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Gabarito B - Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Gabarito B
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Código Penal : Decreto Lei 2.848
TÍTULO XI -DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I -DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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a)concussão >> É bem parecido com corrupção passiva, a única diferença é que na concussão o agente EXIGE a vantagem indevida (exigir é mais grave que solicitar).
b)corrupção passiva >> É o gabarito, como dito: a diferença com a concussão é que aqui existe "solicitação" (que é diferente e menos grave que "exigência" da concussão).
c)estelionato >> estelionato é crime comum, nada tem a ver com "função".
d)furto >> furto é crime comum, nada te a ver com "função".
Corruptivamente,
Leandro Del Santo
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COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A corrupção passiva, tipificada no art. 317 do Código Penal, nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem é crime formal. Já na modalidade receber é crime material, sendo possível a tentativa tanto na modalidade solicitar, quanto na modalidade receber, inviável, todavia, na modalidade aceitar promessa de tal vantagem.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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LETRA B CORRETA
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Diferença:
Corrupção passiva: SOLICITAR/ RECEBER/ ACEITAR PROMESSA
Concussão: EXIGIR
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A figura típica da concussão, a qual tem previsão no art. 316 do CP, configura-se quando o sujeito ativo (necessariamente funcionário público) exige para si ou para outrem vantagem indevida em razão de sua função pública (mesmo antes de assumir a função ou ainda que fora dela, pode haver configuração da concussão, se a vantagem indevida foi em em decorrência da função)
B) CORRETA. A questão traz exatamente a figura da corrupção passiva (art. 317 do CP). Vale destacar que a corrupção passiva pode se dar, por causa de: recebimento de vantagem ilícita, aceitação de promessa de vantagem indevida e solicitação de vantagem indevida pelo servidor. Nas duas primeiras formas (receber e aceitar) ocorre em paralelo a corrupção ativa (dar vantagem ilícita e oferecer promessa), já na última forma (solicitação), apenas há a ocorrência da corrupção passiva, sem haver um paralelo com a corrupção ativa.
C) INCORRETA. A figura típica do estelionato (art. 171 do CP) configura-se quando o sujeito ativo do crime emprega um ardil para induzir ou manter a vítima em erro e com isso obter uma vantagem ilícita.
D) INCORRETA. A figura do furto (art. 155 do CP) ocorre quando o sujeito ativo do crime subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Pra mim tanto solicitar quanto exigir são sinônimos, de modo que a solicitação deveria também se enquadrar no crime de concussão, mas como eu não sou legislador a única coisa que posso fazer é baixar a cabeça e aceitar.
Enfim, é só uma observação pessoal mesmo.
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Pra mim tanto solicitar quanto exigir são sinônimos, de modo que a solicitação deveria também se enquadrar no crime de concussão, mas como eu não sou legislador a única coisa que posso fazer é baixar a cabeça e aceitar.
Enfim, é só uma observação pessoal mesmo.
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Lembrando...
Na Corrupção passiva :
As modalidades : Solicitar / Aceitar - Formais
A Modalidade receber - Crime material