Art. 2o Para
os fins deste Decreto, entende-se por:
I - capacitação:
processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o
desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de
competências individuais;
II - gestão por
competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de
conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos
servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e
III - eventos de
capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos
formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam
para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm