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LETRA C!
III- CORRETA = art. 2º. da Constituição de 1988:"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
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Alternativa correta - letra C - Apenas a afirmativa III é correta
Afirmativa I - Errada - O poder executivo, além da função típica de exercer as atribuições de chefia do Estado, de governo e da administração, desempenha, também funções atípicas de natureza legislativas e judiciária. Exemplo: medidas provisórias e leis delegadas (função legislativa).
Afirmativa II - Errada - A função típica do poder judiciário é a jurisdicional, ou seja, julgar aplicando a lei a um caso concreto, no entanto, o Judiciário, assim como os demais poderes também possui funções atípicas, de natureza administrativa e legislativa.Assim, são de natureza administrativa, por exemplo, prover, na forma prevista na CF, os cargos de juiz de carreira na respectiva jurisdição, concessão de férias aos seus membros e serventuários,etc. São de natureza legislativa a edição de normas regimentais, uma vez que compete ao Judiciário elaborar seus regimentos internos.
Enfim, vale acrescentar que a CF/88 consagrou em seu art. 2º a separação dos poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário (independentes e harmônicos entre si). Para que sejam independentes são asseguradas algumas garantias a seus membros, além do denominado sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances). Exemplo desse sistema são: o controle de constitucionalidade das Leis pelo Poder Judiciário, o julgamento do Presidente da República, por crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal, etc.
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I - Errada.
Dizer que o executivo não participa do processo legislativo está errado porque existe o veto e sanção do projeto de lei, que é dado pelo chefe do executivo.
II - Errada.
O Poder judiciário pode praticar atos administrativos quando agir atipicamente, dentro de suas atribuições legais.
III - Correta.
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discordo do gabarito, visto que, o poder judiciário pode sim realizar atos administrativos, porém de natureza atípica. como o enunciado não distingue acho que deveria englobar tantos os de natureza típica quanto os de natureza atípica;
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I - Falso. A divisão de poderes não é absoluta no Brasil. Por exemplo, a CRFB/88 estabelece hipóteses de interferência recíproca entre as funções estatais, que servem para garantir que o poder não se exerça sem qualquer controle. Todavia, é princípio geral aplicável ao assunto, a nenhum dos "Poderes" é dado delegar atribuições a agentes de outros "Poderes".
II - Falso. A administração interna feita pelo Judiciáiro e Legislativo é função atípica desses Poderes, mas não contitui uma exceção ao princípio da divisão, e sim um pressuposto da separação, qual seja, a independência recíproca. Nesse sentido, para o STF, tanto o autogoverno quanto a existência de espaços variáveis de autonomia financeira e orçamentária fazem parte da independência dos Poderes (ADIn 135/PB).
III - Verdadeiro.
FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
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Tchê, acabei acertando, mas é nula
Não é apenas no item III; o direito não é só Lei e CF
Se houver contrariedade ao teor de Súmula vinculante - por exemplo, não pode
Abraços
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João, não procure pelo em ovo.