SóProvas


ID
1812826
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Após um acidente de trânsito, o condutor do veículo prestou pronto e integral socorro à vítima. Neste caso, NÃO pode ser aplicada a este condutor a:

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2013 Banca: VUNESPÓrgão: PC-SP Prova: Agente de Polícia

    Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se

    a)tentou a todo custo evitar o acidente.

    b)confessou a autoria à autoridade policial.

    c)não teve a intenção de causar o acidente.

    d)prestou pronto e integral socorro à vítima.

    e)evadiu-se do local do acidente para descaracterizar o flagrante.

  • De acordo com o art. 301 do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, NÃO se imporá a prisão em flagrante, NEM se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     


    Resposta: C

  • O art. 301 do CTB menciona que ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em
    flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • De acordo com o art. 301 do CTB:

    Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, NÃO se imporá a prisão em flagrante, NEM se exigirá fiançase prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Letra C

     Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    DEUS É FIEL!

  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte

    vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto

    e integral socorro àquela.

  • Gabarito: C.

    Nem prisão em flagrante nem fiança:

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Art. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vitima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro áquela.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K