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ID
1811614
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o disposto na Resolução COFEN n° 370/2010, constituem o sistema de apuração e decisão das infrações ético-disciplinares como órgão de julgamento em primeira instância, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com  a RESOLUÇÃO COFEN Nº 370/2010

    Altera o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolvem os profissionais de enfermagem e Aprova o Código de Processo Ético.

     

     

     

    CAPÍTULO I

    DO SISTEMA DE APURAÇÃO E DECISÃO DAS INFRAÇÕES ÉTICAS

     

     

    Art. 2º. Constituem o sistema de apuração e decisão das infrações ético-disciplinares:

     

     

    III- Como órgão de julgamento em primeira instância:

     

     

    a) o Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

     

    b) o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, quando se tratar de Conselheiro e Suplente, Federal ou Regional, na forma do Art. 6º. A competência pela prerrogativa de função é do Plenário do Conselho Federal, quando se tratar de Conselheiro e Suplente, Federal ou Regional, enquanto durar o mandato.

     

     

    c) o Plenário do Conselho Federal, no impedimento e/ou suspeição da maioria absoluta dos Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional;

     

    d) o Plenário do Conselho Federal, nos processos em que o Plenário do Conselho Regional indicar a pena de cassação.

  • E. A Assembleia Geral dos Delegados Regionais, referente aos recursos das decisões do Plenário do Conselho Federal.

     

    -> Delegados Regionais como órgão de julgamento só se for em segunda e última instância.