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Alguém poderia me explicar a alternativa A??
Que eu saiba o ICMS á de competência dos Estados... aonde entram os Municípios na jogada?
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Vide art. 158, IV, CRFB
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Os convênios destinam exclusivamente a ICMS, mas como o município tem direito a parcela de 25% do ICMS das operações em seu território, a letra a) parece ser a única resposta correta.
Mas realmente acho muito suspeita a afirmativa, uma vez que os municipios não poderão conceder quaisquer benefícios de sua parcela por meio de convênio e portanto a isenção não pode ser concedida pelos municípios relativamente a sua parcela.
Fonte: LC 24/75
A questão não foi anulada não ?
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A regra geral é de quem concede a isenção é aquele ente competente para a sua criação. Há exceções previstas no texto constitucional - as chamadas isenções heterônomas. A princípio, a legislação não prevê a possibilidade de o Município conceder isenção de ICMS.
Alguém conhece a base legal - se é que existe, para tal possibilidade?
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Andei pesquisando a respeito dessa questão e continuo achando que ela não tem resposta.
A LC 24/75, que regula a concessão de benefícios fiscais (inclusive isenções) referentes ao ICMS é bem clara em seu artigo primeiro ao estabelecer que esses convênios não tem a participação dos Municípios:
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
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Prezados, creio que a única resposta que PODE - não necessariamente, portanto - ser correta é a C, por conta das Isenções heterônomas de ICMS, em caso de Tratados Internacionais. Creio que pode ser esta a única assertiva aceita. Quanto à A, concordo com os colegas, náo há como aceitar que os municípios participem do processo de isenção do ICMS, embora sejam destinatários - parciais - de sua arrecadação.
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A C é correta já que a União pode instituir tributos de competência estadual nos territórios federais.
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CF: Art. 150, § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) CONVÊNIOS
Art. 155, § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) ICMS (...) XII - cabe à lei complementar: (...) g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. CONVÊNIOS (EXCEÇÃO à LEGALIDADE TRIBUTÁRIA)
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A questão é interessante, pois em que pese a competência ser dos Estados, 25% são repassados aos municípios como transferência obrigatória por força da CRFB. Imagine os Estados ofertando isenções sem consultar os municípios interessados, seria uma festa com o chapéu dos outros. Na verdade, em termos fiscais, haveria por parte do Estado, ao isentar o ICMS de determinado município, uma renúncia fiscal indireta, implicando à própria administração municipal em improbidade administrativa sem dado causa a renúncia. Por fim parece que o legislativo municipal também deveria participar já que implica tratar de renúncia fiscal que devem ser abordadas na PPA, LDO, LOA. O que os colegas acham?
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Tenho que concordar com o colega Wille-PGM-SP-14 pela forma de pensar, apesar de ser uma questão para 2ª fase, e não para questões objetivas de primeira fase, posto que deve-se analisar a questão do ponto de vista do Direito Público e da Administração Pública, ou seja, "pensar fora da caixa", assim, acredito em uma 1ª fase levava o candidato a erro.
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resposta letra A.
Art 100, IV, CTN.
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A questão na verdade não tem resposta certa. Onde se lê "Municípios", na letra A (dada como correta), deveria haver "Distrito Federal".
Provavelmente foi um erro material da prova, erro de digitação. Certamente houve recurso contra essa questão e ela deve ter sido anulada e o QC alimentado com o gabarito preliminar (antes da anulação). Só pode ser isso.
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Se essa questão não foi anulada pode aposentar...Municípios concedendo isenção de ICMS é pra acabar.
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Imunidade, CF
Isenção, fora da CF
Abraços
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Município e ICMS !?
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Questão péssima, sem resposta
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Questão NULA. O Art. 100, IV, CTN, mencionado pela colega não responde, uma vez que o STF já decidiu que os convênios celebrados entre União, Estados, DF e Municípios são restritos exclusivamente ao Poder Executivo, e NÃO SE SUJEITAM AO CRIVO DO LEGISLATIVO, sob pena de afronta à separação dos Poderes, não havendo portanto em se falar de Decreto Legislativo "RATIFICADOR" !
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Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Contra legem a assertiva "c"???
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Talvez a escolha pela letra C como resposta seja com base na parte final do inciso I do artigo 151, da Constituição Federal:
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
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Mudaram o gabarito? Questão nula.