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ID
1812658
Banca
IBFC
Órgão
Docas - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta conforme as disposições da Lei federal n° 5.869, de 11/01/1973, que instituiu o código de processo civil brasileiro sobre os recursos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

  • NCPC

     

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • Letra B- Novo CPC

     

     a) Recebida a apelação, o apelado sempre poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta. - Só pode promover depois de publicada a sentença.

     b) A apelação será recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que homologar a divisão ou a demarcação. - Certo, todos do parágrafo 1° do art. 1012 são com efeito imediato/devolutivo.

     c) Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma de instrumento para impugnar decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. - Caberá apelação, ar. 1012.

     d) O agravo retido poderá depender de preparo se a lei local assim o exigir. - Nada é dito no novo CPC.

  • Fundamento no Novo CPC

     

    a) Errada - Em regra, a apelação tem efeito suspensivo. (Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.) As excessões estão no parágrafo 1º do mesmo artigo, que traz hipóteses de efeitos imediatos da apelação. 

     

    b) Gabarito - Art. 1012 . Se o efeito é imedito, é devolutivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

     

    c) Errada - Houve uma mistura de conceitos. De fato, das decisões interlocutórias cabem agravo de instrumento.

     

    "Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre..."

     

    No entanto, a parte final da alternativa trata da possibilidade de suspender a eficácia da decisão em situações de dano grave, de difícil reparação.

     

    Art. 995 Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.