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ID
1813009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação apropriada para os contratos de grande valor, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias de intervalo entre a publicação e o recebimento das propostas e, em que não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 8666

    Art. 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto

    Art. 21 § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior

    bons estudos

  • GRANDE VALOR = CONCORRÊNCIA 

    30 DIAS DE INTERVALO ENTRE A PUBLICAÇÃO E O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS = CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS

    NÃO É EXIGIDO REGISTRO PRÉVIO OU CADASTRO DOS INTERESSADOS = CONCORRÊNCIA

     

    LEI 8666/93 - Art. 21, § 2° -  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    II - trinta dias para:        

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;      (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";  

     

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Lei 8666 - Art. 22. § 1º  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Prazo de 30 dias entre a publicação e o recebimento das propostas (Art. 21, §2º, II, a da Lei 8666).

  • Prazos mínimos para o recebimento das propostas ou da realização do evento:

    (45 dias)

    *Concurso

    *Concorrência --------> regime de empreitada integral ou

    -------------------------------licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

    (30 dias)

    *Concorrência - quando não contemplada nas hipóteses dos 45 dias

    *Tomada de preços ------------->licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

    (15 dias)

    *Tomada de preços - quando não contemplada nas hipóteses dos 30 dias.

    *Leilão

    (5 dias ÚTEIS)

    *Convite

  • A modalidade de licitação apropriada para os contratos de grande valor, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias de intervalo entre a publicação e o recebimento das propostas e, em que não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, denomina-se concorrência.