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ID
1812814
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames. O candidato que se habilitar na categoria C pode conduzir:

Alternativas
Comentários
  • CTB
     Art. 143
     III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas

  •         Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

      I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

      II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

      III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

      IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.        

  • Gabarito: C

    _________

     

    Art. 143 Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

     

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três (2 ou 3) rodas, com ou sem carro lateral;

     

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas (3.500 kg) e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (até 3.500 kg e/ou até 8 + motorista);

     

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de Carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas (+ de 3.500 kg);

     

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista (+ de 8 + motorista);

     

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceta a 8 lugares.

  • e veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral quem tem categoria C não pode conduzir?

    Tinha que ser a banca da prefeitura do Rio de Janeiro mesmo AHeAHu

  • thayron fanticele não!

  • só pq tem a C n quer dizer que tenha a A

  • LETRA C

  • b) CATEGORIA D

     

    c) CATEGORIA C (C DE CARGA)

     

    d) CATEGORIA A

  • GAB: C

     

    Resumão

    A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado;

    B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista;

    C - Veículos de carga com + de 3500kg;

    D - Veículos de transporte de passageiros que exceda o número de 8;

    E - Unidade tratora.

     

    Alô você!

  • Resposta: Letra C.

    A categoria C é para veículos de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg:

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

  • GABARITO -> [C]

    Art. 143. III - CATEGORIA C - condutor de veículo motorizado utilizado em TRANSPORTE DE CARGA, cujo peso bruto total EXCEDA a 3500 QUILOGRAMAS;