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CTB
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1oNo homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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gab : B
Muitas bancas entendem que ha diferença ;)
art. 298 -> Majorante
art. 302 § 1 -> Aumento de pena
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eu só não entendo a relevãncia de uma questão dessa para um fiscal de transporte, se fosse par um juiz eu até entenderia
@#@#@#@
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Para nós que vamos ser profissionais esse tipo de questão vale. Entretanto após ou durante o curso de formação. Exigir isso antes é complicado
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Mas é assim que as bancas de concurso fazem ,colocam coisa que não tem nada a ver kkkkk.
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Conforme dispõe
o § 1o do art. 302, no homicídio culposo cometido na direção de veículo
automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I -
não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de
pedestres ou na calçada;
III
- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à
vítima do acidente;
IV
- no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de
transporte de passageiros.
O Parágrafo
único do art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor)
determina, também, um aumento de pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer
qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.
Resposta: B
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Causa de aumento e majorante é a mesma coisa.
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O crime de lesão corporal culposa está descrito no art. 303 do CTB. A pena deste crime é de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Aumenta-se a pena de 1/3 à metade, se o agente:
X não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
X praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
X deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
X no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros
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Gabarito : Letra d .
Lembrando que com advento da Lei 13546/2017 as penas para aquele que praticar lesão corporal culposa de natureza Grave ou Gravíssima na direção de veículo automotor passou de detenção de seis meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos .
Bons Estudos !!!
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Gratidão-Raphael Rangel.
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letra B
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automoto
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Deus é fiel!
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Praticar Lesão corporal culposa (62): detenção, de SEIS meses a DOIS anos.
Aumentada a pena de UM TERÇO à METADE: SEM Habilitação; Sobre faixa de pedestres; Não Prestar Socorro; Motorista (carga ou passageiro).
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Para reslver questões:
Artigo 302 e 303 CTB.
Quando fala de aumento de pena de 1/3 a metade = só liga aos condutores de transporte de PASSAGEIROS.
Artigo 298 CTB.
Quando fala de circunstâncias que sempre AGRAVAM = liga aos cuidados de profissão ou atividade com transporte de PASSAGEIROS ou de CARGAS.
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GABARITO B
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Aumentativos (1/3 a metade):
. sem habilitação ou permissão
. calçada ou faixa de pedestre
. direção de transp. coletivo de passageiros
. omissão de socorro
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Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é
aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do
acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de
transporte de passageiros.
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Gabarito: B.
Todas as circunstâncias aumentativas de pena a majoram de 1/3 a 1/2. Lembre que os aumentativos só valem para o homicídio e a lesão corporal culposos do CTB. Vamos relembrá-los.
Art. 302, § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
(NÃO FA/CA OMISSÃO DE PASSAGEIROS)
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302.
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Assertiva B
de 1/3 (um terço) à 1/2 (metade)
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RESUMO HOMICÍDIO CULPOSO DO CTB:
*Detenção, 6 meses a 2 anos + suspensão ou proibição de obter CNH ou PPD
AUMENTO DE PENA: 4 P'S (Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses)
1º P) Não Possuir PPD ou CNH
2º P) Faixa de Pedestre ou calçada
3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo
4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro
QUALIFICADORA :
sob influência de álcool ou psicoativo: reclusão de 5-8 anos
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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