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ID
1812823
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal, a responsabilidade pela infração relativa ao excesso de peso bruto total é do:

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 257
    § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal

  • Gab : B

     Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.


     § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.


     § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.


     § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.


     § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.


     § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.


     § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.


  • O transportador e o embarcador são solidariamente
    responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso
    declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  • http://fretecomlucro.com/lei-da-balanca/ 

    Nesse saite, tem um quadro explicativo exelente das responsabilidades.

     

  • Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

            § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

            § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

            § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

            § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

            § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

            § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  • Gabarito: Letra C

    Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

    Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  • >Proprietário: 

    - regularização para transitar;

    - conservação e inalterabilidade das características, componentes e agregados;

    - Habilitação legal e compatível;

     

    >Condutor: atos praticados na direção do veículo;

     

    >Embarcador: excesso de peso (quando for o único remetente e o peso bruto na nota fiscal for inferior ao peso real)

    notem que aqui o embarcador é o único responsável, porque o transportador não sabe o real peso da carga que vai transportar. Confia no que diz a nota fiscal.

     

    >Transportador: 

    -quando ele mesmo é o responsável (ou seja, ele é o embarcador) pela carga com excesso de peso.

    -quando a carga é proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. ou seja, quem ta transportando é que é responsável pelo controle do peso da carga.

     

    >Transportador e Embarcador: Quando o peso na nota fiscal for superior ao limete legal. notem que aqui os dois sabem que a carga está em excesso, por isso são responsáveis solidários.

    FONTE: Colegas do QC

  • Ótima explicação de Red Pill.

  •         Art. 257.  § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  • A concorrência fica colocando gabarito errado. Gabarito correto é Letra B pessoal!

  • ART. 257-

     § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

    GABARITO - LETRA B

  • Questão muito boa para estudar, ainda mais com os excelentes comentários dos colegas.