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ID
181036
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Verificado no curso da ação penal que o acusado era menor de 18 anos à data do fato delituoso, cumpre

Alternativas
Comentários
  • O art. 564 do CPP é textual:

    A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    II - por ilegitimidade de parte.

     

  • O menor de 18 anos não tem legitimidade passiva em ação penal, podendo esta apenas ser proposta àqueles maiores de 18 anos. Sendo a legitimidade uma das condições genéricas para a ação penal, deve o juiz, de ofício, reconhecer a carência de ação, anulando assim todo o processo. A nulidade em questão é absoluta, podendo, por conseguinte, ser declarada a qualquer tempo, em qualquer fase e grau do processo.

     

    Vale observar que, no processo penal, diferentemente do processo civil, a falta de qualquer condição da ação ou de pressuposto processual enseja a mesma consequência jurídica, qual seja: a rejeição da denúncia/queixa ou a nulidade absoluta do processo em andamento . A única exceção se dá na falta de jurisdição, pois, neste caso, o processo será inexistente.

    Como a questão diz que a menoridade foi verificada no curso da ação penal, a consequência será a imediata nulidade absoluta de todo o processo

  • No entanto, SELENITA, a questão fala apenas que o acusado era menor de 18 anos À DATA DO FATO! Não fala nada sobre sua idada durante o curso do processo. 

    Por esse motivo, só dá para concluir que ele não tem legitimidade ad causam, e não ad processum ( pois esta última ele terá se já tiver feito 18 anos na data da denúncia). 

    Na verdade não há legitimidade ad causam porque o menor (na data do fato) não pode ser responsabilizado em processo crime. Além disso não há interesse de agir ( interesse- adequação) no processo-crime , pois este não é o meio adequado para punir o menor. 

    Porém legitimidade ad processum pode haver ou não, a depender da idade do agente na data da denúncia. Pois legitimidade ad processum está relacionada com capacidade para a prática de atos processuais, e isso , se ele já tiver mais de 18 anos, ele tem.


    Por isso entendo que a questão é anulável.  
  • Verificado no curso da ação penal que o acusado era menor de 18 anos à data do fato delituoso, cumpre...

    Como vê a questão fala claramente que a verificação da menoridade se deu no curso da ação penal!
  • Errei a questão, marquei a alternativa "a', pois por todos os materiais que estudei, todos falaram que o inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria, para que seja absolvido, mas submetido à medida de segurança.
  • "verificado no curso da ação penal que o agente era menor de 18 anos  À DATA DO FATO" !!
  • Meus caros,
    É do CPP, 564, II, que se extrai o mandamento que ocorrerá  nulidade no caso de ilegitimidade de parte.
    Ora, a ilegitimidade de que trata a lei pode ser tanto ativa, quanto passiva. Nesse sentido, será nula a ação penal ajuizada por quem não é seu titular (ação penal privada ajuizada pelo MP ou ação penal pública ajuizada pela vítima) ou ajuizada contra quem evidentemente não concorreu para a prática do delito ou não é imputável (denúncia oferecida contra testemunha ou vítima ou, então, denúncia oferecida contra acusado que era menor de 18 anos à data do fato delituoso).
    No caso de se reconhecer, durante o curso da ação penal, que o acusado era menor de 18 anos ao tempo do fato delituoso, não poderá o juiz reconsiderar o recebimetno da denúncia, visto que não se admite que conceda habeas corpus de ofício contra a sua própria decisão. Nesse sentido, cumpre-lhe reconhecer a nulidade de corrente da ilegitimidade passiva.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.

     

  • Diego, o inimputável que o seu material se refere é o doente mental (26, CP). O inimputável menor de dezoito pratica ato infracional (seu processo é regido pelo ECA e nao CP) e nao tem legitimidade para figurar no polo passivo de uma acao penal.
  • GABARITO: D
    Jesus Abençoe!
  • A assertiva correta é a D, haja vista que se trata que ilegitimidade ad processum, relacionada à capacidade de estar em juízo (exercício de direitos E DEVERES,de praticar validamente atos processuais). É pressuposto processual de validade que conduz, no máximo, a nulidade relativa (entendimento dominante). No capaz de menor de 18 anos, ele deve ter sua incapacidade suprida por representante legal.
    Assemelha-se à nulidade do art. 568 CPP, mas difere da nulidade prevista no art. 564, II, CPP (nulidade absoluta). Esta não pode ser sanada por trata-se de ilegitimidade ad causam (pertinência subjetiva da ação e decorre de situação prevista em lei que permite a um sujeito ocupar o polo ativo, ex. MP nas ações penais públicas, e a outro ocupar o passivo da ação), que não foi reconhecida no início do processo, quando ensejaria a rejeição da peça acusatória pelo art. 395, II, do CPP. 
  • Discordo da banca.Neste caso, não se trata de ilegitimidade passiva ad causam, já que se o autor foi realmente o menor, ele é o legitimado passivo. O que se tem, em verdade, é a completa impossibilidade jurídica do pedido, já que não se pode condenar criminalmente um menor de 18 anos, importando, portanto, em extinção do processo, via rejeição da denúncia, ante a impossibilidade do pedido e por não haver crime (não há culpabilidade), fazendo, portanto, coisa julgada material.

     

  • A questão estaria mais correta se fosse ilegitimidade ad causam, e não ilegitimidade ad processum. (segundo algumas doutrinas)

  • Legitimidade = Legalidade

    Ilegitimidade = Ilegalidade

     

    Ativo = Quem Denuncia

    Passivo = Quem sofre a Denuncia

     

    menor de 18 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra alguém.

    Mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado.

  • Ano: 2014

    Banca: MPE-GO

    Órgão: MPE-GO

    Prova: Promotor de Justiça Substituto

     

    Dentre as afirmações abaixo:


    III- A ausência dos requisitos de validade do processo penal é causa de rejeição da denúncia ou da queixa. Caso exista ilegitimidade de parte, mesmo que recebida a peça acusatória, deve o juiz, de ofício, anular o processo penal, com fundamento analógico na ausência de condição da ação.(assertiva correta)

     

  • Legitimidade, interesse e possibilidade jurídica

    Sem legitimidade passiva!

    Abraços

  • Mas vc veja essa porra... quem foi esse estagiário que não qualificou esse acusado que prestasse? Ahhhh fi de puta
  • É viável sustentar absolvição.

    De maneira simples: IMPUTABILIDADE é requisito de CULPABILIDADE

                                      CULPABILIDADE é um dos elementos que compõem o crime (fato típico + ilícito + culpável)

                                      Logo, se não há culpabilidade o fato é ATÍPICO e passível de absolvição com base no 386, inc. III, CPP

  • Se o titular da ação penal ajuíza esta contra menor de 18 anos , ocorre a ilegitimidade passiva na ação penal, a inimputabilidade do menor é imediata e independe de análise do mérito ( diferente das outras hipóteses de inimputabilidade que o juiz analisará as circunstâncias do delito, como no caso dos doentes mentais, por exemplo) Visto que não há analise de mérito pelo juiz,como na questão a ação está em curso: O JUIZ ANULARÁ TODA A AÇÃO PENAL. Menor não comete crime , comete ato infracional perante o ECA.

  • A ausência dos requisitos de validade do processo penal é causa de rejeição da denúncia ou da queixa. Caso exista ilegitimidade de parte, mesmo que recebida a peça acusatória, deve o juiz, de ofício, anular o processo penal, com fundamento analógico na ausência de condição da ação.

  • D

    REÚ MENOR DE 18 ANOS NA ÉPOCA DO CRIME ENSEJA NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO

  • Não cai no MP SP Oficial de Promotoria