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ID
1812625
Banca
IBFC
Órgão
Docas - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. Art. 15, § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.


    Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


    c) Art. 15, § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.


    d) Art. 15, § 7º, I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • b) ERRADO.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    ...

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

  • DICA: Quando é que tu compra alguma coisa?????   -----> sempre que possivel!!!  Então, não é sempre,

    Compra é sempre que possivel!!!!!

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 15 § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 15. § 6  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Art. 15 Compras: sempre que possível: registro de preços mediante por concorrência ou leilão (....) observadas ainda : especificação completa sem a indicação da marca.→ Não pode ter marca.  É possível citar marca comercial como padrão de qualidade para aquisição, desde que se garanta o acesso de similares.

    Exceção: Será admitida a indicação de marca como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”. No caso, o produto deve ser aceito de fato e sem restrições pela Administração.

    Art. 07PObras e serviços: vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas (...)→Tem que ter similaridade ou marca /obras →Pode marca.

    Art .25Inexigível →fornecedor exclusivo para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros ( vedada preferencia de marca ) →Não pode ter marca.