Pressuposto: só diz respeito ao plano da EXISTÊNCIA jurídica
Requisito: refere-se ao plano da VALIDADE dos atos processuais.
São pressupostos processuais (elementos necessários à existência válida do processo):
**pressupostos de existência - SUBJETIVOS: capacidade de ser parte; EXISTÊNCIA de órgão investido de jurisdição
- OBJETIVOS: EXISTÊNCIA de uma demanda
**requisitos de validade: - SUBJETIVOS: COMPETÊNCIA do órgão jurisdicional; IMPARCIALIDADE do juízo; CAPACIDADE processual; CAPACIDADE postulatória.
- OBJETIVOS: - INTRÍNSECOS: respeito ao formalismo processual.
- EXTRÍNSECOS (NEGATIVOS): LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA, PEREMPÇÃO, CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
fonte: DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. Lumen Juris, 11.º Ed., Rio de Janeiro, 2009, p. 87.