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ID
1812808
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a velocidade máxima permitida para uma via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Contudo, nas vias urbanas coletoras, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

      II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias:

     1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

      2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

      3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

  • Redação alterada.

    II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias de pista dupla:

     1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; 

      2) 90 noventa quilômetros por hora demais veiculos.

     nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

    nas rodovias de pista simples

     

     1) 100 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; 

      2) 90 noventa quilômetros por hora demais veiculos.

     

  • LETRA B

     

    Nas vias rurais a velocidade será de:


    a) para as rodovias de pista dupla:
    - 110 km/h para automóveis, motos e camionetas;
    - 90 km/h para os demais veículos.

    b) para a as rodovias de pista simples: 

    - 100 km/h para automóveis, motos e camionetas;

    - 90 km/h para os demais veículos.

     

    c) para as estradas (vias rurais desprovidas de asfalto): 

    - 60 km/h

     

    Nas vias urbanas a velocidade máxima será de:
    - 80 km/h para as vias de trânsito rápido;
    - 60 km/h para as vias arteriais;
    - 40 km/h para as vias coletoras; e
    - 30 km/h para as vias locais.

     

    Observações:
    - o elemento diferenciador das vias rurais é a presença (rodovias ) ou não (estradas) de asfalto.
    - para as vias rurais há uma velocidade para cada tipo de veículo. Já nas vias urbanas existe uma velocidade para cada tipo de via. As vias urbanas são assim classificadas:
    a) vias de trânsito rápido (VTR): vias expressas que não possuem cruzamento e semáforos;
    b) vias arteriais: vias que ligam regiões (bairros) de uma cidade e que possuem cruzamentos e semáforos;
    c) vias coletoras: vias que que fazem a ligação dentro de uma mesma região (bairro) e que possuem cruzamentos e semáforos; e
    d) vias locais: vias para acesso restrito, que possuem cruzamento e ausência de semáforos.
    Notem que os elementos caracterizadores dessas vias são os cruzamentos e semáforos.

                               | há cruzamento | há semáforos |
      VTR                            não                      não
    via arterial                   sim                       sim
    via coletora                  sim                       sim
    via local                        sim                       não

    - as velocidades do artigo 61 são apenas orientadoras, ou seja, o responsável pela via poderá adotar outros limites de velocidade
    - a velocidade mínima para a via será igual à metade da velocidade máxima estipulada

     

  • Bizu -> Tr-a-co-lo

     V. Transito rapido ->V. max . 80

    V. Arterial -> V.max 60

    V. Coletora -> V.max. 40

    V. Local -> V. max. 30

     

  • VTR -> 80 Km/h

     

    Arterial -> 60 Km/h 

     

    Coletoras -> 40 Km/h 

     

    Locais -> 30 Km/h 

  • BIZU: RACL

  • vi aqui no QC

    BIZU:      L     A     C     T

                 30    60   40   80  KM

     

    Local

    Arterial

    Coletora

    Transito Rápido

                  

                     

  •  Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:   

    -> 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;   

    -> 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;      

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

            b) nas rodovias de pista simples:

    -> 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;     

    ->  90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;    

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).     

  • MNEMONICO que fiz aqui e me ajuda muito:

    TACLO  --> Trânsito Rápido  80 KM/H

                      Arterial 60 KM/H

                      Coletora 40 KM/H

                      LOcal 30 KM/H

  • BIZU:      L     A     C     T

                 30    60   40   80  KM

     

    Local Arterial Coletora Transito Rápido