SóProvas


ID
181195
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescrição e decadência

Alternativas
Comentários
  • A prescrição representa uma sanção pela inércia do titular de um direito violado
    que consiste na perda da ação em sentido material ou da exceção (direito de defesa) em
    razão do decurso de tempo. Tem como fundamento a paz social e a segurança jurídica
    que ficariam comprometidos caso uma ação tivesse prazo indeterminado para ser
    ajuizada.
    A prescrição distingue-se da decadência, porque esta (decadência) é a perda do
    direito material, em razão do tempo, eliminando-se, por conseqüência, o direito de ação e
    demais pretensões, ao passo que aquela (prescrição) é a perda da ação e de toda a
    capacidade defensiva, mantendo-se intacto o direito material, tanto é que, no Direito Civil,
    o pagamento de dívida prescrita é válido, pois apesar de haver a prescrição, o direito
    continua existindo, não podendo ser objeto de restituição, conforme o art. 882 do CC.

    Ponto dos concursos.

  • Art. 189 CC - Violado o direito, nasce para o particular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos que aludem os arts.205 e 206.

     

  • Eu penso da seguinte maneira pra ajudar:

    Prescrição ==>>Prescreveu a ação; Perda do direito de ação.

    Decadência==>>Decaiu do direito.

  • Prezado Atreyu, segundo ensinamentos do Prof. Pablo Astolze do LFG, dizer que a prescrição é a perda do direito de ação é errado, o correto é dizer que a prescrição é extinção da pretensão, esta nasce com a violação do direito e extingue-se pela prescrição. Prova de que sua afirmativa é errada é o fato de que eu posso a qualquer momento, ainda que esteja prescrita a pretensão, entrar com ação pleiteando meus direitos no Poder Judiciário, o direito de ação não me será negado. Todavia, a minha pretensão será negada, será indeferida porque está prescrita. Negar o direito de ação seria violar princípio constitucional fundamental de acesso à justiça. Quanto à decadência, esta é o prazo de exercício do direito potestativo, findo este prazo, extingue-se o direito potestativo pois ocorre a decadência. Direito potestativo é aquele que implica interferência na esfera de terceiros sem que estes nada possam fazer quanto a isso. O prazo decadencial pode ser legal ou convencional. 
  • DIREITO POTESTATIVO
    Direito potestativo é um direito subjetivo que não cabe contestações. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de despedir um empregado; cabe a ele apenas aceitar esta condição; como também num caso de divórcio, uma das partes aceitando ou não, o divórcio terá desfecho positivo.

    É a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. Como observa Francisco Amaral, o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir.

    Não implica, por outro lado, num determinado comportamento de outrem, nem é suscetível de violação. Segundo ainda o mesmo autor, o direito potestativo não se confunde com o direito subjetivo, porque a este se contrapõe um dever, o que não ocorre com aquele, espécie de poder jurídico a que não corresponde um dever, mas uma sujeição, entendendo-se como tal a necessidade de suportar os efeitos do exercício do direito potestativo[1].

    Os direitos potestativos podem ser constitutivos, como por exemplo o direito do dono de prédio encravado (aquele que não tem saída para uma via pública) de exigir que o dono do prédio dominante lhe permita a passagem.(fonte: wikipedia)
     

  • Gabarito - C

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

  • Prescrição: Pretensão do Autor

    Decadência: Direito potestativo

  • Lembrando que o rol do CP não é taxativo

    Abraços