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ID
181024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em qual situação o crime de bando ou quadrilha (CP, art. 288), não se tipifica?

Alternativas
Comentários
  • Gostaria que essa questão fosse discutida.

    Por que a resposta correta é a "c"? Afinal, mais de três pessoas associadas para cometerem "periodicamente" crimes de dano não caracteriza quadrilha? O fim de cometer crimes de ação penal privada não caracteriza o crime de "quadrilha ou bando"?


     

    Obrigado.

  • O dolo é a vontade do agente de associar-se a outras pessoas com a finalidade de cometer crimes, havendo assim um vínculo associativo entre os agentes. Mirabete - in Código Penal Comentado.

    A letra C diz que a finalidade da torcida organizada é exigir a mudança da diretoria, logo não estaria configurado o crime de quadrilha ou bando.

  • Letra C correta, pois  o nucleo do tipo "associarem-se" exige que a associação seja permanente ou estavel e a questão diz que as reuniões eram periodicas.

  • O Gabarito (C) está correto.

    A situação da torcida organizada não é formação de quadrilha, mas o examinador tentou enganar o candidato ao dizer "invasões às dependencias do clube e promovem depredação".

    O fato é que os autores poderiam ser enquadrados no crime de Dano, por exemplo, tipificado no artigo 163 do Código Penal, mas não no crime de formação de quadrilha.

     

  • Não concordo  com o gbarito. Se pessoas macumunadas em torcida organizada, praticam PERIODICAMENTE, crimes, pois DANO é crime, pq não se aplicaria o crime de Quadrilha
  • O crime de quadrilha ou bando requer dolo específico, ou seja, associarem-se a fim de cometer crimes. As torcidas organizadas, via de regra, não se caracterizam como associações criminosas, uma vez que seus componentem não visam o cometimento de crimes ao se associarem, ainda que eventualmente e sem intenção prévia possam vir a praticá-los.

    CORRETO O GABARITO!
  • Letras A e B - Incorretas

    Conforme doutrina majoritária, para a configuração do crime de quadrilha ou bando é necessário a comprovação da associação de, no mínimo, quatro pessoas com a finalidade de praticar crimes. Sendo assim, dentro desse conceito de "pessoas" são abrangidos inimputáveis, pessoas desconhecidas cuja presença na atividade delitiva esteja demonstrada ou mesmo pessoas cuja punibilidade da conduta esteja extinta.


    "A conduta típica prevista no art. 288 do Código Penal consiste em associarem-se, unirem-se, agruparem-se, mais de três pessoas (mesmo que na associação existam inimputáveis, mesmo que nem todos os seus componentes sejam identificados ou ainda, que algum deles não seja punível em razão de alguma causa pessoal de isenção de pena), em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes (Luiz Régis Prado in “Curso de Direito Penal Brasileiro – Volume 3”, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª edição, 2006, página, 606)
  • Letra D - Incorreta.

    É desnecessário para tipicidade do crime de quadrilha a organização estruturada, hierarquização entre membros ou divisão de tarefas. O tipo penal não exige tais atributos. Basta que os agentes se associem de forma permanente para a prática de crimes, independente do grau de organização e estruturação do bando ou quadrilha configurado.

    De mais a mais, desde que o criminoso esteja com animus de se associar permanentemente ao grupo com a finalidade de praticar crimes, não exige o tipo penal que sua intervenção nas práticas delitivas seja contínua. Ora esse autor pode participar da prática de um delito, ora esse autor não participará da prática do delito. O que importa para a caracterização do crime de bando ou quadrilha será a presença do dolo específico de se associar com mais de três pessoas para a prática de crimes.

    "Pouco importaque os seus componentes não se conheçam reciprocamente, que haja um chefe ou líder, que todos participem de cada ação delituosa, o queimporta, verdadeiramente, é a vontade livre e consciente de estarparticipando ou contribuindo de forma estável e permanente para asações do grupo" (Rogério Greco in “Código Penal Comentado”, Ed.Impetus, 2ª edição, 2009, página 682). 
  • Letra C - Assertiva Correta.

    O crime de quadrilha ou bando exige a associação (em caráter estável e duradouro) de 4 ou mais pessoas para a prática de crimes.

    Sendo assim, verifica-se que o animus de todos os agentes devem ser a comunhão de forças com o objetivo de praticar crimes. No caso da assertiva, a associação entre torcedores não tem como finalidade a prática de crimes e sim o propósito de promover a torcida para seu clube de preferência. Falta o elemento subjetivo do tipo penal em análise que é a vontade e consciência de se associarem em mais de três pessoas para a prática de delitos, o que impede que se configure o crime autônomo de quadrilha ou bando. 

