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ID
1812802
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando-se as normas de circulação e conduta de veículos motorizados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CTB art 40º, § único: Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

  • ALTERNATIVA A: Errada - existe exceção que permite ultrapassar.

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

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    ALTERNATIVA B: Errada - erra ao mencionar que não poderá utilizar troca de luzes para indicar ultrapassagem.

    Art. 40. O uso de LUZES em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    obs: quem utiliar troca de luzes para advertir outros motoristas a respeito de fiscalização policial , incorre em :

    infração média (4 pontos CNH), penalidade de multa !

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    ALTERNATIVA C: Errada - quando menciona "independente a faixa que estiver circulando" 

     Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

     I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

     II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.(questão disse que deveria ir para a direita)

     Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

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  •  d) art 40

    veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite

  •  A ) INCORRETA. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, mesmo (EXCETO) que haja sinalização permitindo a ultrapassagem.

     B) INCORRETA. Não. É permitido utilizar a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente, com o objetivo de indicar para outros motoristas a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, nem que seja por um curto período de tempo.

     C ) INCORRETA.O condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha, independentemente (SOMENTE SE ESTIVER NA FAIXA DA ESQUEDA) da faixa em que estiver circulando.

     D ) CORRETA. veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite

     

  • Sei que não tem muito a ver com a questão em si, mas quero fazer um comentário para ajudar a correlacionar os assuntos e simultameamente atualizar.

    Texto previsto no CTB art. 40 parágrafo único. Outro detalhe que aproveitamos para destacar, em se tratando de transporte coletivo,  é que de acordo com a Lei n.º 13.281/16 foi autorizado o uso de pneus extralargos, porém ainda aguardando regulamentação pelo CONTRAN. Diferentemente dos previstos na RESOLUÇÃO Nº 62, DE 21 DE MAIO DE 1998, estabelece o uso de pneus extralargos e define seus limites de peso de acordo com o Parágrafo único do art. 100 do Código de Trânsito Brasileiro.

  • Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
    II - nas faixas de pedestre;
    III - nas pontes, viadutos ou túneis;
    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima; 

     

     Penalidade - multa (cinco vezes). 

     


    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

  •  Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

            I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

            II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

            Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

     

    GABARITO: D

  • O ITEM 'C' ESTA INCOMPLETO PARA FAZER TAL AFIRMAÇÃO O CONTEXTO DO ITEM TERIA QUE ESTAR A ESQUERDA  PARA PODER SE CESLOCAR PARA A DIREITA ASSIM COM ESTAR NA LETRA DE LEI. e PARA FICAR MAIS INCORRETA TAL AFIRMAÇÃO DIZ "independentemente da faixa em que estiver circulando"  LEI É CLARA NO TEXTO LEGAL

    O MAIS CORRETO SERIA GABARITO: D

  • Ultrapassagem

    Regra Geral

    Não pode ultrapassar veículos em:

    I - Vias duplas com único sentido único de direção (se for via duplicada pode sem problemas).
    II -  Trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente (se tiver visibilidade o CTB não proibe de ultrapassar atendendo a sinalização obviamente).
    III - Passagens de nível e viadutos
    IV - Na travessia de pedestres

    Exceção: I,II,III,IV (Se estiver DEVIDAMENTE SINALIZADO).

  • ERROS EM VERMELHO

    a) O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, mesmo que haja sinalização permitindo a ultrapassagem

    b) Não é permitido utilizar a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente, com o objetivo de indicar para outros motoristas a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, nem que seja por um curto período de tempo

    c) O condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha, independentemente da faixa em que estiver circulando

    d) Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite .

    GABARITO: D

  • Item A: errado. Existe exceção que permite ultrapassar: caso haja sinalização que permita.

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. 

    Item B: errado. Esta é exatamente uma das possibilidades de uso da troca de luz alta e baixa

    Art. 40, III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; 

    Item C: errada. Este comportamento só é exigido caso o condutor a ser ultrapassado estiver na faixa da esquerda.

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

    Item D: correto. Neste caso, os veículos devem utilizar a luz baixa o tempo todo.

    Art. 40, parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

    Resposta: D.