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ID
1810813
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alguns atos administrativos podem ser veiculadores de normas.

Nesse âmbito estão os de competência privativa dos Chefes do Poder Executivo, que são os

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Destarte, conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1-Hierárquico ( FISCALIZAR ATORS, ANULAR E EVOGAR ) INTERNOS

    2-Disciplinar (APLICAR SANÇÕES SERVIDORES OU PARTICULAR COM VINCULO INTERNO )

    3- Normativo ( DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO )

    4- Polícia ( COLOCA RETRIÇÕES AO PARTICULAR )

    >> Poder Regulamentar


    Trata-se de uma competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos de caráter normativo. Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.


    O decreto de execução (ou executivo) somente pode ser editado pelos chefes do Poder Executivo
    (Presidente, Governadores e Prefeitos). Esse decreto necessita de amparo legal e não pode agir sem
    uma lei que o embase, pois não inova a lei.


    Por meio desse decreto, a lei será complementada e regulamentada, de modo que se dê a ela fiel
    execução, sem, contudo, inovar o ordenamento jurídico.


    Já o decreto autônomo é uma inovação no ordenamento jurídico (Art. 84, inciso VI da Constituição
    Federal). Por meio dele o Presidente da República pode diretamente, mediante decreto,
    dispor sobre:


    a organização e o funcionamento da Administração Federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos);a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    >> É UMA ESPÉCIE  DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    NON EP - Normativos, ordinatórios, negociáveis, enunciativos, punitivos.

    Normativos - Regulamentos; Decretos; Instruções Normativas; Resoluções; Regimentos; Deliberações: REDE IN 2REDE

  • PODER EXECUTIVO - DECRETO