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                                gab: C 
 
 Coordenador máximo  do SNT -> MINISTÉRIO DAS CIDADES 
 
 Órgão máximo normativo e consultivo -> CONTRAN 
 
 Órgão máximo executivo de transito -> DENATRAN 
 
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                                Pessoal estou confuso pois o decreto abaixo de maio de 2003 afirma que o coordenador máximo so SNT seria o Min. das Cidades porem no CTB atualizado até esta data não diz nada a respeito e no Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.   DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.   Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 9o e 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, DECRETA: Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito. Art. 2o  O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios: I - da Ciência e Tecnologia; II - da Educação; III - da Defesa; IV - do Meio Ambiente; V - dos Transportes; VI - das Cidades; e VII - da Saúde. Parágrafo único.  Cada membro terá um suplente. Art. 3o  Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades. Art. 4o  O CONTRAN regulamentará o seu funcionamento em regimento interno. Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o  Fica revogado o Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997. Brasília, 29 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 Olívio de Oliveira Dutra
 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003   
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                                Exatamente, Jonas. O CTB não fala que o coordenador máximo do SNT é o Ministério das Cidades. No código somente consta a informação a atribuição do Presidente da República em escolher quem será esse coordenador.           Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.   Temos que HOJE esse coordenador é o Ministério das Cidades, porém já foi o Ministério dos Transportes, no governo do FHC.   A menos que o Decreto 4.711 seja objeto da prova, acredito que a questão esteja mal formulada. Porém, o candidato que sabe do assunto vai sempre escolher a "menos errada", caso seja impossível identificar a certa. 
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                                Coordenador Máximo- Ministério das Cidades VinCulado o Contran SuborDinado - órgão máximo executivo(Denatran) o Dirigente do Denatran PRESIDIRÁ o CONTRAN(sede no DF)   
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                                COORDENADOR MÁXIMO DO STN -> Ministério das Cidades CONTRAN (COMO É UM CONSELHO, PRECISA DE UM PRESIDENTE. O PRESIDENTE É O DIRETOR DO DENATRAN) -> VINCULADO   DENATRAN -> SUBORDINADO                                                                           Vá e vença que por vencido nãos os conheça. 
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                                  Coordenador máximo do SNT -> MINISTÉRIO DAS CIDADES Órgão máximo normativo e consultivo união -> CONTRAN Órgão máximo executivo de transito da união  -> DENATRAN Órgão máximo normativo e consultivo estadual - CETRAN  Órgão máximo executivo de transito estadual – DETRAN 
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                                Moisés Roberto, fui direto na "A" também. Na próxima marcaremos certo! 
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                                Como não errar questões que versam sobre o Art.7º em colisão com o Art.9º, que são extremamente semelhantes:
 1º- Ler com calma e analisar da seguinte forma:
 
 -  O coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito >>>> COORDENADOR MÁXIMO = MINISTÉRIO DAS CIDADES
 Notaram que não cita que é um órgão ou que faz parte do SNT? Mas apenas que o coordena(SNT), e o enunciado é exatamente igual o aritgo, apenas adaptado, vejam a parte entre aspas:
 
 Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela "coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito", ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
 
 
 - Já se o enunciado citar "ÓRGÃO MAXIMO DO Sistema Nacional de Trânsito(SNT)" ou, conforme o próprio enunciado do artigo "COORDENADOR DO SISTEMA E ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO" é referente ao CONTRAN.
 É o órgão que coordena o SNT, mas o máximo se refere ao NORMATIVO e CONSULTIVO.
 
 Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
         I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo
 
 OBS: Ao meu ver, SE a o termo "máximo" for referente ao enunciado como um todo(Coordenador, normativo e consultivo), e a resposta for CONTRAN, cabe recurso, já que nem o artigo cita que é coordenador máximo, mas normativo e consultimo máximo.
 
