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Gabarito A =
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
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Letra (a)
L4320
Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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Gabarito: (A)
a) Receita tributária: é a receita corrente solicitada pela questão
b) Receita de operações de crédito: é rec. capital
c) Receita de investimentos: não existe "receita de investimentos", apenas "despesa de investimentos", que, por sinal, é uma despesa de capital.
d) Receita de alienação de bens: receita de capital
e) Receita de inversões financeiras: não existe essa receita, mas existe despesa de inversões financeiras, é uma despsa de capital
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Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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Vamos recordar as receitas correntes e de capital?
Portanto,
a) Correta.
b) Errada. São receitas de capital.
c) Errada. Receita de investimentos? Na verdade, investimentos são despesas de capital.
d) Errada. São receitas de capital.
e) Errada. Inversões financeiras também são despesas de capital.
Gabarito: A