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ID
1811194
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público efetivo, exercendo atividade de motorista de caminhão de propriedade de autarquia federal, em determinado dia, colidiu com o veículo conduzido por uma senhora, causando-lhe danos pessoais e materiais. Foi constatada a culpa do servidor, vez que dirigia embriagado no momento do evento.
No âmbito da responsabilidade civil do Estado,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Na verdade, o gabarito correto é a letra D. Veja o que diz Marinela (MAZZA, 2014, p. 445): d) assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa: a Constituição Federal prevê a utilização de ação regressiva contra o agente, mas somente nos casos de culpa ou dolo. Assim, a responsabilidade do agente público é subjetiva, pois pressupõe a existência de culpa ou dolo.

    Embora o item não tenha mencionado:   ação regressiva é proposta pelo Estado contra o agente público causador do dano, nos casos de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF). Sua finalidade é a apuração da responsabilidade pessoal do agente público. Tem como pressuposto já ter sido o Estado condenado na ação indenizatória proposta pela vítima.

    A prova da Controladoria Geral da União elaborada pela FCC considerou CORRETA a proposição: “No caso de responsabilidade civil do Estado, por dano causado a outrem, cabe ação regressiva, contra o agente causador, que tenha agido culposa ou dolosamente, mas constitui requisito essencial para tanto ter havido condenação do Estado a indenizar o paciente”.

  • A resposta é letra D - a administracao tem responsabilidade objetiva e responde pelo ato de seus servidores. porém tem direto de regresso contra o servidor que for culpado do ato.

  • Sem mi mi mi... Vamos direto ao ponto?


    A) Errada, Estaria correta se fosse responsabilidade SUBJETIVA do servidor. Lembrando, responsabilidade subjetiva é aquela em que há necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente.


    B) Errada, estaria correta caso a opção fosse risco ADMINISTRATIVO.


    C) Errada, a responsabilidade subjetiva do agente causador, no caso, o servidor.


    D) Correta. Sem comentários!


    E) Errada. A autarquia terá que indenizar por danos morais e/ou pessoais, podendo responsabilizar regressivamente o servidor.

  • Sobre a alternativa D, minha dúvida: SERÁ ou PODERÁ ser o servidor objeto de responsabilização, regressivamente? A palavra "será" dá uma conotação de obrigatoriedade da ação em regresso, e, até onde eu sei, a ação em regresso é facultativa.

  • Eduardo, para os servidores estatutários federais, a Lei 8.112/1992 estabelece que (art. 122, §2º) “Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva”

  • Obrigado, Lucas Vieira! Abraço!

  • Eduardo,


    Como a ação regressiva é proposta pelo Estado contra o agente público em caso de culpa ou dolo ( e cabe ao Estado provar isso), nesse caso, ele será, certamente, porque na questão fala que foi constatada a culpa (a embriaguez) dele.

  • Vejo o problema da "C" como sendo a afirmação (pouco aprofundada) que responsabilidade da autarquia seria subjetiva ao passo que depende!! 

    Se a autarquia for PRESTADORA DE SERVIÇO responde OBJETIVAMENTE; se não SUBJETIVAMENTE.  

  • desconheço autarquia que não seja prestadora de serviço público..pelo que eu sei, esta só presta serviço público

  • A Administração, com base na Teoria do Risco Administrativo, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros (independentemente de comprovação de dolo ou culpa dos agentes), sendo assegurada a Administração Pública o direito de ação regressiva de ressarcimento, contra o servidor público causador do dano, quando este ocorrer nos casos de DOLO ou CULPA (nas ações regressivas de ressarcimento contra o agente, cabe a adm.pública demonstrar a culpa do agente).

    Os servidores públicos respondem subjetivamente pelos danos que causarem a terceiros (nas ações de ressarcimento a Adm.Pública), caso comprovado o seu dolo ou sua culpa pela própria adm.pública.

    Administração - responde objetivamente;
    Servidores - respondem subjetivamente.

  • gaba:

    d)será o servidor objeto de responsabilização, regressivamente.

     

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (OBJETIVAMENTE) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso (SUBJETIVAMENTE) contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.