 RESUMINDO:
 - COORDENADOR MÁXIMO = MINISTÉRIO DAS CIDADES       (Ministério das Cidades é COORDENADOR)
 - ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO = CONTRAN       (CONTRAN além de coordenador do SNT também é MÁXIMO NORMATIVO e CONSULTIVO)
 
 OBS: O CONTRAN também é órgão Coordenador do SNT, mas o MÁXIMO se refere diretamente ao Normativo e Consultivo, isso já ajuda na leitura do enunciado.
 
 Dica:
 -   Referência ao presidente sem citar que é um órgão, mas tão somente coordenador máximo(redobrar o cuidado na última parte): Ministério das Cidades
 Ex: A própria questão!
 
 -   Referência ao Órgão do SNT(que faz parte do SNT) e além de coordenador é também máximo normativo e consultivo: CONTRAN
 Ex: Qual o ÓRGÃO máximo normativo e consultivo, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito?
 
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                                Pessoal, atentem para um detalhe, o CONTRAN além de ser órgão máximo normativo e consultivo também é órgão coordenador do Sistema Nacional de Trânsito. O CONTRAN não é coordenador MÁXIMO, pois esse é o Ministério das Cidades, mas é COORDENADOR. Cuidado! 
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                                Coordenador máximo do SNT -> MINISTÉRIO DAS CIDADES Órgão máximo normativo e consultivo união -> CONTRAN Órgão máximo executivo de transito da união  -> DENATRAN Órgão máximo normativo e consultivo estadual - CETRAN  Órgão máximo executivo de transito estadual – DETRAN 
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                                Importante não confundir Cabe ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT. Cabe ao CONTRAN coordenar os órgãos do SNT. 
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                                Gab. C   Lembrando que o Contran é vinculado ao Ministério das Cidades. Já o Denatran, é subordinado ao Ministério das Cidades.   Espero ter ajudado! 
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                                Lá vem alteração (2019):  
 
 Dec 4711/2003: Ministério das Cidades ---> coordenação máxima do SNT. CONTRAN --- > presidido pelo dirigente do DENATRAN, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:  		I - da Ciência e Tecnologia;  		II - da Educação;  		III - da Defesa;  		IV - do Meio Ambiente;  		V - dos Transportes;  		VI - das Cidades; e  		VII - da Saúde. 
 
 Dec 9676, de 2 de janeiro de 2019 (altera o Dec. 4711/2003): Ministério da Infraestrutura ---> coordenação máxima do SNT. O Contran, com sede no DF, tem a seguinte composição:  		I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá;  		II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;  		III - Ministro de Estado da Defesa;  		IV - Ministro de Estado da Economia;  		V - Ministro de Estado da Educação;  		VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;  		VII - Ministro de Estado da Saúde; e  		VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente. 
 
 Dirigente do DENATRAN ---> Secretário-Executivo do Contran 
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                                Alguém sabe responder quem se torna o Ministério responsável por essa pasta agora que o Ministério das Cidades foi extinto pelo novo Governo? Se possível deixe uma fonte junto com sua resposta. 
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                                Gabarito letra C para os não assinantes. Bizuzinhos marotos.  
 
 CONTRAN = COnsultivo,VincCOlado, COlegiado DENATRAN = suborDEnado Uma única pessoa Dirigente o Denatran e Preside o CONTRAN 
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                                Pessoal se por acaso cair uma questão assim já estará valendo a alteração mencionada pelo nosso colega Allan Andrew? 
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                                Pessoal se por acaso cair uma questão assim já estará valendo a alteração mencionada pelo nosso colega Allan Andrew? 
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                                Atualmente o Coordenador Máximo do SNT é o Ministério da Infraestrutura! 
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                                Questão desatualizada. O ministerio da infraestrutura é o atual coordenador maximo do SNT:   Decreto nº 9.676/2019: Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.”  
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                                Atual ministério da infraestrutura  
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                                Hoje o coordenador máximo é o MINISTÉRIO DA IFRAESTRUTURA