ALTERNATIVA B, em virtude do seguinte disposto:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
Nâo é o item D pois,
Art. 24. É dispensável a licitação:
...
IV - nos caos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo..."
Ou seja, que venha a ocasionar... como a questão cita um acontecimento superveniente, logo não se aplica.
É o nosso querido cespe...