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ID
181084
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Podemos responder a partir do conhecimento do texto literal da CF/88, mais especificamente, do artigo 80, senão vejamos:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o

    Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

  • Depois do LIMPE essa é a questão mais fácil que eu conheço. Essa linha sucessória já caiu várias vezes, incrível como foi colocada em um concurso para juiz.
  • Coloque em ordem alfabética:

    - Câmara dos Deputados;

    - Senado Federal;

    - STF.


  • Essa é mais batida do que carro de bêbado!

  • Alt... D

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o $$$ Presidente da Câmara dos Deputados,o do Senado Federal eo do Supremo Tribunal Federal.

  • e se o presidente do STF também não poder assumir ... ?


  • Obrigado a todos pelos comentários.

    Anderson Costa: BELA DICA.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do PRESIDENTE e do VICE-PRESIDENTE, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
    1 -  o
    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
    2 - o do
    SENADO FEDERAL e
    3 - o do
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

     

    GABARITO -> [E]

  • Se a vacância ocorrer antes do início dos dois últimos anos de mandato presidencial, convocar-se-á eleição direta para 90 (noventa) dias depois da última vaga. Se a última vaga se der nos dois últimos anos do mandato, a eleição será indireta, em 30 (trinta) dias, pelo Congresso Nacional. Em qualquer das hipóteses, a nova eleição será para “mandato tampão”, a fim de completar o período de seus antecessores.

    Abraços

  • Mnemônico CSS

  • Na linha sucessória do Presidente da República, temos: i) Presidente da Câmara dos Deputados; ii) Presidente do Senado e; iii) Presidente do STF.

    O gabarito é a letra D.

  •  Câmara dos Deputados=NHONHO

    - Senado Federal=ALCOOENGEL

    - STF=COXINHA