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gab: C
Coordenador máximo do SNT -> MINISTÉRIO DAS CIDADES
Órgão máximo normativo e consultivo -> CONTRAN
Órgão máximo executivo de transito -> DENATRAN
;)
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Pessoal estou confuso pois o decreto abaixo de maio de 2003 afirma que o coordenador máximo so SNT seria o Min. das Cidades porem no CTB atualizado até esta data não diz nada a respeito e no Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 9o e 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 2o O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
I - da Ciência e Tecnologia;
II - da Educação;
III - da Defesa;
IV - do Meio Ambiente;
V - dos Transportes;
VI - das Cidades; e
VII - da Saúde.
Parágrafo único. Cada membro terá um suplente.
Art. 3o Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.
Art. 4o O CONTRAN regulamentará o seu funcionamento em regimento interno.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Fica revogado o Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997.
Brasília, 29 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003
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Exatamente, Jonas. O CTB não fala que o coordenador máximo do SNT é o Ministério das Cidades. No código somente consta a informação a atribuição do Presidente da República em escolher quem será esse coordenador.
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Temos que HOJE esse coordenador é o Ministério das Cidades, porém já foi o Ministério dos Transportes, no governo do FHC.
A menos que o Decreto 4.711 seja objeto da prova, acredito que a questão esteja mal formulada. Porém, o candidato que sabe do assunto vai sempre escolher a "menos errada", caso seja impossível identificar a certa.
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Coordenador Máximo- Ministério das Cidades
VinCulado o Contran
SuborDinado - órgão máximo executivo(Denatran)
o Dirigente do Denatran PRESIDIRÁ o CONTRAN(sede no DF)
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COORDENADOR MÁXIMO DO STN -> Ministério das Cidades
CONTRAN (COMO É UM CONSELHO, PRECISA DE UM PRESIDENTE. O PRESIDENTE É O DIRETOR DO DENATRAN) -> VINCULADO
DENATRAN -> SUBORDINADO
Vá e vença que por vencido nãos os conheça.
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Coordenador máximo do SNT -> MINISTÉRIO DAS CIDADES
Órgão máximo normativo e consultivo união -> CONTRAN
Órgão máximo executivo de transito da união -> DENATRAN
Órgão máximo normativo e consultivo estadual - CETRAN
Órgão máximo executivo de transito estadual – DETRAN
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Moisés Roberto, fui direto na "A" também. Na próxima marcaremos certo!
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Como não errar questões que versam sobre o Art.7º em colisão com o Art.9º, que são extremamente semelhantes:
1º- Ler com calma e analisar da seguinte forma:
- O coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito >>>> COORDENADOR MÁXIMO = MINISTÉRIO DAS CIDADES
Notaram que não cita que é um órgão ou que faz parte do SNT? Mas apenas que o coordena(SNT), e o enunciado é exatamente igual o aritgo, apenas adaptado, vejam a parte entre aspas:
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela "coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito", ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
- Já se o enunciado citar "ÓRGÃO MAXIMO DO Sistema Nacional de Trânsito(SNT)" ou, conforme o próprio enunciado do artigo "COORDENADOR DO SISTEMA E ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO" é referente ao CONTRAN.
É o órgão que coordena o SNT, mas o máximo se refere ao NORMATIVO e CONSULTIVO.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo
OBS: Ao meu ver, SE a o termo "máximo" for referente ao enunciado como um todo(Coordenador, normativo e consultivo), e a resposta for CONTRAN, cabe recurso, já que nem o artigo cita que é coordenador máximo, mas normativo e consultimo máximo.
RESUMINDO:
- COORDENADOR MÁXIMO = MINISTÉRIO DAS CIDADES (Ministério das Cidades é COORDENADOR)
- ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO = CONTRAN (CONTRAN além de coordenador do SNT também é MÁXIMO NORMATIVO e CONSULTIVO)
OBS: O CONTRAN também é órgão Coordenador do SNT, mas o MÁXIMO se refere diretamente ao Normativo e Consultivo, isso já ajuda na leitura do enunciado.
Dica:
- Referência ao presidente sem citar que é um órgão, mas tão somente coordenador máximo(redobrar o cuidado na última parte): Ministério das Cidades
Ex: A própria questão!
- Referência ao Órgão do SNT(que faz parte do SNT) e além de coordenador é também máximo normativo e consultivo: CONTRAN
Ex: Qual o ÓRGÃO máximo normativo e consultivo, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito?
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Pessoal, atentem para um detalhe, o CONTRAN além de ser órgão máximo normativo e consultivo também é órgão coordenador do Sistema Nacional de Trânsito. O CONTRAN não é coordenador MÁXIMO, pois esse é o Ministério das Cidades, mas é COORDENADOR. Cuidado!
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Coordenador máximo do SNT -> MINISTÉRIO DAS CIDADES
Órgão máximo normativo e consultivo união -> CONTRAN
Órgão máximo executivo de transito da união -> DENATRAN
Órgão máximo normativo e consultivo estadual - CETRAN
Órgão máximo executivo de transito estadual – DETRAN
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Importante não confundir
Cabe ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT.
Cabe ao CONTRAN coordenar os órgãos do SNT.
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Gab. C
Lembrando que o Contran é vinculado ao Ministério das Cidades.
Já o Denatran, é subordinado ao Ministério das Cidades.
Espero ter ajudado!
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Lá vem alteração (2019):
Dec 4711/2003:
Ministério das Cidades ---> coordenação máxima do SNT.
CONTRAN --- > presidido pelo dirigente do DENATRAN, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
I - da Ciência e Tecnologia;
II - da Educação;
III - da Defesa;
IV - do Meio Ambiente;
V - dos Transportes;
VI - das Cidades; e
VII - da Saúde.
Dec 9676, de 2 de janeiro de 2019 (altera o Dec. 4711/2003):
Ministério da Infraestrutura ---> coordenação máxima do SNT.
O Contran, com sede no DF, tem a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;
III - Ministro de Estado da Defesa;
IV - Ministro de Estado da Economia;
V - Ministro de Estado da Educação;
VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
VII - Ministro de Estado da Saúde; e
VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Dirigente do DENATRAN ---> Secretário-Executivo do Contran
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Alguém sabe responder quem se torna o Ministério responsável por essa pasta agora que o Ministério das Cidades foi extinto pelo novo Governo? Se possível deixe uma fonte junto com sua resposta.
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Gabarito letra C para os não assinantes.
Bizuzinhos marotos.
CONTRAN = COnsultivo,VincCOlado, COlegiado
DENATRAN = suborDEnado
Uma única pessoa Dirigente o Denatran e Preside o CONTRAN
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Pessoal se por acaso cair uma questão assim já estará valendo a alteração mencionada pelo nosso colega Allan Andrew?
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Pessoal se por acaso cair uma questão assim já estará valendo a alteração mencionada pelo nosso colega Allan Andrew?
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Atualmente o Coordenador Máximo do SNT é o Ministério da Infraestrutura!
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Questão desatualizada.
O ministerio da infraestrutura é o atual coordenador maximo do SNT:
Decreto nº 9.676/2019: Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.”
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Atual ministério da infraestrutura
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Hoje o coordenador máximo é o MINISTÉRIO DA IFRAESTRUTURA