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ID
1811227
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.478/1997, a ANP poderá dar a concessão para o aproveitamento do gás metano a um depósito de carvão mineral já titular de direito de lavra sob a forma da denominada

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.478/1997

     

    Art. 23.  As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação, na forma estabelecida nesta Lei, ou sob o regime de partilha de produção nas áreas do pré-sal e nas áreas estratégicas, conforme legislação específica.          

     

    § 2o  A ANP poderá outorgar diretamente ao titular de direito de lavra ou de autorização de pesquisa de depósito de carvão mineral concessão para o aproveitamento do gás metano que ocorra associado a esse depósito, dispensada a licitação prevista no caput deste artigo.   

     

    Resposta: Letra E.