-
Gabarito: Alternativa C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Bons estudos!
-
Nos preparamos para o pior, e olha o que cai...kkk..lastimável.
-
otimo!!
-
Isso é zoera com a cara do concurseiro né? WTF.
-
Esse é o tipo de questão que quem não estudou agradece e quem estudou lamenta.
-
Resposta C CF 88
art 5 XXII - A prppriedade tem função social
-
FUNÇÃO SOCIAL
-
Comentando a questão:
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, XXIII da CF, que a propriedade deve cumprir sua função social. A função social é considerada o instituto além do instituto pela doutrina, ou seja, a propriedade não pode ser mero fator acumulativo de capital, é necessário que ela promova tanto os interesses individuais quanto os interesses sociais, ou seja, a propriedade deve promover a consecução de fins sociais como garantia de uma vida digna, moradia e segurança. Destarte, a propriedade não pode ser um feudo que nada produz, e se nada produz é passível que haja desapropriação (perda da propriedade). A desapropriação de uma propriedade improdutiva cumpre os requisitos de uma justiça social, uma vez que é fator de distribuição de renda.
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) CORRETA.
D) INCORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
-
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
GABARITO -> [C]
-
A função social, portanto, é conceito intrínseco à própria propriedade privada. Não basta a titularidade, o proprietário deve estar sensibilizado para com o dever social imposto pela própria Constituição :)
-
Questão ridícula.
-
GAb C
Apropriedade atenderá sua função Social
-
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
-
social
-
LETRA C