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CTB
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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(C)
Outra que ajuda:
Ano: 2013 Banca: VUNESPÓrgão: PC-SP Prova: Agente de Polícia
Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se
a)tentou a todo custo evitar o acidente.
b)confessou a autoria à autoridade policial.
c)não teve a intenção de causar o acidente.
d)prestou pronto e integral socorro à vítima.
e)evadiu-se do local do acidente para descaracterizar o flagrante.
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De acordo
com o art. 301 do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de
trânsito de que resulte vítima, NÃO se
imporá a prisão em flagrante, NEM se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro
àquela.
Resposta: C
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O art. 301 do CTB menciona que ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em
flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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De acordo com o art. 301 do CTB:
Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, NÃO se imporá a prisão em flagrante, NEM se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Letra C
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
DEUS É FIEL!
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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte
vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto
e integral socorro àquela.
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Gabarito: C.
Nem prisão em flagrante nem fiança:
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Art. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vitima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro áquela.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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