SóProvas


ID
1812820
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, comete infração o condutor que deixa de guardar distância lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

A autoridade de trânsito deverá aplicar ao condutor a seguinte penalidade:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

  • Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

     I - retenção do veículo;

     II - remoção do veículo;

     III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

     IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

     V - recolhimento do Certificado de Registro;

     VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

     VII - (VETADO)

     VIII - transbordo do excesso de carga;

     IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

     X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. 



  •  Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     I - advertência por escrito;

     II - multa;

     III - suspensão do direito de dirigir;

     IV - apreensão do veículo;

     V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

     VI - cassação da Permissão para Dirigir;

     VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.


  • gab : A

    Art. 29 do CTB

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;


    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

     Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • Muito obrigado Juliana- MissãoPRF ! Excelentes esclarecimentos!

  • a Juliana além de COLOCAR O GABARITO, ainda comenta o item fundamentando-os com os artigos

    PARABÉNS!

  • Lembrando que a penalidade "apreensao de veículo" foi revogada em 2016

  • Decoreba, por exclusão. Mas se fosse CESPE C ou E, não tem como excluir. Ou sabe, ou chuta ou deixa em branco.