-
Para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes (art. 311 do RIR/1999):
a) metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
b) restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.
No caso em questão R$ 63.000,00 / 5 anos = R$ 12.600,00 por ano nessa estimativa;
Como adquiriu o veículo em 31/03/2014, a Companhia ABC deve apropriar em 31/12/2014 como despesa de depreciação (R$ 12.600,00/12 meses)R$ 1.050,00 X 9 meses = R$ 9.450,00
-
Calculo direito e simples já que não há Valor Residual (é um termo usado para definir o valor de um ativo que sofre depreciação, ao final de sua vida útil)
ABC
63.000,00 / 5 anos
=12.600,00 (de Depreciação Anual)
Quando ele adquiriu o ativo já se havia passado 1º Trimestre
12.600,00 / 4 (Divisão para os 4 Trimestres anuais) = 3.150,00
Logo se já se havia passado 1º Trimestre quando ele adquiriu o ativo, basta calculo pelos outros Trimestres faltantes
3.150 * 3 = 9.450,00
-
ARGUMENTAÇÃO: Para bens usados aplica-se a metade de vida útil estimada do bem novo. Neste caso a vida útil do bem novo é de 10 anos. Mas como este bem foi utilizado e fora vendido, então se aplica a metade da vida útil do bem estimado novo, e neste caso a metade é 5 anos. Então como não tem o valor residual, fica ainda mais fácil, pega se o valor de aquisição de 63.000 e divide por 60 meses, que equivale aos 5 anos, e multiplica pelos 9 meses, que é o tempo de uso utilizado pela Companhia ABC. Que vai da 9.450.
Valor da Aquisição: 63.000
Tempo de uso: 9 meses => (De 31/03/ 2014 a 31/12/2014, conta-se 9 meses)
Vida Útil do bem novo: 10 anos ou 120 meses => (10 anos equivale a 120 meses)
Vida Útil do bem usado: 5 anos ou 60 meses => (5 anos equivale a 60 meses)
Base para depreciação: 63.000 / 60 meses = 1.050,00
1.050 * 9 meses de uso = 9.450,00
-
Segundo o artigo 311 do RIR/99, a taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o MAIOR dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
Com isso, temos conclui-se que a vida útil a ser utilizada na depreciação para fins fiscais é de 5 anos (metade da vida útil do bem novo).
Assim, a depreciação anual será de:
Depreciação Anual = (R$ 63.000,00) / (5 anos) = R$ 12.600,00
Como o bem foi adquirido em 31/03/2014, a depreciação apropriada no período foi de R$ 9.450,00 (referente a 9 meses).
Com isso, correta a alternativa A.
-
1- Determinação do prazo:
Maior entre meia vida util ou restante da vida util.
(10/2 >10-7) => usar meia vida 5 anos
2- Cálculo da depreciação:
Depmensal= (Custoaquisição - Valor Residual)/(5*12) = (63k-0)/(5*12)= 1050 reais.
3- Numero de parcelas no Montante apropriado=> mês(12)-mês(3)=9 meses
4- Montante apropriado-> SUM[Depmensal]=1050*9= 9450 reais
Alternativa A
-
Super Pegadinha do Malandro ter colocado a depreciação anual nas respostas!
-
63.000 / 10anos x 3anos (restante que faltava depreciar) = 18.900 x 50% = Deprec. 9.450,00 (metade)
Bons estudos.
-
Segundo o artigo 311 do RIR/99, a taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o MAIOR dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
Com isso, temos conclui-se que a vida útil a ser utilizada na depreciação para fins fiscais é de 5 anos (metade da vida útil do bem novo).
Assim, a depreciação anual será de:
Depreciação Anual = (R$ 63.000,00) / (5 anos) = R$ 12.600,00
Como o bem foi adquirido em 31/03/2014, a depreciação apropriada no período foi de R$ 9.450,00 (referente a 9 meses).
Com isso, correta a alternativa A.