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Gabarito D - Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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A questão em si é simples mas ficar decorando pena é uma &¨%$#@!!!!
Edit: Junho de 2017 e continuo errando essa questão.
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Gabarito D
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Código Penal : Decreto Lei 2.848
CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: ( sem auferir )
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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Código Penal
Usurpação de função pública
Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Classificação:
Crime simples
Crime comum
Crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado (na modalidade simples) ou material (na forma qualificada)
Crime de dano
Crime de forma livre
Crime comissivo
Crime instantâneo
Crime unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual
Crime plurissubsistente
Informações rápidas:
Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente.
Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua.
Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.
Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).
Ação penal: pública incondicionada.
Competência: Justiça Estadual (exceções: art. 109, IV, da CF – Justiça Federal, se houver efetivo prejuízo).
■Introdução: O Estado tem interesse em preservar incondicionalmente a escolha e a investidura das pessoas a quem são confiados os cargos públicos e o exercício das funções públicas, não se admitindo o comportamento que afronta esta prerrogativa do Poder Público, sujeitando-se o infrator às sanções cabíveis. Entra em cena o crime de usurpação de função pública. Usurpar o exercício de função pública é investir-se nela e executá-la indevidamente, arbitrariamente, sem possuir motivo legítimo para tanto.
■Objeto jurídico: Tutela-se a Administração Pública, nos campos patrimonial e principalmente moral, pois o desempenho de função administrativa por pessoa estranha aos quadros públicos causa indiscutível descrédito ao Estado.
■Objeto material: É a função pública – compreendida como qualquer atividade desempenhada pelo Estado para satisfazer as necessidades de interesse público – indevidamente exercida pelo agente. Nélson Hungria adverte que “há casos em que o particular, independentemente de investidura oficial, pode exercer, ex vi legis, uma função pública, como quando, por exemplo, prende alguém surpreendido em flagrante delito. Além disso, há certas funções que, por seu caráter puramente material ou impessoal, podem ser delegadas a um particular pelo funcionário autêntico. Em tais hipóteses, como é óbvio, não poderia ser identificado o crime”.36
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LETRA D CORRETA
CP
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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Gabarito: D
CP
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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Comentando a questão:
O crime de usurpação de função pública, com previsão legal no art. 328 do CP, ocorre quando o particular toma para si o exercício da função pública. A pena de tal crime é de detenção de 3 meses a 2 anos e multa. O parágrafo único traz a forma majorada do crime, que ocorre quando o particular aufere alguma vantagem por ter usurpado a função pública, em tal caso a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA
D) CORRETA. Conforme art. 328, caput do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Você vê uma questão dessa e entende porque o RJ tá falido
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Por que perguntar pena?
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Fala sério!! Decorar penas ninguém merece!!
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Pior que ainda colocam penas próximas pra ferrar com tudo... kkk da nem pra chutar direito
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Mesma situação da anterior galera. Reparem que o objetivo do elaborador é fazer com que vc mate a charada dele.
Novamente deixou 2 questões sem a multa. Qualquer contravenção que seja, vai ter multa pra arrancar dinheiro nosso.
Daí ficou pro lado da proporcionalidade. Ao meu entender, não é razoável um mentiroso levar reclusão nas costas só por se passar por um funcionário público. Vai ver é o sonho dele.
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Banca ficar cobrando o candidato saber pena é o cumulo do absurdo, nota 0 para a banca
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GABARITO: D
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
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Com essa a quinta questão desse concurso cobrando penas, ai teve coisa
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Que absurdo cobrar esse tipo de conteúdo...
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Acho que o negócio é decorar o que tem multa e o que não tem muita nos crimes contra a Administração Pública.
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Tem questão que cobra pena mas faz isso cobrando o básico, aquilo que é dever de qualquer um saber. Agora, cobrar pena desse tipo de crime, que foge à regra(3 meses e 2 anos em vez de 6 meses e 2 anos), é realmente lamentável e não mede conhecimento algum.
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Complementando ...
Não se confunde Usurpação de Função pública x Uso de Uniforme
Na Usurpação de Função pública : Pratica atos de função de pública
No uso de Uniforme : Contravenção Penal
cara apenas finge-se de funcionário público
Já cobrado>
Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. A conduta de Enzo encontra adequação típica:
a) No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.