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ID
181267
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A eficácia preclusiva da coisa julgada

Alternativas
Comentários
  • CORRETA ALTERNATIVA "D"


    DOS TRÊS ELEMENTOS DA SENTENÇA: RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DISPOSITIVO, SÓ ESTE ÚLTIMO É IMUTÁVEL, E, PORTANTO, IMPEDE O SEU REEXAME
    , MESMO QUE POR FUNDAMENTO NÃO DEDUZIDO NO PROCESSO.

  • Achei que a questão pecou, pois não ficou claro se ainda havia a possibilidade de interposição de ação rescisória, quando, então, toda a sentença poderia ser modificada.
  • Correta a letra D.

    Só pra esclarecer a galera:

    O artigo 474 do Código de Processo Civil dispõe que passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor ao acolhimento ou à rejeição do pedido. 

    Essa regra é denominada por parte da doutrina como princípio do deduzido e do dedutível. Segundo esse princípio a autoridade da coisa julgada incide não apenas sobre as questões que tenham sido explicitamente decididas no dispositivo, mas também sobre as que poderiam ter sido alegadas e não foram.

  • NCPC 

     

    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     

    Gabarito: D