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CTB art 40º, § único: Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
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ALTERNATIVA A: Errada - existe exceção que permite ultrapassar.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo
sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem
visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas
travessias de pedestres, EXCETO quando houver sinalização permitindo
a ultrapassagem.
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ALTERNATIVA B: Errada - erra ao mencionar que não poderá utilizar troca de luzes para indicar ultrapassagem.
Art. 40. O uso de LUZES em veículo obedecerá às
seguintes determinações:
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por
curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá
ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que
segue à frente ou para indicar a existência de risco à
segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
obs: quem utiliar troca de luzes para advertir outros motoristas a
respeito de fiscalização policial , incorre em :
infração média (4 pontos CNH), penalidade de multa !
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ALTERNATIVA C: Errada - quando menciona "independente
a faixa que estiver circulando"
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue
tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para
a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela
na qual está circulando, sem acelerar a marcha.(questão disse que deveria ir
para a direita)
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão
manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os
ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
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d) art 40
veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite
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A ) INCORRETA. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, mesmo (EXCETO) que haja sinalização permitindo a ultrapassagem.
B) INCORRETA. Não. É permitido utilizar a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente, com o objetivo de indicar para outros motoristas a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, nem que seja por um curto período de tempo.
C ) INCORRETA.O condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha, independentemente (SOMENTE SE ESTIVER NA FAIXA DA ESQUEDA) da faixa em que estiver circulando.
D ) CORRETA. veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite
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Sei que não tem muito a ver com a questão em si, mas quero fazer um comentário para ajudar a correlacionar os assuntos e simultameamente atualizar.
Texto previsto no CTB art. 40 parágrafo único. Outro detalhe que aproveitamos para destacar, em se tratando de transporte coletivo, é que de acordo com a Lei n.º 13.281/16 foi autorizado o uso de pneus extralargos, porém ainda aguardando regulamentação pelo CONTRAN. Diferentemente dos previstos na RESOLUÇÃO Nº 62, DE 21 DE MAIO DE 1998, estabelece o uso de pneus extralargos e define seus limites de peso de acordo com o Parágrafo único do art. 100 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
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Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
GABARITO: D
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O ITEM 'C' ESTA INCOMPLETO PARA FAZER TAL AFIRMAÇÃO O CONTEXTO DO ITEM TERIA QUE ESTAR A ESQUERDA PARA PODER SE CESLOCAR PARA A DIREITA ASSIM COM ESTAR NA LETRA DE LEI. e PARA FICAR MAIS INCORRETA TAL AFIRMAÇÃO DIZ "independentemente da faixa em que estiver circulando" LEI É CLARA NO TEXTO LEGAL
O MAIS CORRETO SERIA GABARITO: D
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Ultrapassagem
Regra Geral
Não pode ultrapassar veículos em:
I - Vias duplas com único sentido único de direção (se for via duplicada pode sem problemas).
II - Trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente (se tiver visibilidade o CTB não proibe de ultrapassar atendendo a sinalização obviamente).
III - Passagens de nível e viadutos
IV - Na travessia de pedestres
Exceção: I,II,III,IV (Se estiver DEVIDAMENTE SINALIZADO).
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ERROS EM VERMELHO
a) O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, mesmo que haja sinalização permitindo a ultrapassagem
b) Não é permitido utilizar a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente, com o objetivo de indicar para outros motoristas a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, nem que seja por um curto período de tempo
c) O condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha, independentemente da faixa em que estiver circulando
d) Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite .
GABARITO: D
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Item A: errado. Existe exceção que permite ultrapassar: caso haja sinalização que permita.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Item B: errado. Esta é exatamente uma das possibilidades de uso da troca de luz alta e baixa
Art. 40, III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
Item C: errada. Este comportamento só é exigido caso o condutor a ser ultrapassado estiver na faixa da esquerda.
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Item D: correto. Neste caso, os veículos devem utilizar a luz baixa o tempo todo.
Art. 40, parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
Resposta: D.