SóProvas


ID
1810672
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e da Coordenadoria Especial de Transporte Complementar, abriu processo de licitação, na modalidade concorrência pública, para preenchimento das 671 vagas do Sistema de Transporte Público Local (STPL) [...] O STPL terá permissionários individuais (pessoas físicas) que deverão firmar, para cada linha licitada, acordo operacional para cumprir as exigências do Poder Público. Além dos permissionários, auxiliares do sistema, também, poderão concorrer às vagas. Ao todo, serão licitadas 46 linhas para atender as zonas Norte e Oeste da cidade. A previsão de conclusão do processo licitatório é de 90 dias."

(Fonte: Disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo?id=4409255. Acesso em 22/12/2015). 

Tomando como base a Lei 8666/93 e o texto da notícia anterior, pode-se afirmar que o resumo do edital de licitação deve ser publicado:


Alternativas
Comentários
  • Questão incompleta. Para saber se são 30 ou 45 dias é necessário saber se a licitação era melhor técnica ou técnica e preço. 

  • Mata a questão só pelas publicações.. Não precisa nem saber prazo.
  • Art. 21 da Lei 8.666/93 - Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

  • Alex se nenhuma das respostas informam sobre o prazo de 45 dias pq vc se preocupou com este dado? não precisa disso.... e ainda recebeu 8 joinhas kkkkk


  • Gustavo: pois é rapaz, aquela história de ficar pensando sempre no prazo, etc. Os colegas têm absoluta razão, não tem nada a ver com prazo. 

    Pior que pelo visto algumas pessoas também viajaram. 

    Valeu pelo toque!

  • Lei 8.666/93

    Art. 21 . Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;



    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

  • Pessoal, deixando de lado a questão das publicações, não entendo o porquê do prazo ser o de 30 dias.

    Estariam considerando o fato de a questão não mencionar o tipo melhor técnica ou técnica e preço, e assim entender que seria 30 dias por configurar a hipótese do Art. 21, §2º, II, alínea "a", da lei 8.666/93? Marquei a letra "D" justamente por entender que seriam 45 dias e por se tratar de concorrência do tipo menor preço.

  • Caro Renato Melo,


    Na licitação cuja modalidade é a concorrência, em regra, o prazo de intervalo mínimo entre a publicação do aviso de edital e o recebimento das propostas é de 30 dias, todavia, tal prazo será de 45 dias caso o contrato celebrado contemplar o regime de empreitada integral, ou se a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, conforme art. 21, § 2º, I, “b” e II, “a” da Lei 8.666/93.


    Bons estudos. =)

  • Prezada Erica,


    Obrigado pela resposta, mas confesso que ainda não encontrei no enunciado dados que nos levem a

    excluir a hipótese da concorrência em regime de empreitada integral ou do tipo "melhor técnica" ou 

    "técnica e preço'; e assim optar pelo inciso II do §2º do artigo 21.


    Bons estudos.


  • Renato, acredito eu que esteja errada por falar "e do Município".

    Acho que a questão deve obedecer ao inciso II do artigo 21.

    Art.21.:

    "II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;"


    Corrijam-me se eu estiver errada. 

  • Alex Santin e Gustavo Machado, há, sim, a previsão de 45 dias, a assertiva "e" prevê isso: "Em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e do Município, e jornal de grande circulação no estado, com prazo de mínimo de quarenta e cinco dias para abertura de propostas, sem cadastro prévio".

  • Concordo que a questão é incompleta, todavia, presume-se ser a mesma somente "menor preço", pois não preenchidos os requisitos do "melhor técnica" ou  "técnica e preço", conforme artigo 46, da Lei 8.666/93: 

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • O erro da letra D está em afirmar que são 45 dias entre a publicação e a abertura das propostas. Os prazos são sempre entre a publicação e o recebimento das propostas. A publicação em jornal de grande circulção do estado esta correta. 

    D) em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e do Município, e jornal de grande circulação no estado, com prazo de mínimo de quarenta e cinco dias para abertura de propostas (é do recebimento das propostas), sem cadastro prévio

  • Gustavo, a letra D consta 45 dias e mt gente foi nela, basta olhar as estatísticas 

  • Questão incompleta. Ir no "achômetro" fica difícil!

  • Concordo com o Alex. Questão incompeta. Fora que a apublicação deve ser também em jornal de grande circulação. Como não está especificando se é melhor tecnica ou tecnica e preço acabamos marcando a opção que a banco considerou errada. Letra "d".

  • Pessoal, qual a técnica que uma empresa de transporte público precisa ter para participar desta licitação e não só empresa os particulares também diz a questão. Não vejo o porquê neste caso ser técnica e preço, pois ônibus, vans no geral todos são iguais. Para acertar a questão você precisava saber que técnica e preço o prazo é 45, e as demais 30 dias. Neste caso é de  30 dias o prazo para apresentar as propostas.

    Apenas minha visão, qualquer erro pode notificar e me avisem.

     

  • Galera, temos que ter muita atenção!!! O prazo é contado até a APRESENTAÇÃO DAS PROSPOSTAS. A D não pode estar correta porque ela diz 45 dias até a ABERTURA DAS PROPOSTAS.

  • GABARITO: A

    Art. 21 . Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;

    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

  • mais uma questão chacina !!!