SóProvas


ID
181075
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como decorrência do princípio da independência e harmonia dos Poderes,

I. o Poder Executivo não participa do processo legislativo;

II. ao Poder Judiciário é vedada a prática de atos administrativos;

III. cada um dos Poderes pode organizar livremente seus serviços, observando apenas os preceitos constitucionais e legais.

Pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    III- CORRETA =   art. 2º. da Constituição de 1988:"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

  • Alternativa correta - letra C - Apenas a afirmativa III é correta

    Afirmativa I - Errada - O poder executivo, além da função típica de exercer as atribuições de chefia do Estado, de governo e da administração, desempenha, também funções atípicas de natureza legislativas e judiciária. Exemplo: medidas provisórias e leis delegadas (função legislativa).

    Afirmativa II - Errada - A função típica do poder judiciário é a jurisdicional, ou seja, julgar aplicando a lei a um caso concreto, no entanto, o Judiciário, assim como os demais poderes também possui funções atípicas, de natureza administrativa e legislativa.Assim, são de natureza administrativa, por exemplo, prover, na forma prevista na CF, os cargos de juiz de carreira na respectiva jurisdição, concessão de férias aos seus membros e serventuários,etc. São de natureza legislativa a edição de normas regimentais, uma vez que compete ao Judiciário elaborar seus regimentos internos.

    Enfim, vale acrescentar que a CF/88 consagrou em seu art. 2º a separação dos poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário (independentes e harmônicos entre si). Para que sejam independentes são asseguradas algumas garantias a seus membros, além do denominado sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances). Exemplo desse sistema são: o controle de constitucionalidade das Leis pelo Poder Judiciário, o julgamento do Presidente da República, por crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal, etc.

  • I - Errada. 
    Dizer que o executivo não participa do processo legislativo está errado porque existe o veto e sanção do projeto de lei, que é dado pelo chefe do executivo.

    II - Errada.
    O Poder judiciário pode praticar atos administrativos quando agir atipicamente, dentro de suas atribuições legais.

    III - Correta.
  • discordo do gabarito, visto que, o poder judiciário pode sim realizar atos administrativos, porém de natureza atípica. como o enunciado não distingue acho que deveria englobar tantos os de natureza típica quanto os de natureza atípica;

  • I - Falso. A divisão de poderes não é absoluta no Brasil. Por exemplo, a CRFB/88 estabelece hipóteses de interferência recíproca entre as funções estatais, que servem para garantir que o poder não se exerça sem qualquer controle. Todavia, é princípio geral aplicável ao assunto, a nenhum dos "Poderes" é dado delegar atribuições a agentes de outros "Poderes".

     

    II - Falso. A administração interna feita pelo Judiciáiro e Legislativo é função atípica desses Poderes, mas não contitui uma exceção ao princípio da divisão, e sim um pressuposto da separação, qual seja, a independência recíproca. Nesse sentido, para o STF, tanto o autogoverno quanto a existência de espaços variáveis de autonomia financeira e orçamentária fazem parte da independência dos Poderes (ADIn 135/PB).

     

    III - Verdadeiro.

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Tchê, acabei acertando, mas é nula

    Não é apenas no item III; o direito não é só Lei  e CF

    Se houver contrariedade ao teor de Súmula vinculante - por exemplo, não pode

    Abraços

  • João, não procure pelo em ovo.