Letra (a)
a) Certo. Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que
a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
b) Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo
na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
c) Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (dom) da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
d) Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.