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CTB
Art. 143
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas
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Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida
a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou
sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela
categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de
carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de
combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C
ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000
kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a
8 (oito) lugares.
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Gabarito: C
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Art. 143 Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três (2 ou 3) rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas (3.500 kg) e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (até 3.500 kg e/ou até 8 + motorista);
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de Carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas (+ de 3.500 kg);
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista (+ de 8 + motorista);
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceta a 8 lugares.
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e veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral quem tem categoria C não pode conduzir?
Tinha que ser a banca da prefeitura do Rio de Janeiro mesmo AHeAHu
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thayron fanticele não!
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só pq tem a C n quer dizer que tenha a A
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LETRA C
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b) CATEGORIA D
c) CATEGORIA C (C DE CARGA)
d) CATEGORIA A
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GAB: C
Resumão
A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado;
B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista;
C - Veículos de carga com + de 3500kg;
D - Veículos de transporte de passageiros que exceda o número de 8;
E - Unidade tratora.
Alô você!
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Resposta: Letra C.
A categoria C é para veículos de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg:
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
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GABARITO -> [C]
Art. 143. III - CATEGORIA C - condutor de veículo motorizado utilizado em TRANSPORTE DE CARGA, cujo peso bruto total EXCEDA a 3500 QUILOGRAMAS;