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ID
1811920
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta uma condição para ser considerado brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    A letra A está incorreta. Trata-se de condição de brasileiro naturalizado (art. 12, II, “a”, CF), exigindo-se, ainda, a idoneidade

    moral.

     

    A letra B está incorreta. Trata-se de condição de brasileiro naturalizado (art. 12, II, “b”, CF), desde que não tenham sofrido

    condenação penal e requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    A letra C está correta. É o que prevê o art. 12, I, “b”, da Carta Magna.

     

    A letra D está incorreta. Os portugueses com residência permanente no Brasil, desde que haja reciprocidade em favor de

    brasileiros, gozam da condição de “portugueses equiparados”. A eles são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro

    naturalizado (art. 12, § 1º, CF).

     

    A letra E está incorreta. A legislação pode, sim, estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, nos casos

    previstos na Constituição (art. 12, § 2º, CF).

     

     

    A letra C é o gabarito

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Se filho de pai ou mãe brasileiro, desde que a serviço da RFB, será sempre Brasileiro Nato, independente do local em que a criança venha a nascer!

  • Brasileiro Naturalizado: nacionalidade SECUNDÁRIA

    a) NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA OU COMUM: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA OU QUINZENÁRIA: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    QUASE NACIONALIDADE ou CLÁUSULA DE RECIPROCIDADE: Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    A quase nacionalidade nada tem a ver com DUPLA CIDADANIA ou multinacionalidade.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘c’, que está em perfeita harmonia com o disposto no art. 12, I, ‘b’, CF/88, que trata de hipótese de aquisição da nacionalidade nata. Vejamos as demais alternativas:

    - letras ‘a’ e ‘b’: mencionam, ainda que de modo incompleto, hipóteses de naturalização (art. 12, II, ‘a’ e ‘b’, respectivamente, CF/88);

    - letra ‘d’: “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição” – art. 12, §1º, CF/88;

    - letra ‘e’: “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição” – art. 12, §2º, CF/88.

    Gabarito: C