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Letra (a)
a) Certo. Art. 15, § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço
constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no
mercado.
Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
c) Art. 15, § 4o A existência de preços registrados não obriga a
Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada
a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
d) Art. 15, § 7º, I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
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b) ERRADO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
...
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
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DICA: Quando é que tu compra alguma coisa????? -----> sempre que possivel!!! Então, não é sempre,
Compra é sempre que possivel!!!!!
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
ART 15 § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
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GABARITO: LETRA A
Art. 15. § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Art. 15 → Compras: sempre que possível: registro de preços mediante por concorrência ou leilão (....) observadas ainda : especificação completa sem a indicação da marca.→ Não pode ter marca. → É possível citar marca comercial como padrão de qualidade para aquisição, desde que se garanta o acesso de similares.
●Exceção: Será admitida a indicação de marca como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”. No caso, o produto deve ser aceito de fato e sem restrições pela Administração.
Art. 07 →PObras e serviços: vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas (...)→Tem que ter similaridade ou marca /obras →Pode marca.
Art .25 →Inexigível →fornecedor exclusivo para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros ( vedada preferencia de marca ) →Não pode ter marca.