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CORRETA ALTERNATIVA "D"
DOS TRÊS ELEMENTOS DA SENTENÇA: RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DISPOSITIVO, SÓ ESTE ÚLTIMO É IMUTÁVEL, E, PORTANTO, IMPEDE O SEU REEXAME, MESMO QUE POR FUNDAMENTO NÃO DEDUZIDO NO PROCESSO.
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Achei que a questão pecou, pois não ficou claro se ainda havia a possibilidade de interposição de ação rescisória, quando, então, toda a sentença poderia ser modificada.
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Correta a letra D.
Só pra esclarecer a galera:
O artigo 474 do Código de Processo Civil dispõe que passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor ao acolhimento ou à rejeição do pedido. Essa regra é denominada por parte da doutrina como princípio do deduzido e do dedutível. Segundo esse princípio a autoridade da coisa julgada incide não apenas sobre as questões que tenham sido explicitamente decididas no dispositivo, mas também sobre as que poderiam ter sido alegadas e não foram.
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NCPC
Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Gabarito: D