-
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de
sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de
trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por
hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por
hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por
hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por
hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez)
quilômetros por hora para automóveis, camionetas e
motocicletas; (Redação dada pela Lei
nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por
hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por
hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta
quilômetros por hora.
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Redação alterada.
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
2) 90 noventa quilômetros por hora demais veiculos.
nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
b nas rodovias de pista simples
1) 100 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
2) 90 noventa quilômetros por hora demais veiculos.
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LETRA B
Nas vias rurais a velocidade será de:
a) para as rodovias de pista dupla:
- 110 km/h para automóveis, motos e camionetas;
- 90 km/h para os demais veículos.
b) para a as rodovias de pista simples:
- 100 km/h para automóveis, motos e camionetas;
- 90 km/h para os demais veículos.
c) para as estradas (vias rurais desprovidas de asfalto):
- 60 km/h
Nas vias urbanas a velocidade máxima será de:
- 80 km/h para as vias de trânsito rápido;
- 60 km/h para as vias arteriais;
- 40 km/h para as vias coletoras; e
- 30 km/h para as vias locais.
Observações:
- o elemento diferenciador das vias rurais é a presença (rodovias ) ou não (estradas) de asfalto.
- para as vias rurais há uma velocidade para cada tipo de veículo. Já nas vias urbanas existe uma velocidade para cada tipo de via. As vias urbanas são assim classificadas:
a) vias de trânsito rápido (VTR): vias expressas que não possuem cruzamento e semáforos;
b) vias arteriais: vias que ligam regiões (bairros) de uma cidade e que possuem cruzamentos e semáforos;
c) vias coletoras: vias que que fazem a ligação dentro de uma mesma região (bairro) e que possuem cruzamentos e semáforos; e
d) vias locais: vias para acesso restrito, que possuem cruzamento e ausência de semáforos.
Notem que os elementos caracterizadores dessas vias são os cruzamentos e semáforos.
| há cruzamento | há semáforos |
VTR não não
via arterial sim sim
via coletora sim sim
via local sim não
- as velocidades do artigo 61 são apenas orientadoras, ou seja, o responsável pela via poderá adotar outros limites de velocidade
- a velocidade mínima para a via será igual à metade da velocidade máxima estipulada
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Bizu -> Tr-a-co-lo
V. Transito rapido ->V. max . 80
V. Arterial -> V.max 60
V. Coletora -> V.max. 40
V. Local -> V. max. 30
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VTR -> 80 Km/h
Arterial -> 60 Km/h
Coletoras -> 40 Km/h
Locais -> 30 Km/h
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BIZU: RACL
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vi aqui no QC
BIZU: L A C T
30 60 40 80 KM
Local
Arterial
Coletora
Transito Rápido
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
-> 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
-> 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
b) nas rodovias de pista simples:
-> 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
-> 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
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MNEMONICO que fiz aqui e me ajuda muito:
TACLO --> Trânsito Rápido 80 KM/H
Arterial 60 KM/H
Coletora 40 KM/H
LOcal 30 KM/H
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BIZU: L A C T
30 60 40 80 KM
Local Arterial Coletora Transito Rápido