SóProvas


ID
1812046
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à interpretação e à integração da legislação tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria

    B) Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    C) Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias

    D) CERTO: Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários

    E) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias


    bons estudos
  • a- errada - a legislação de um município poderá vigorar em outro em caso de desmembramento e em quanto as leis do outro município não entrarem em vigor. art 120

    b- errada - não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.  108

    c - errada- não poderá alterar a definição, o coteudo.n110

    d - certa;

    e - errada - deverá ser interpretada literalmente.art 111

  • No caso de prestação de serviço fora do território do município onde aplica-se a regra... domicílio do prestador...não teríamos mais um caso de aplicação extraterritorial da lei municipal?... alternativa A errada

  • Letra a: Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

  • Consideraçãos sobre as alternativas A e B:

    A) ERRADA - A legislação tributária do Estado, DF ou Município goza de extraterritorialidade quando assim dispuser o convênio celebrado pelo respectivo ente, ou quando assim dispuserem as normas gerais estabelecidas pela União. 

    B) ERRADA - O fato gerador da obrigação tributária principal deve ser definido em "lei". E o fato gerador da obrigação tributária acessória depende de previsão na "legislação tributária". Não há espaço para fixação por analogia. 


  • a) ERRADA. Poderá vigorar quando houver disposição de lei em contrário, no caso de PJ  de Direito Público que se constituir através do desmembramento territorial, caso em que a legislação tributária se aplicará até que a sua entre em vigor.



    b) ERRADA. A utilização de Analogia não poderá resultar em exigência de tributo não previsto em lei.



    c) ERRADA. A lei lei tributária não poderá alterar a definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas de DIREITO PRIVADO que sejam utilizados para definir ou delimitar competência tributária.



    d) CORRETA. Os princípios de Direito Privado não devem ser utilizados para definição dos efeitos tributários dos institutos, mas apenas para a pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas



    e) ERRADA. Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre: I) SUSPENSÃO DO CT; II) OUTORGA DE ISENÇÃO; III) DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.




    Fonte: Resumos Gráficos de Direito Tributário, Eduardo Sabbag

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    b) ERRADO: Art. 108, § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    c) ERRADO: Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    d) CERTO: Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    e) ERRADO: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.