    No caso da prática do delito de danos em prejuízo do clube, uma vez que inexiste associação estável e duradoura para a prática de delitos, será caracterizado o concurso de pessoas.
  • Essa questão é nula. Ora, a alternativa “C” é muito clara quando informa que “os associados em torcida organizada, empreendem, periodicamente
    , invasões às dependências do clube e promovem depredações de suas instalações físicas para exigir a mudança da diretoria.
     
     Sobre o crime de formação de quadrilha ou bando:
     
    "Pouco importa que os seus componentes não se conheçam reciprocamente, que haja um chefe ou líder, que todos participem de cada ação delituosa, o que importa, verdadeiramente, é a vontade livre e consciente de estar participandoou contribuindo de forma estável e permanente para as ações do grupo" (Rogério Greco in “Código Penal Comentado”, Ed. Impetus, 2ª edição, 2009, página 682). 
     Sendo assim, não resta dúvida de que a situação descrita na alternativa “C” caracteriza sim o tipo penal (formaçãode quadrilha ou bando). O delitos praticados pelo grupo são o crime de dano, talvez em concurso com o crime de ameaça. 
  • Olhei, analisei e não cheguei a nenhum conclusão de o porquê a letra "C" estar ERRADA. Li um dos comentários dos meus colegas e um deles dizia que
    o "especial fim de agir" era a mudança da diretoria, porém não podemos , de forma alguma esquecer, que a forma que eles usaram para chegar a esse "especial fim" foi o crime de DANO. Percebe-se que as condutas dos torcedores eram reiteradas (parece que a união deles para conseguir isso era estável). Talvez não passava pela cabeça dos organizadores a vontade de primeiramente cometer crimes. Mas como já frisei esse foi o modo encontrado para conseguir seu intento. Por isso defendo que, nesse caso, aplica-se o CRIME DE QUADRILHA OU BANDO.

    Bons Estudos!
  • Eu acertei a questão por eliminação mesmo, mas acho que a alternativa C está errada porque a conduta é tipificada no Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03), que é lei especial em relação ao CP. Dessa forma, aplica-se o princípio da especialidade, excluindo a subsunção da conduta ao delito de quadrilha/bando.
    O único problema é que não consegui identificar com certeza em qual artigo dessa lei se enquadra a conduta dos torcedores, mas talvez seja o próprio art. 41-B:

    Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).





  • Talita...

    A questão não diz que não é crime e sim que não é crime de bando ou quadrilha...

    No caso em tela, a finalidade da torcida é a mudança da diretoria, mesmo que pratiquem uma conduta criminosa para chegar a esse fim, não responderá por crime de bando ou quadrilha, por faltar a finalidade exigida no Art. 288 do CP.
  • concordo com a letra c (correta) pois configura-se crime de quadrilha ou bando, mesmo que a vontade do grupo não seja o delito em si, este foi meio para seu objetivo, esta conduta não se difere daquelas em que a quadrilha ou bando tem finalidade de auferir vantagem pecuniária usando de estelionato para tal, estelionato é delito assim como o dano ambos são meios para obtenção de um objetivo, não fosse assim os agentes alegariam sempre uma finalidade licita ou menos ilícita.
  • Atenção à alteração do art. 288 promovida pela Lei nº 12850 de 2 de agosto de 13, em vigor 45 dias após a publicação:

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • VAI DIZER QUE NÃO É QUADRILHA PRO DONO DO SUPERMECARDO LA NO DF
    QUE TEVE SEU ESTABELCIMENTO SAQUEADO PELOS TORCEDORES DO CURINTIAS MANO
    HEHEHHEHE
    SÓ PRA DESCONTRAIR PESSOAL
  • Talita, 

    Por mais que o crime esteja previsto no estatuto do torcedor, devemos lembrar que a associacao criminosa é delito autonomo! Assim, como o fim da associacao nao era para cometer crimes, afasta-se o delito da associacao, muito embora esses torcedores possam ser condenados pelo delito do estatuto do torcedor.

    Entendeu? A saída da questao é justamente essa, a autonomia do delito.

    Espero ter ajudado :)

  • Questão desatualizada.

    A Lei 12.850/13 modificou a roupagem do crime, que passou a se chamar “associação criminosa” e possui diferentes elementos no tipo.