    É que ela é frontalmente contrária ao disponsto no Artigo 4º da Lei 7.347 de 1985, vejamos: 'poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    É do artigo 16 da Lei 7.347 de 1985 que se extrai o alcance da coisa julgada em Ação Civil Pública: 'a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova'. Errada, assim, a letra 'D'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Letra c: trata do princípio da atipicidade das demandas coletivas / máxima amplitude, em sua dimensão processual.

    Enunciado nº 503 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O procedimento da tutela cautelar, requerida em caráter antecedente ou incidente, previsto no Código de Processo Civil é compatível com o microssistema do processo coletivo”.

  • ATENÇÃO: Referente a alternativa “D”, atualmente, segundo o entendimento do STJ e do STF, a alternativa estaria certa.

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão (STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016).

    É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97. É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator (STF. Plenário RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021(Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).