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ID
1810558
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Solicitar para si, indiretamente, ainda que antes de assumir a função, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Gabarito B

    -

    Código Penal : Decreto Lei 2.848

    TÍTULO XI -DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I -DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    -

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 


  •  a)concussão >> É bem parecido com corrupção passiva, a única diferença é que na concussão o agente EXIGE a vantagem indevida (exigir é mais grave que solicitar).

     

     b)corrupção passiva >> É o gabarito, como dito: a diferença com a concussão é que aqui existe "solicitação" (que é diferente e menos grave que "exigência" da concussão).

     

     c)estelionato >> estelionato é crime comum, nada tem a ver com "função".

     

     d)furto >> furto é crime comum, nada te a ver com "função".

     

    Corruptivamente,

    Leandro Del Santo

     

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

     

     

    Corrupção passiva

     

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     

    A corrupção passiva, tipificada no art. 317 do Código Penal, nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem é crime formal. Já na modalidade receber é crime material, sendo possível a tentativa tanto na modalidade solicitar, quanto na modalidade receber, inviável, todavia, na modalidade aceitar promessa de tal vantagem.

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • LETRA B CORRETA

    CP

      Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Diferença:

    Corrupção passiva: SOLICITAR/ RECEBER/ ACEITAR PROMESSA
    Concussão: EXIGIR

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A figura típica da concussão, a qual tem previsão no art. 316 do CP, configura-se quando o sujeito ativo (necessariamente funcionário público) exige para si ou para outrem vantagem indevida em razão de sua função pública (mesmo antes de assumir a função ou ainda que fora dela, pode haver configuração da concussão, se a vantagem indevida foi em em decorrência da função)

    B) CORRETA. A questão traz exatamente a figura da corrupção passiva (art. 317 do CP). Vale destacar que a corrupção passiva pode se dar, por causa de: recebimento de vantagem ilícita, aceitação de promessa de vantagem indevida e solicitação de vantagem indevida pelo servidor. Nas duas primeiras formas (receber e aceitar) ocorre em paralelo a corrupção ativa (dar vantagem ilícita e oferecer promessa), já na última forma (solicitação), apenas há a ocorrência da corrupção passiva, sem haver um paralelo com a corrupção ativa. 

    C) INCORRETA. A figura típica do estelionato (art. 171 do CP) configura-se quando o sujeito ativo do crime emprega um ardil para induzir ou manter a vítima em erro e com isso obter uma vantagem ilícita.

    D) INCORRETA. A figura do furto (art. 155 do CP) ocorre quando o sujeito ativo do crime subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B







  • Pra mim tanto solicitar quanto exigir são sinônimos, de modo que a solicitação deveria também se enquadrar no crime de concussão, mas como eu não sou legislador a única coisa que posso fazer é baixar a cabeça e aceitar.

    Enfim, é só uma observação pessoal mesmo.

  • Pra mim tanto solicitar quanto exigir são sinônimos, de modo que a solicitação deveria também se enquadrar no crime de concussão, mas como eu não sou legislador a única coisa que posso fazer é baixar a cabeça e aceitar.

    Enfim, é só uma observação pessoal mesmo.

  • Lembrando...

    Na Corrupção passiva :

    As modalidades : Solicitar / Aceitar - Formais

    A Modalidade receber - Crime material