SóProvas


ID
1812757
Banca
CONSULPAM
Órgão
CRESS-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é o meio administrativo pelo qual o poder público adquire os bens, obras e serviços indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações. Em linguagem bem simples: licitação é a forma de o governo fazer suas compras para garantir o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade. Em razão de seu gigantismo, o poder público, nas esferas federal, estaduais e municipais, é o maior comprador de bens, serviços e obras do país. Marque a alternativa que NÃO representa uma modalidade de Licitação:

Alternativas
Comentários
  • Modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Leilão, Concurso e Pregão

  • Compra direta é o caso em que ocorre a dispensa, não precisa licitar, observados os aspectos legais previstos na Lei.

    -Obras e serviços de engenharia até 15 mil

    -Compras e outros serviços até 8 mil


  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Compra Direta 

  • Compra direta NÃÃÃÃOOOO

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    MACETE:  COTOCO PRECOLE

    COncorrência

    TOmada de Preço

    COnvite

    PREgão

    COncurso

    LEilão

  • O macete do algusto la em cima e bom para decorar vlww!

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Gabarito''D''.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Concorrência: Modalidade entre quaisquer interessados, basta que na fase inicial apresente os requisitos mínimos de habilitação.

    Tomada de preços: Os interessados devem estar devidamente cadastrados, se não, apresentar as condições exigidas para o cadastramento até o Terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.

    Convite: Licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três.

    Concurso: Licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Critérios publicados no edital com antecedência mínima de 45 dias.

    Leilão: Licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos apreendidos e penhorados.

  • -_-MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    MNEMÔNICO:

    -_- ( TOMA CON 3 LEI PRE )-_-

    >TOMADA DE PREÇO;

    >CONCORRÊNCIA;

    >CONCURSO;

    >CONVITE;

    >LEILÃO;

    >PREGÃO;

  • Lei 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Lei 10.520 Pregão

  • Art. 22. São modalidades de licitação: Bizu FEROZ: 3CLT

    Concorrência;

    Concurso;

    Convite;

    Leilão;

    Tomada de preços.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Lei 10.520 do PREGÃO

    e a  Lei 9472/97 da CONSULTA.

  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o § 1º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

    DICA: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Conforme o § 2º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Conforme o § 3º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    DICA: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, "o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Conforme o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, "o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso, cabe destacar que, no pregão, sempre será utilizada o tipo de licitação menor preço."

    DICA: Pregão = "Aquisição de bens e serviços comuns" + "menor preço".

    A consulta é uma modalidade de licitação que possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa em que não consta uma modalidade de licitação é a letra "d" (Compra Direta).

    Gabarito: letra "d".