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Gabarito C - Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
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Mas não é a empresa que apresenta o Projeto Básico, como a questão afirma. Essa questão está errada.
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Cabe recurso na questão! Quem deve apresentar o projeto básico é a administração e não a empresa que vai participar da licitação. Concordo com o colega Sandro Leal.
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Vamos aguardar o gabarito final, não é possível que seja mantida essa resposta.
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Concordo com os colegas. Acho que vai ser anulada.
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questão mal formulada. também acho que será anulada.
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Bom, não vejo que esta afirmando se é a Administração ou a empresa. A diretoria apurou que é necessário, mas não fica explicito de quem é a obrigação.... Não define quem é...
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HAJA PACIÊNCIA!!! CUIDADO PESSOAL, HÁ QUESTÕES QUE NÃO HÁ COMO ACHAR O QUE ESTÁ NA LEI E COMENTAR COMO SENDO O GABARITO DIANTE DE UM ENUNCIADO TRUNCADO E DESCARADAMENTE ABSURDO. NÃO PODEMOS SEGUIR A LÓGICA DO "NÃO SEI, SÓ SEI QUE É ASSIM".
O COMENTÁRIO MAIS ÚTIL ASSENTOU O QUE ESTÁ NA LEI, MAS É LETRA MORTA DIANTE DO ENUNCIADO. A QUESTÃO DEIXA A ENTENDER QUE É A SOCIEDADE EMPRESARIAL QUE DEVERIA FORNECER O PROJETO BÁSICO. NÃO PROCEDE E DEVE SER ANULADA.
"O Projeto Básico é elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório, sendo peça fundamental para a demonstração da viabilidade e conveniência da contratação, fornecendo elementos para os licitantes apresentarem suas propostas. Deve possibilitar principalmente a avaliação do custo da obra, definição dos métodos construtivos e prazo de execução." (Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada; Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA)
A SOCIEDADE EMPRESARIAL, AO QUE TUUUUDO INDICA, É POTENCIAL LICITANTE. A QUESTÃO SEQUER MENCIONA SE A MENCIONADA SOCIEDADE SERIA A AUTORA DO PROJETO BÁSICO, QUANDO, ENTÃO, NÃO PODERIA PARTICIPAR DO CERTAME, DE ACORDO COM O ART. 9º, ii DA 8.666, A NÃO SER QUE SE ENQUADRASSE NA EXCEÇÃO DO §1º DO MENCIONADO ARTIGO.
QUESTÃO HORRÍVEL!!!
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Acordo inaugural, mapa de ações e cronograma de atos são termos que não existem na lei.
Plano de trabalho tem a ver com convênios entre órgãos.
Projeto básico seria a opção menos errada se a questão fosse melhor formulada.
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Nossa, Cesgranrio mata de vergonha assim...
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A unica justificativa que tenho com base na lei é art 9 inciso III paragrafo 2
o disposto neste artigo nao impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela administração.
Mas acredito que o enunciado nao foi bem formulado.
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Mas a questão não afirma que é a empresa que deve apresentar o projeto, só fala que é necessária a apresentação do denominado projeto básico. Acho que dava para acertar de boas.
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Não sei se houve recurso para essa questão, pq a banca manteve o gabarito.
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O projeto básico e o projeto executivo são obrigatórios para serviços e obras de engenharia nas modalidades de concorrência, tomada de preço e convite, mas não para compras de bens.
sem mais...
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Está bem claro no enunciado que, para participar, é necessária a apresentação do projeto básico. Muito mal formulada.
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O enunciado errado, apesar do teor da questão apresentar dificuldade baixa, dificula a resolução por parte do candidato. Dificulta no pior sentido, favorecendo quem chuta, trazendo sensação de duvida, contaminando o dissernimento de quem estudou realmente. Deve ser anulada.
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Questão louca pergunta o que a empresa tem que apresentar o Projeto Básico e nesse caso é órgão ou entidade.
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Redação muito confusa.. não condiz com o que diz a Lei.
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GABARITO C
"Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
Lei 8.666/93