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Gabarito E - CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Na verdade, o gabarito correto é a letra D. Veja o que diz Marinela (MAZZA, 2014, p. 445): d) assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa: a Constituição Federal prevê a utilização de ação regressiva contra o agente, mas somente nos casos de culpa ou dolo. Assim, a responsabilidade do agente público é subjetiva, pois pressupõe a existência de culpa ou dolo.
Embora o item não tenha mencionado: ação regressiva é proposta pelo Estado contra o agente público causador do dano, nos casos de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF). Sua finalidade é a apuração da responsabilidade pessoal do agente público. Tem como pressuposto já ter sido o Estado condenado na ação indenizatória proposta pela vítima.
A prova da Controladoria Geral da União elaborada pela FCC considerou CORRETA a proposição: “No caso de responsabilidade civil do Estado, por dano causado a outrem, cabe ação regressiva, contra o agente causador, que tenha agido culposa ou dolosamente, mas constitui requisito essencial para tanto ter havido condenação do Estado a indenizar o paciente”.
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A resposta é letra D - a administracao tem responsabilidade objetiva e responde pelo ato de seus servidores. porém tem direto de regresso contra o servidor que for culpado do ato.
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Sem mi mi mi... Vamos direto ao ponto?
A) Errada, Estaria correta se fosse responsabilidade SUBJETIVA do servidor. Lembrando, responsabilidade subjetiva é aquela em que há necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente.
B) Errada, estaria correta caso a opção fosse risco ADMINISTRATIVO.
C) Errada, a responsabilidade subjetiva do agente causador, no caso, o servidor.
D) Correta. Sem comentários!
E) Errada. A autarquia terá que indenizar por danos morais e/ou pessoais, podendo responsabilizar regressivamente o servidor.
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Sobre a alternativa D, minha dúvida: SERÁ ou PODERÁ ser o servidor objeto de responsabilização, regressivamente? A palavra "será" dá uma conotação de obrigatoriedade da ação em regresso, e, até onde eu sei, a ação em regresso é facultativa.
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Eduardo, para os servidores estatutários federais, a Lei 8.112/1992 estabelece que (art. 122, §2º) “Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva”
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Obrigado, Lucas Vieira! Abraço!
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Eduardo,
Como a ação regressiva é proposta pelo Estado contra o agente público em caso de culpa ou dolo ( e cabe ao Estado provar isso), nesse caso, ele será, certamente, porque na questão fala que foi constatada a culpa (a embriaguez) dele.
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Vejo o problema da "C" como sendo a afirmação (pouco aprofundada) que responsabilidade da autarquia seria subjetiva ao passo que depende!!
Se a autarquia for PRESTADORA DE SERVIÇO responde OBJETIVAMENTE; se não SUBJETIVAMENTE.
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desconheço autarquia que não seja prestadora de serviço público..pelo que eu sei, esta só presta serviço público
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A Administração, com base na Teoria do Risco Administrativo, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros (independentemente de comprovação de dolo ou culpa dos agentes), sendo assegurada a Administração Pública o direito de ação regressiva de ressarcimento, contra o servidor público causador do dano, quando este ocorrer nos casos de DOLO ou CULPA (nas ações regressivas de ressarcimento contra o agente, cabe a adm.pública demonstrar a culpa do agente).
Os servidores públicos respondem subjetivamente pelos danos que causarem a terceiros (nas ações de ressarcimento a Adm.Pública), caso comprovado o seu dolo ou sua culpa pela própria adm.pública.
Administração - responde objetivamente;
Servidores - respondem subjetivamente.
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gaba:
d)será o servidor objeto de responsabilização, regressivamente.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (OBJETIVAMENTE) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso (SUBJETIVAMENTE) contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.